Veja o valor documentado para 2024, como calcular o salário proporcional e quais comprovantes ajudam a conferir o pagamento.
O piso da empregada doméstica no Rio de Janeiro foi de R$ 1.412,00 por mês em 2024, para a jornada de 44 horas semanais. Em jornadas menores, o salário poderia ser proporcional, respeitando a referência de R$ 6,42 por hora naquele ano.
Desde 1º de janeiro de 2024, o salário mínimo nacional foi fixado em R$ 1.412,00 por mês pelo Decreto nº 11.864/2023. Como o último piso estadual informado era menor, a referência nacional passou a ser o mínimo obrigatório para a categoria no estado naquele ano.
| Situação | Referência em 2024 |
|---|---|
| Jornada de 44 horas semanais | R$ 1.412,00 por mês |
| Jornada inferior a 44 horas | Poderia haver pagamento proporcional, respeitada a referência de R$ 6,42 por hora |
| Uso do piso estadual de R$ 1.238,11 | Não servia para reduzir o salário, pois estava abaixo do mínimo nacional |

A Lei Estadual 8.315/2019 fixou o piso regional em R$ 1.238,11, valor que não era reajustado desde março de 2019. Como o Art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal garante o salário mínimo, em 2024 deveria ser aplicada a referência nacional de R$ 1.412,00 quando a jornada era de 44 horas semanais.
Confira o salário registrado na Carteira de Trabalho Digital e compare com contracheques, recibos e depósitos bancários. Guarde também o contrato, as mensagens sobre reajustes e os registros da jornada.
A Orientação Jurisprudencial nº 358 da SDI-1 do TST admite o pagamento proporcional quando a jornada contratada é inferior a 44 horas semanais. Em 2024, o cálculo deveria partir do salário mensal de R$ 1.412,00 e respeitar a referência de R$ 6,42 por hora.
Não aceite que uma jornada integral seja registrada como reduzida para justificar salário menor. Confira o recibo antes de assinar, peça a correção de qualquer valor incorreto e preserve os comprovantes do pagamento efetivamente realizado.

A análise deve comparar o salário efetivamente pago com o mínimo aplicável à jornada registrada e à jornada realmente cumprida. A página de Direito Trabalhista do escritório reúne outras orientações sobre salário, jornada e registro do vínculo de emprego.
A Indicação Legislativa 71/2023, aprovada pela ALERJ em 29 de agosto de 2024, propôs que o governador enviasse um projeto para atualizar o piso regional. Porém, uma indicação legislativa é apenas uma proposta e não cria sozinha um novo salário obrigatório.
O material disponível documenta a situação de 2024 e não informa quando uma nova lei estadual será enviada ou sancionada, nem quais valores ela poderá estabelecer. Para verificar mudanças posteriores, consulte os canais oficiais da ALERJ e a publicação de eventual nova lei antes de fazer a comparação salarial.
O material não esclarece se uma futura lei estadual dará direito a pagamento retroativo, nem quando essa lei poderá ser enviada ou sancionada. A Indicação Legislativa 71/2023, sozinha, não assegura diferenças retroativas. Será necessário conferir o texto e a data de início de eventual nova lei.
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