Confira as seis faixas, entenda quando vale o piso da sua categoria e veja como agir se o salário estiver abaixo do devido.
O piso salarial Rio de Janeiro em 2026 exige uma comparação: nas três primeiras faixas estaduais, prevalece o mínimo nacional de R$ 1.621,00 para a jornada integral. Nas demais, os valores estaduais vão de R$ 1.665,93 a R$ 3.158,96, quando o piso regional se aplica. Se sua categoria tem piso próprio em lei federal, convenção ou acordo coletivo, é essa regra específica que precisa ser conferida.
Até 1º de novembro de 2026, os valores estaduais permanecem sem reajuste desde a Lei nº 8.315/2019. A tabela abaixo separa o valor escrito na lei do mínimo a observar em 2026, sempre para quem está abrangido pelo piso regional. As faixas constam da [Lei nº 8.315/2019](https://bancodeleis.unale.org.br/Arquivo/Documents/legislacao/image/RJ/L/L83152019.pdf). Já o Decreto nº 12.797/2025 fixou o mínimo nacional em R$ 1.621,00 desde 1º de janeiro de 2026, conforme informa o [eSocial](https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/novo-salario-minimo-2026-veja-como-registrar-o-reajuste-no-esocial-domestico).
| Faixa e exemplos de ocupações | Valor na lei estadual | Referência mensal em 2026, se o piso regional se aplica |
|---|---|---|
| 1: empregados domésticos, auxiliares de escritório e faxineiros | R$ 1.238,11 | R$ 1.621,00, pelo mínimo nacional |
| 2: cozinheiros, cuidadores de idosos, garçons e motoboys | R$ 1.283,73 | R$ 1.621,00, pelo mínimo nacional |
| 3: frentistas, porteiros e eletricistas | R$ 1.375,01 | R$ 1.621,00, pelo mínimo nacional |
| 4: educadores sociais e técnicos em contabilidade | R$ 1.665,93 | R$ 1.665,93 |
| 5: técnicos de segurança do trabalho, técnicos de eletrônica e fotógrafos | R$ 2.512,59 | R$ 2.512,59 |
| 6: administradores de empresas, bibliotecários e psicólogos | R$ 3.158,96 | R$ 3.158,96 |
Os exemplos da tabela não esgotam as ocupações de cada faixa. Separe a Carteira de Trabalho Digital, o contrato e os contracheques. Anote também as tarefas que você realmente executa e a jornada cumprida. Essas informações ajudam a conferir se a empresa está usando a faixa e a regra corretas.

Quem tem piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo não segue automaticamente a tabela regional. Convenção coletiva é a negociação entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas. Acordo coletivo é a negociação entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas. A Lei Complementar nº 103/2000 e a Lei nº 8.315/2019 reservam o piso regional aos empregados sem piso nessas regras específicas. Por isso, profissionais como professores e trabalhadores da enfermagem precisam conferir primeiro a regra própria aplicável ao vínculo e à jornada.
Peça ao RH, por escrito, o nome do sindicato e uma cópia da convenção ou do acordo utilizado no seu contrato. Você também pode consultar os documentos registrados no [Sistema Mediador](https://mediador.trabalho.gov.br/sistemas/mediador/Home). Confira a categoria abrangida, os municípios atendidos, o período de validade e a cláusula que fixa o salário. Não basta encontrar uma tabela da mesma profissão na internet: ela precisa valer para o seu trabalho e para o período que você está conferindo.
Ter uma profissão citada na lei estadual não basta para concluir qual é o seu piso. Primeiro, verifique se existe regra específica da categoria. Por outro lado, a empresa não pode usar os valores antigos das três primeiras faixas para justificar salário inferior ao mínimo nacional numa jornada integral.
O depósito bancário, sozinho, não mostra se o piso foi respeitado. No contracheque, confira o salário-base, as demais parcelas e os descontos separadamente. O salário líquido é o que sobra depois dos descontos, por isso pode ser menor que o valor bruto. Também verifique se o pagamento corresponde a um mês completo. Para trabalho em jornada reduzida, pagamento por hora ou situações especiais, a comparação exige conferir o contrato e a regra aplicável. Não faça uma redução proporcional por conta própria sem verificar essas condições.
Se o salário estiver abaixo do mínimo ou do piso que realmente se aplica ao seu contrato, você pode cobrar as diferenças. A correção também pode alcançar férias, 13º salário e depósitos do FGTS, conforme o período e as parcelas envolvidas. Para começar, organize uma comparação mês a mês entre o salário devido e o pago. Por exemplo: se uma função está corretamente enquadrada na faixa 4, sem piso específico, o pagamento de R$ 1.621,00 fica abaixo da referência estadual de R$ 1.665,93. A diferença é de R$ 44,93 por mês, antes dos efeitos sobre férias, 13º salário e FGTS. Esse exemplo depende da confirmação do enquadramento e da jornada.

Ao pedir a correção, procure esclarecer também se o salário menor afetou outros pagamentos do contrato. Uma alteração apenas no contracheque atual pode deixar diferenças anteriores sem análise. Para entender como a conferência do salário se relaciona com férias, FGTS e outros direitos, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório.
Uma proposta de reajuste não altera o piso por si só. O envio de uma proposta à Casa Civil para análise ainda é uma etapa anterior à mudança da lei, como explica a [Agenda do Poder](https://agendadopoder.com.br/piso-regional-do-rio-reajuste-avanca-apos-oito-anos-de-congelamento/). Em 28 de setembro de 2026, o Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Renda (Ceter/RJ) publicou uma proposta para 2027, com quatro faixas sugeridas entre R$ 1.920,60 e R$ 4.811,40. Esses valores dependem de aprovação e não substituem a tabela vigente. Até 1º de novembro de 2026, não há data confirmada para o governador enviar o projeto à ALERJ, nem definição de eventual retroatividade a janeiro de 2026, ou seja, de aplicação do reajuste aos meses anteriores. Para conferir uma mudança, procure a publicação oficial da nova lei e a data a partir da qual ela produz efeitos.
Enquanto isso, confira seu salário pelas regras que já estão valendo. O congelamento do piso estadual não autoriza pagamento abaixo do mínimo nacional, nem afasta um piso específico aplicável à sua categoria. Se a empresa disser que está aguardando um reajuste estadual para corrigir o salário, peça que explique por escrito qual regra utiliza hoje. A diferença que já existe deve ser analisada com base no direito vigente em cada período.
Você pode começar pelo contrato, pela jornada prevista e pela regra salarial aplicável à categoria. Quando receber o primeiro contracheque, compare essas informações com o salário informado e confira os descontos separadamente.
A conferência precisa considerar a regra vigente em cada período. Separe os meses que pretende analisar e consulte os valores e o documento da categoria que valiam em cada um deles.
Anote quando a mudança ocorreu e quais tarefas passou a executar. Guarde mensagens e registros da alteração para ajudar a conferir a faixa e a regra salarial aplicáveis a cada período.
O valor recebido pelo colega pode servir como ponto de partida para uma dúvida, mas a conferência depende das condições do seu contrato. Verifique as tarefas, a jornada e se a regra salarial usada na comparação também abrange seu trabalho.
Leve as duas tabelas, seu contrato e os contracheques do período que deseja conferir. Peça ajuda para identificar qual documento abrange sua categoria, o município onde trabalha e os meses analisados.
Converse com o escritório do Dr. Jorge Lopes Bahia, OAB/RJ 159.842, sobre os documentos e as regras que se aplicam ao seu caso.
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