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Periculosidade do controlador de acesso: tenho direito?

O adicional acompanha a atividade de segurança com risco de roubo e violência, não o nome escrito na carteira. Veja o que pesa na análise.

16 de setembro de 20268 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

A periculosidade do controlador de acesso não depende do nome escrito na carteira de trabalho. O que pesa é a atividade real: se você faz segurança do patrimônio ou das pessoas com exposição a roubo e violência, existe base legal para discutir o adicional de 30% sobre o salário base. Só que o direito não é automático, e é isso que a maior parte dos processos discute.

Periculosidade do controlador de acesso: o que a lei exige

A CLT passou a tratar como atividade perigosa aquela que expõe o trabalhador a roubos ou outras formas de violência física em segurança pessoal ou patrimonial. Isso entrou no artigo 193 da CLT pela Lei nº 12.740/2012. Depois veio a Portaria MTE nº 1.885, de 02/12/2013, que aprovou o Anexo 3 da NR-16, a norma técnica que detalha quais atividades de segurança entram nessa conta.

roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonialArtigo 193 da CLT, com a redação da Lei nº 12.740/2012

Repare que a lei fala em atividade, não em cargo. Ela não diz "vigilante registrado". Por isso porteiro, vigia e controlador de acesso conseguem levar a discussão adiante quando a rotina deles é, na prática, de vigilância.

O que separa o controle de portaria da vigilância

Controle de acesso, no sentido estrito, é identificar quem entra e quem sai, anotar visitante, liberar portão, atender interfone e receber encomenda. Vigilância é proteger o patrimônio contra ação criminosa: ronda, inspeção de área, reação a tentativa de invasão, guarda de valores, atuação em local com histórico de assalto. Nessa discussão também aparece a legislação específica de segurança privada, como a Lei nº 14.967/2024.

Situação no dia a diaComo isso costuma ser lido
Identificar visitante, anotar entrada e saída, abrir portãoControle de acesso comum, sem exposição própria de vigilância
Fazer ronda pelo perímetro e inspecionar áreas do prédioAproxima a rotina da vigilância patrimonial
Trabalhar sozinho à noite em local já assaltado antesReforça o argumento de exposição a risco de violência
Guardar valores, acompanhar malote ou reagir a invasãoAtividade típica de segurança patrimonial
Ter curso de formação e registro na Polícia FederalRequisito ligado à função de vigilante pela Lei nº 7.102/1983
Sem nome
Guarde isto

Escala com horário, ordem de serviço, livro de ronda, mensagens do supervisor mandando "dar uma volta no prédio" e boletim de ocorrência de qualquer assalto ou invasão no local. É esse tipo de papel que mostra a atividade real, e não o cargo registrado.

Sou controlador de acesso mas faço ronda: o que dá para fazer

Quando a empresa contrata como controlador de acesso e usa o trabalhador como vigilante, aparecem dois pedidos diferentes. Um é o adicional de periculosidade, que depende de laudo técnico, ou seja, exame feito por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho para atestar a exposição ao risco. O outro é a reparação pelo desvio de função, principalmente quando falta treinamento e acontece alguma coisa grave.

Em 31 de maio de 2023, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 25 mil a um empregado contratado como controlador de acesso que exercia atividade de vigilante e foi assaltado sem ter recebido treinamento. Foi uma decisão sobre aquele caso concreto, e não define o resultado nem o valor de nenhum outro. O que ela mostra é que a falta de treinamento entra na discussão quando o trabalhador é colocado em atividade de vigilância.

  1. Anote a rotina realEscreva o que você faz por turno, com horário: ronda, revista, acompanhamento de veículo, guarda de chave, atendimento de alarme.
  2. Peça o documento à empresaSolicite por escrito, no e-mail corporativo ou por mensagem, a sua descrição de função e a ordem de serviço do posto. Guarde a resposta, e guarde também o silêncio dela.
  3. Junte o que existe do localRegistro de ocorrência, câmeras acionadas, comunicado de furto no condomínio, aviso de assalto na região.
  4. Confira a carteira e o holeriteVeja qual função consta e se já existe algum adicional pago. O Código Brasileiro de Ocupações separa vigilante (CBO 5173-30) de porteiro e vigia (CBO 5174-20).
  5. Verifique curso e registroSe você fez curso de formação de vigilante ou tem registro na Polícia Federal, separe os comprovantes. Isso pesa na discussão.
Cuidado

Não apague as conversas de trabalho. Enquanto você ainda tem acesso legítimo, salve cópia do que passa pelas suas mãos no dia a dia: escala, ordem de serviço, contracheque, comunicados e mensagens do supervisor. Equipamento da empresa se devolve normalmente, o que fica com você é a cópia do documento. Sem prova da atividade real, a discussão costuma ficar só na palavra do cargo registrado, que é justamente o que a empresa vai sustentar.

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Por que o adicional não sai automático para porteiro e vigia

Existe divergência aberta nos tribunais. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região editou a Súmula nº 44 (entendimento fixado por aquele tribunal para casos parecidos) negando o adicional ao vigia, por entender que a atividade dele não se encaixa no conceito de segurança pessoal ou patrimonial do Anexo 3 da NR-16. Em sentido diferente, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reconheceu o direito, em 2 de julho de 2015, a um trabalhador que monitorava alarmes e atuava como segurança em escola, entendendo que a CLT não separa vigia de vigilante e que o que decide é a exposição ao risco.

É indevido o pagamento do adicional de periculosidade previsto no inciso II do art. 193 da CLT (inserido pela Lei n. 12.740/12) ao vigia, cuja atividade, diversamente daquela exercida pelo vigilante (Lei n. 7.102/83), não se enquadra no conceito de "segurança pessoal ou patrimonial" contido no item 2 do Anexo 3 da NR-16, que regulamentou o referido dispositivoSúmula nº 44 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Há também o outro lado da prova: em 12 de setembro de 2019, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou o adicional a um porteiro que dizia trabalhar como vigilante, porque ele não comprovou nem os requisitos legais da função nem o exercício das atividades típicas. O Tribunal Superior do Trabalho ainda analisa o Tema 97 (processo TST-RR-0020251-34.2024.5.04.0334), que pode uniformizar o entendimento sobre o vigia. Enquanto isso não é definido, cada caso é julgado pelo que foi provado.

E os projetos que querem dar periculosidade ao porteiro

Há propostas sobre o tema, apresentadas ou aprovadas em comissão, como o Projeto de Lei 1142/22 na Câmara dos Deputados e o Projeto de Lei 20230302202 na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, tratando do adicional de 30% para porteiros. Projeto não é lei. Nada disso vale hoje como direito, e o andamento de cada um precisa ser conferido na fonte oficial. Quem trabalha agora discute pela atividade real e pela exposição ao risco, com o que a lei já prevê.

  • A periculosidade do controlador de acesso se discute pela atividade, não pelo nome do cargo
  • O adicional é de 30% sobre o salário base quando reconhecido
  • A comprovação normalmente passa por laudo técnico no processo
  • Curso de formação e registro na Polícia Federal reforçam o pedido, mas a falta deles não encerra a discussão
  • Desvio de função e falta de treinamento podem gerar pedido próprio de reparação
  • Guardar documento desde já evita que a prova da rotina se perca com o tempo

Se a sua rotina é de portaria de verdade, sem ronda e sem enfrentamento de risco, a discussão do adicional fica bem mais difícil, e é honesto dizer isso. Mesmo assim, vale olhar o contracheque e os registros de jornada inteiros com calma, porque o adicional é só uma das parcelas do seu contrato de trabalho.

Perguntas frequentes

controlador de acesso tem direito a periculosidade?

Não de forma automática pelo nome do cargo. O direito é discutido quando a atividade real é de segurança do patrimônio ou das pessoas, com exposição a roubo e violência. A análise é feita caso a caso e costuma depender de laudo técnico no processo.

controlador de acesso que faz ronda tem direito?

Fazer ronda, sozinho, não garante o adicional. A análise olha o conjunto das atividades do dia a dia e a prova de exposição a roubos ou outras formas de violência física. Por isso o livro de ronda, a escala e a ordem de serviço do posto pesam mais do que o nome do cargo na carteira.

quanto é o adicional de periculosidade?

Quando reconhecido, o adicional é de 30% sobre o salário base. O valor muda conforme o salário de cada trabalhador e o período em que a exposição ficou comprovada. Por isso não existe um número único que sirva para todo mundo.

preciso ter curso de vigilante para receber periculosidade?

O curso de formação e o registro na Polícia Federal são requisitos ligados à função de vigilante pela Lei nº 7.102/1983 e ajudam bastante na prova. A falta deles não encerra a discussão, porque a lei fala em atividade com exposição ao risco. Em alguns casos, a ausência de treinamento é usada exatamente para mostrar que a empresa expôs o trabalhador sem preparo.

o que fazer se fui contratado como porteiro mas faço ronda?

Registre a rotina por escrito, guarde escala, ordem de serviço, livro de ronda e mensagens do supervisor. Peça à empresa a descrição da sua função por e-mail e guarde a resposta. Esse conjunto é o que mostra a atividade real.

quando sai a decisão do Tema 97 sobre vigia?

Não há data definida. O Tribunal Superior do Trabalho ainda analisa o Tema 97, no processo TST-RR-0020251-34.2024.5.04.0334, e o resultado pode uniformizar o entendimento sobre o vigia. Até lá, cada caso é julgado pelas provas apresentadas.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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