Cobranças diárias, reuniões obrigatórias e impossibilidade de substituição são indícios relevantes enquanto o STF não define os critérios.
Para provar vínculo de emprego sendo PJ, o trabalhador precisa reunir indícios de subordinação, como cobranças diárias por WhatsApp, reuniões gerenciais obrigatórias e impossibilidade de enviar substituto. Ter CNPJ ou emitir nota fiscal não decide o caso por si só. Os critérios definitivos do STF ainda estão pendentes.
O nome escrito no contrato não é a única informação relevante. A forma como o trabalho acontecia todos os dias pode mostrar se existia subordinação jurídica, expressão usada para indicar que a empresa dirigia o serviço e controlava a atuação do trabalhador. Os Artigos 3º, 9º e 442-B da CLT aparecem entre as referências citadas nas discussões sobre o tema. Cada caso exige a comparação entre o documento assinado e a rotina efetivamente cumprida.
| Situação na rotina | O que pode ajudar a demonstrar |
|---|---|
| Cobranças diárias por WhatsApp | Que havia acompanhamento constante do trabalho |
| Reuniões gerenciais obrigatórias | Que a presença era exigida pela empresa |
| Impossibilidade de enviar outra pessoa | Que o serviço precisava ser realizado pessoalmente |
| Contrato PJ diferente da prática | Que o documento e a rotina precisam ser avaliados em conjunto |

O foco deve estar nos registros da rotina, especialmente nas cobranças diárias por WhatsApp, na presença obrigatória em reuniões gerenciais e na impossibilidade de enviar substituto. Contratos e outros documentos podem ser separados para avaliação individual, sem presumir que algum deles, sozinho, comprove o vínculo. Como o STF ainda não fixou critérios definitivos, a análise continua dependendo dos indícios de subordinação presentes em cada caso.
Faça cópias do contrato, das conversas e dos documentos em um local pessoal. Preserve as mensagens completas, com datas e identificação dos participantes, e mantenha os arquivos originais sempre que possível.
Comece montando uma linha do tempo. Anote quando o trabalho começou, quem fazia as cobranças diárias, quais reuniões gerenciais eram obrigatórias e se era possível enviar outra pessoa para prestar o serviço. Depois, relacione cada situação a uma mensagem, a um registro de reunião ou a alguém que tenha presenciado a rotina.

Em 18 de junho de 2026, uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, retirou parcialmente a suspensão nacional dos processos relacionados à pejotização. Cerca de 74 mil ações que estavam paradas desde abril de 2025 puderam voltar a tramitar nas etapas iniciais. Audiências podem ser realizadas, testemunhas podem ser ouvidas e decisões podem ser proferidas. A discussão ocorre no Tema 1.389, que tem como caso principal o ARE 1.532.603.
A retomada não significa que o STF já decidiu quando a pejotização é válida ou fraudulenta. Em setembro de 2026, o julgamento definitivo continuava adiado. Também permanece aberta a discussão sobre qual Justiça deverá julgar esses contratos.
O processo pode avançar na Vara do Trabalho e no Tribunal Regional do Trabalho. Depois do acórdão do TRT, que é a decisão do tribunal, o processo será novamente suspenso. Enquanto o STF não decidir o Tema 1.389, o trabalhador não consegue levar o caso ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de Recurso de Revista. Não há data definida para a conclusão do julgamento no STF.
O andamento pode ser consultado no portal do tribunal responsável, usando o número do processo. Quem ainda está reunindo provas deve manter os documentos organizados durante a suspensão. O STF ainda poderá definir os critérios de validade dos contratos e qual Justiça terá competência para julgar esses casos. Até essa definição, é importante mostrar com clareza o que estava escrito no contrato e o que realmente acontecia no trabalho.
A emissão de nota fiscal não encerra a análise do caso. Ela deve ser examinada junto aos indícios de subordinação, como cobranças diárias por WhatsApp, reuniões obrigatórias e impossibilidade de substituição. Os critérios definitivos do STF continuam pendentes.
Não houve decisão definitiva sobre o mérito do Tema 1.389. O julgamento continuava adiado em setembro de 2026, sem data definida, e ainda existe incerteza sobre se esses casos permanecerão na Justiça do Trabalho ou serão julgados pela Justiça Comum.
Podem ser relevantes as mensagens com cobranças diárias, convocações para reuniões gerenciais obrigatórias e impedimento de enviar substituto. Guarde as conversas completas, com datas e identificação dos participantes.
Desde 18 de junho de 2026, os processos suspensos puderam voltar a tramitar nas etapas iniciais. Depois do acórdão do TRT, que é a decisão do tribunal, o caso será novamente suspenso e não seguirá ao TST por Recurso de Revista enquanto o STF não decidir o Tema 1.389.
A suspensão depois do acórdão do TRT impede que o trabalhador leve o caso ao TST por Recurso de Revista. O processo ficará dependente da decisão do STF no Tema 1.389, que ainda não tem data definida para ser concluída.
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