Precisa resolver algo no banco, ir a uma reunião da escola do filho, acompanhar um familiar ao médico ou simplesmente cuidar de um problema pessoal que não pode esperar. Mas a lei não prevê falta justificada para “motivo pessoal” genérico. No nosso escritório, a orientação é direta: se não se encaixa nas hipóteses legais, a falta pode ser descontada. Mas existem caminhos para evitar o prejuízo.

Falta por motivo pessoal é justificada?
Não, pela CLT. A lista de faltas justificadas está no art. 473 e em outras normas específicas (atestado médico, greve, convocação eleitoral). “Motivo pessoal” não está na lista. Portanto, se o empregado falta sem enquadramento legal, a ausência é injustificada e a empresa pode:
1. Descontar o dia do salário.
2. Descontar o DSR da semana.
3. Aplicar advertência (se prevista no regulamento interno).
4. Se acumular: reduzir férias (art. 130 da CLT) ou, em casos extremos, configurar desídia para justa causa.
Impacto das faltas injustificadas nas férias
| Faltas injustificadas no período aquisitivo | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias |
| 6 a 14 | 24 dias |
| 15 a 23 | 18 dias |
| 24 a 32 | 12 dias |
| Mais de 32 | Perde o direito |
Alternativas para evitar o desconto
1. Negociar com o gestor: avise com antecedência e peça para compensar o dia (trabalhar no sábado, ficar depois do expediente). Se o gestor concordar por escrito, a falta não é descontada.
2. Usar banco de horas: se houver banco de horas (individual ou coletivo), a falta pode ser compensada com saldo positivo de horas.
3. Trocar com colega: em empresas com escala, a troca de turno com outro empregado (com autorização da chefia) evita a falta.
4. Verificar a CCT: algumas convenções coletivas preveem “abono de falta por motivo pessoal” (1 ou 2 dias por ano). Confira se a sua categoria tem esse benefício.
5. Férias ou folga compensatória: se a empresa permite antecipar um dia de férias ou usar uma folga compensatória acumulada, é outra alternativa.
Quantas faltas geram justa causa?
Não existe um número mágico. A CLT prevê justa causa por desídia (art. 482, alínea “e”), que é negligência habitual. Para configurar, a empresa precisa comprovar um padrão de faltas reiteradas e injustificadas, com gradação de punições (advertência, suspensão, só depois justa causa). Uma ou duas faltas isoladas não sustentam justa causa.
O abandono de emprego (art. 482, “i”) exige mais de 30 dias consecutivos de ausência sem justificativa (Súmula 32 do TST).

Perguntas Frequentes
Posso faltar por motivo pessoal?
Pode, mas a falta é injustificada e sujeita a desconto de salário, DSR e possível advertência.
Consequências?
Desconto do dia + DSR. Se acumular >5 faltas: reduz férias. Reiteradas: pode configurar desídia.
Posso compensar depois?
Com banco de horas ou acordo com o gestor, sim. Sem acordo, a empresa pode recusar.
Quantas faltas geram justa causa?
Não há número fixo. Exige padrão reiterado + gradação de punições. Abandono: 30+ dias consecutivos.
Advertido ou punido por falta que era justificada?
Avaliamos se a punição foi legal e orientamos a defesa ou reversão.
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