Quem enche o tanque do próprio trator pode ter o adicional reconhecido. Quem só espera na cabine enquanto outro abastece tem caminho mais difícil.
A periculosidade do operador de trator gira em torno de uma pergunta: quem manuseia o combustível na hora do abastecimento. Quem abastece o próprio trator ou a própria máquina agrícola com diesel, de forma repetida na rotina, tem visto esse direito reconhecido em decisões da Justiça do Trabalho, mesmo quando a tarefa dura poucos minutos. Quando outro trabalhador faz o abastecimento e o operador apenas acompanha, o caminho é bem mais difícil, embora a permanência na área de risco também já tenha sido discutida e acolhida em caso concreto.
O adicional de periculosidade é um valor a mais no salário pago a quem trabalha exposto a risco, como inflamáveis e explosivos. Ele está previsto no artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal e no artigo 193 da CLT. Quem detalha as situações de risco é a Norma Regulamentadora 16 (NR 16), instituída pela Portaria MTb nº 3.214, e em especial o Quadro 3 do Anexo 2 da NR 16, que trata das atividades com inflamáveis líquidos.
Nos julgamentos sobre tratoristas, dois pontos aparecem sempre: o manuseio do inflamável em quantidade (você segurando o bico, abrindo a bomba, enchendo o tanque) e a permanência na área de risco (você parado perto do tanque ou da bomba enquanto o combustível corre). O manuseio é o ponto mais forte da discussão, mas isso não significa que a permanência esteja descartada: ela também pode ser levada ao processo e já foi acolhida em caso concreto. O TST trata desse tipo de exposição no item I da Súmula nº 364 (súmula é o resumo do entendimento que o tribunal já repetiu várias vezes), separando o contato habitual do contato apenas eventual.
O que pesa é a habitualidade, não o cronômetro. Abastecer o trator todo dia, ou algumas vezes por semana, como parte normal da função, é diferente de ter abastecido uma ou outra vez na safra inteira.
Já contou em casos julgados. Em 21 de março de 2011, a SDI-1 do TST (o grupo de ministros que uniformiza o entendimento do tribunal) reconheceu o adicional a um motorista que abastecia o trator dez minutos por dia, por entender que o contato com inflamável era habitual. Em 10 de dezembro de 2010, a mesma SDI-1 manteve a condenação de uma empresa a pagar o adicional a um tratorista que abastecia o próprio veículo com óleo diesel três vezes por semana, cerca de vinte minutos cada vez. Em 23 de abril de 2014, a Quarta Turma do TST reconheceu o direito a um tratorista que ficava sete minutos perto da bomba de abastecimento ou dentro da cabine enquanto o abastecimento acontecia. Entre os casos do TST sobre o tema aparecem os processos TST-RR-381-79.2010.5.15.0142 e TST-RR-70-48.2021.5.08.0126. São decisões tomadas a partir da prova de cada processo, e não uma resposta automática para toda rotina de abastecimento.
O empregado que apenas acompanha o abastecimento de combustível realizado por terceiro não tem direito ao adicional de periculosidade.Entendimento da Súmula 27 do TRT da 23ª Região (Mato Grosso), aprovada pelo Pleno em 11 de março de 2016

Aqui a resposta honesta é: costuma ser negado. Em 11 de março de 2019, a 2ª Turma do TST afastou a condenação da Raizen Energia S.A. em favor de um operador de trator que permanecia na máquina enquanto um caminhão comboio fazia o abastecimento, por entender que apenas acompanhar não gera o adicional. Em 22 de outubro de 2024, a 1ª Turma do TST reafirmou esse mesmo entendimento. A razão dada é que o simples acompanhamento não está descrito no Quadro 3 do Anexo 2 da NR 16. Ainda assim, as decisões variam conforme a prova de cada caso, tanto que o julgamento de 2014 acolheu o pedido de quem ficava próximo à bomba.
Não assine papel da empresa dizendo que você nunca abasteceu o equipamento ou que só acompanhava o comboio se não for verdade. Esse documento vira a principal prova contra você depois, e a discussão passa a ser sobre a sua palavra contra a sua assinatura.
| Como o abastecimento acontece | Como a Justiça do Trabalho tem tratado |
|---|---|
| Você mesmo abastece o trator com o tanque ou a bomba da fazenda, de forma habitual | Há decisões reconhecendo o adicional, mesmo com poucos minutos por vez |
| Você abastece algumas vezes por semana, por volta de vinte minutos | Situação semelhante à julgada pelo TST em 2010, com reconhecimento naquele caso |
| Você permanece ao lado da bomba ou na cabine enquanto o combustível é bombeado | Há decisão favorável (2014), mas também decisões contrárias; depende da prova |
| Outro trabalhador ou o caminhão comboio abastece e você só acompanha | Em regra, negado (decisões do TST de 2019 e 2024 e entendimento do TRT de Mato Grosso) |
| Você abasteceu uma vez ou outra, fora da rotina | Contato eventual, normalmente não gera o adicional |

Essa tabela é um resumo do que já foi decidido, não uma regra automática. As decisões conhecidas não definem uma quantidade exata de inflamável que caracteriza o risco, falando de forma geral em óleo diesel e combustível. Também não separam em detalhe todas as situações intermediárias: quem conecta a mangueira, quem supervisiona o serviço de outro ou quem apenas fica na área enquanto o tanque enche. Por isso o enquadramento do seu caso depende de como a sua rotina for descrita e provada.
O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base. E ele não fica isolado: reflete em horas extras, décimo terceiro, férias e FGTS, o que faz a diferença crescer ao longo do contrato. Quando o adicional não foi pago, é possível discutir na Justiça do Trabalho os valores dos últimos cinco anos. Cada caso depende da prova e do que ficar demonstrado sobre a sua rotina, então não existe valor certo antes da análise.
Se o abastecimento faz parte da sua rotina, e não foi coisa de uma vez só, existe base para discutir o direito. O TST reconheceu o adicional a um tratorista que abastecia dez minutos por dia e a outro que abastecia três vezes por semana. Cada caso é analisado a partir dos fatos e da prova sobre a sua rotina de trabalho.
São 30% sobre o salário base. Esse percentual também reflete em horas extras, décimo terceiro, férias e FGTS. Por isso o valor acumulado ao longo do contrato tende a ser maior do que o percentual mensal sugere, ainda que só a análise do caso permita calcular.
Quando o operador apenas acompanha o abastecimento feito por outro trabalhador ou pelo caminhão comboio, a Justiça do Trabalho em regra nega o adicional. Foi o que decidiram o TST em 2019 e em 2024 e o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso. Se você também manuseia a mangueira, abre a bomba ou permanece ao lado dela, vale detalhar isso, porque a situação é diferente.
É possível discutir na Justiça do Trabalho os valores não pagos dos últimos cinco anos. Quanto mais antigo o período, mais importante é conferir as datas com calma antes de decidir. Vale reunir os holerites de todo o tempo em que você abastecia o equipamento.
Fichas e requisições de abastecimento com o seu nome, planilhas de controle da máquina, ordens de serviço, mensagens do encarregado e fotos do tanque da fazenda. Colegas que trabalhavam junto também podem confirmar a rotina como testemunhas. Guarde cópia de tudo que passar pela sua mão enquanto ainda está na empresa.
Conte como funciona o abastecimento na sua rotina de trabalho e analisamos juntos o que é possível fazer.
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