Entenda quando o risco elétrico ou a troca de cilindros de GLP pode gerar adicional e quais informações ajudam na avaliação técnica.
A periculosidade na ponte rolante depende da atividade realmente executada e das condições do local. Pode haver direito ao adicional quando a rotina expõe o trabalhador a risco elétrico ou inclui a troca de cilindros de GLP, mas o nome da função, sozinho, não é suficiente.
O artigo 193 da CLT e a NR-16 tratam das situações perigosas, enquanto o artigo 195 da CLT prevê a avaliação técnica. Na prática, é preciso verificar as tarefas realizadas, o local de trabalho, as fontes de risco e a frequência da exposição.
| Situação encontrada no trabalho | O que precisa ser verificado |
|---|---|
| Ponte próxima de barramentos, condutores que distribuem energia elétrica ao equipamento | Se havia exposição a risco elétrico e se as proteções eram suficientes |
| Entrada habitual em área com inflamáveis | Quais produtos estavam no local, em que quantidade e por quanto tempo ocorria a exposição |
| Troca de cilindros de GLP | Se a troca fazia parte da rotina e colocava o trabalhador em condição perigosa |
| Contato raro e imprevisível | Se era uma situação eventual, sem relação normal com o trabalho |
| Operação apenas pelo controle da ponte | Onde o operador ficava, por onde circulava e quais equipamentos energizados estavam próximos |

A proximidade, por si só, não resolve a questão. Em agosto de 2025, o TST fixou entendimento no Tema Repetitivo nº 264 sobre risco elétrico em unidades consumidoras, locais que recebem energia para uso, quando existe condição equivalente à do sistema elétrico de potência, conjunto de instalações ligado à geração, transmissão e distribuição de energia. No caso da ponte rolante, a avaliação técnica precisa identificar as condições concretas mencionadas no material, como alta voltagem, barramentos sem proteção, cabos, painéis, trilhos energizados e o acesso necessário para operar ou acompanhar o equipamento.
Não existe, no material consultado, uma distância única em metros que resolva todos os casos. Anote onde ficava o posto de operação, por quais áreas você circulava, quanto tempo permanecia perto das instalações e quais proteções existiam.
O Tema Repetitivo nº 87 do TST reconheceu a periculosidade para operadores que realizam a troca de cilindros de gás GLP. Essa tese interessa ao operador de ponte rolante quando a troca fazia parte de suas próprias atribuições. Se o trabalhador apenas circulava perto de inflamáveis, a análise é diferente e depende das condições concretas da área, da rotina e da exposição. A simples presença de empilhadeiras ou cilindros na empresa não comprova o direito.

A perícia é uma avaliação técnica feita, em regra, por engenheiro de segurança ou médico do trabalho. O material consultado indica a necessidade de laudo técnico para verificar as condições previstas no artigo 193 da CLT e nos Anexos 2 e 4 da NR-16. O trabalhador pode organizar documentos e informações sobre a rotina, os equipamentos, as proteções existentes e eventuais mudanças no local.
Não entre em área perigosa nem desrespeite regras de segurança para produzir fotografias. Também confira antes de assinar uma descrição de função: um documento incompleto pode dificultar a demonstração das tarefas que você realmente realizava.
Quando a periculosidade é reconhecida, o adicional corresponde a 30% e incide, em regra, sobre o salário-base. Por exemplo, se o salário-base é de R$ 2.000, o adicional corresponde a R$ 600 quando essa for a base aplicável. Outras parcelas podem entrar no cálculo dependendo da data da contratação e da regra aplicável, tema relacionado ao § 1º do artigo 193 da CLT e à Súmula nº 191 do TST.
O adicional também pode gerar reflexos, isto é, efeitos no cálculo de férias, 13º salário, FGTS e horas extras, conforme as parcelas devidas em cada contrato. A exposição não precisa ocupar todo o turno: conforme a Súmula nº 364 do TST, o contato intermitente, aquele que se repete como parte do serviço, pode gerar o direito, enquanto a exposição meramente eventual pode afastá-lo. Para entender outros direitos ligados ao contrato, à remuneração e ao encerramento do emprego, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório.
Quando reconhecido, o adicional é de 30% e incide, em regra, sobre o salário-base. Um salário-base de R$ 2.000 corresponde a R$ 600 de adicional quando essa for a base aplicável. Outras parcelas podem ser consideradas conforme a data da contratação e a regra aplicável.
O material consultado não permite afirmar que a blindagem sempre elimina o direito. É necessário avaliar as condições concretas, a proteção existente, a alimentação elétrica, o acesso do trabalhador e a exposição durante a rotina.
Não é possível afirmar que um modelo específico sempre gera ou sempre afasta o adicional. A avaliação deve considerar a forma de alimentação elétrica, as proteções, o local de operação e as atividades realmente realizadas.
Converse com o escritório para avaliar sua rotina, seus documentos e os riscos existentes no local de trabalho.
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