Entenda os valores para 6 e 8 horas, por que o salário mínimo não reajusta o piso automaticamente e como conferir e cobrar diferenças.
O piso salarial do engenheiro tem como referência legal R$ 7.272,00 para 6 horas diárias e R$ 10.302,00 para 8 horas, nos contratos de emprego abrangidos pela regra. A base de cálculo foi congelada em 2022, mas acordos e convenções coletivas podem estabelecer reajustes e valores superiores. Se a empresa paga abaixo do que se aplica ao seu contrato, é possível pedir a correção do salário e cobrar diferenças anteriores.
O piso é o salário-base mínimo para o trabalho profissional abrangido pela regra. Os artigos 5º e 6º da Lei nº 4.950-A/1966 estabelecem o cálculo conforme a jornada. A referência de 6 horas corresponde a seis vezes a base. Na jornada de 8 horas, o acréscimo de 25% usado no cálculo das horas além da sexta leva ao multiplicador de 8,5. Hoje, esses multiplicadores usam a base congelada de R$ 1.212,00, e não o salário mínimo nacional de cada ano. O texto pode ser consultado na [Lei nº 4.950-A/1966, no portal do Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4950a.htm).
| Jornada diária | Cálculo com a base congelada | Piso mensal de referência |
|---|---|---|
| 6 horas | 6 × R$ 1.212,00 | R$ 7.272,00 |
| 8 horas | 8,5 × R$ 1.212,00 | R$ 10.302,00 |
Essas referências se destinam ao trabalho de engenheiro contratado pela CLT, o regime dos empregados com carteira assinada, inclusive em empresas públicas e sociedades de economia mista. Não se aplicam a servidores públicos estatutários, que seguem o regime próprio do órgão público. Para jornadas diferentes das indicadas, confira o cálculo específico antes de comparar valores.

Não automaticamente. Em fevereiro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade do piso e determinou o congelamento da base de cálculo. O julgamento terminou em 18/02/2022, e a ata foi publicada em 03/03/2022, quando o salário mínimo era de R$ 1.212,00. Esse passou a ser o valor de referência. A decisão foi tomada nas ADPFs 53, 149 e 171, ações que discutiram a compatibilidade da regra com a Constituição. O motivo é a proibição de usar o salário mínimo para provocar reajustes automáticos, prevista no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal. O piso continua existindo. O que deixou de funcionar foi sua atualização automática a cada aumento do mínimo. Os reajustes futuros dependem de acordos ou convenções coletivas aplicáveis ao contrato. A explicação está na [notícia oficial do STF sobre o congelamento da base](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=482408).
O nome do cargo, sozinho, não resolve essa dúvida. Se você foi registrado como analista ou assistente, mas exerce efetivamente funções técnicas de engenheiro, pode haver fundamento para cobrar o piso. É preciso mostrar o trabalho realizado, e não apenas apresentar o diploma. Projetos, cálculos técnicos, relatórios e responsabilidades assumidas ajudam a demonstrar suas atividades. A ART, Anotação de Responsabilidade Técnica, é um documento que registra a responsabilidade profissional por determinada atividade e pode ser uma prova relevante. A análise considera o conjunto dos documentos e a rotina de trabalho. Por isso, descreva suas tarefas com exemplos: quais projetos desenvolvia, quais documentos assinava e quais decisões técnicas ficavam sob sua responsabilidade.

Comece pelo salário-base indicado no contracheque, antes dos descontos. O valor que entra na conta pode ser menor por causa desses descontos, por isso ele não é a comparação adequada. Confira também a jornada e a regra coletiva aplicável. Uma convenção coletiva reúne condições negociadas entre sindicatos de trabalhadores e de empresas. Um acordo coletivo é negociado entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas. Esses documentos podem prever reajustes ou pisos superiores à referência congelada. Peça ao setor de pessoal uma cópia da regra usada pela empresa e confirme sua aplicação com o sindicato. Também é possível consultar documentos registrados pelo [serviço público de consulta de acordos e convenções coletivas](https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-instrumento-coletivo-de-trabalho). Verifique o período de validade, a região e as empresas abrangidas.
A cobrança pode abranger diferenças dos últimos cinco anos. Não use apenas o salário atual para calcular todo esse período: a jornada, os pagamentos e as regras coletivas podem ter mudado. Guarde os contracheques e os documentos de cada período para conferir quais diferenças podem ser cobradas.
O primeiro passo é organizar uma comparação mês a mês entre o salário devido e o salário-base pago. A cobrança na Justiça do Trabalho pode alcançar diferenças dos últimos cinco anos. Não basta multiplicar uma diferença atual por todos os meses trabalhados. O salário, a jornada e as regras coletivas podem ter mudado durante esse período. Você pode pedir esclarecimentos à empresa por escrito e levar os documentos ao sindicato ou a um advogado trabalhista para avaliar a cobrança. Para entender como essa questão se relaciona com outros direitos do contrato, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório.
Se o contrato começou antes de março de 2022, o material de apoio não detalha suficientemente como calcular todos os períodos desse contrato. As fontes também não esclarecem qual índice de atualização deve ser aplicado em contratos muito antigos que nunca foram reajustados. Por isso, não é possível indicar uma fórmula única para esses casos com base nessas informações. Organize o histórico de salários, jornadas e regras coletivas para uma avaliação individual.
O material de apoio não esclarece o impacto da decisão para quem trabalha como pessoa jurídica (PJ) ou como autônomo. Os valores apresentados se referem aos empregados contratados pela CLT. Essas fontes não permitem concluir se o mesmo piso se aplica a contratos de prestação de serviços nesses outros regimes.
A correção do salário daqui para a frente não esclarece, sozinha, se os meses anteriores foram regularizados. Confira se a empresa também pagou as diferenças desses períodos e peça um demonstrativo dos valores considerados. A cobrança deve considerar os pagamentos realizados e as diferenças dos últimos cinco anos.
Os valores de referência informados no material são R$ 7.272,00 para 6 horas diárias e R$ 10.302,00 para 8 horas, com a base congelada de R$ 1.212,00. Eles não são recalculados automaticamente pelo salário mínimo de 2026. Confira o acordo ou a convenção coletiva aplicável ao seu contrato, pois esses documentos podem estabelecer reajustes e valores superiores.
O valor precisa ser apurado mês a mês, comparando o salário devido com o salário-base pago em cada período. Mudanças de salário, jornada e regras coletivas podem alterar essa conta. Por isso, a diferença atual não deve ser multiplicada automaticamente por todos os meses trabalhados.
Converse sobre seu contrato e seus comprovantes de pagamento com o escritório do Dr. Jorge Lopes Bahia, OAB/RJ 159.842.
Falar com o escritório pelo WhatsAppPrefere escrever? Use o formulário de contato.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.
Falar com advogado no WhatsApp