Você tomou a decisão de sair. Talvez uma proposta melhor, talvez um ambiente tóxico, talvez a vida simplesmente pediu mudança. Agora vem a pergunta que nós ouvimos toda semana no nosso escritório: "Advogado, pedindo as contas, o que sobra pra mim?"
Sobra menos do que na demissão sem justa causa — e essa diferença pode doer no bolso se você não planejar. Neste artigo, mostramos verba por verba o que entra e o que não entra, fazemos uma simulação prática, e apontamos ciladas que pegam até gente experiente.

Quais verbas rescisórias quem pede demissão tem direito?
Quem pede demissão — ou, como se fala popularmente, "dá as contas" — recebe um pacote reduzido de verbas. O direito se limita a: saldo de salário, 13º salário proporcional e férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional. É o que a CLT garante.
O trabalhador que pede para sair não tem direito a: aviso prévio indenizado (pelo contrário, é ele quem deve ao empregador), multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Essa é a regra geral para contratos por prazo indeterminado, com base nos arts. 477 e 487 da CLT.
O que acontece com o aviso prévio quando eu peço demissão?
Aqui mora a primeira armadilha. No pedido de demissão, o aviso prévio é obrigação do empregado e direito do empregador. Isso significa que a empresa pode exigir que você trabalhe os 30 dias de transição.
Se você simplesmente for embora sem cumprir e sem que a empresa dispense o cumprimento, o empregador pode descontar o valor correspondente a 30 dias das suas verbas rescisórias (art. 487, § 2º, da CLT).
Uma distinção que muita gente desconhece: a proporcionalidade do aviso prévio criada pela Lei 12.506/2011 (3 dias por ano de serviço) só beneficia o empregado — não se aplica contra ele. Então, mesmo que você tenha 10 anos de casa, o aviso prévio que deve ao empregador será sempre de 30 dias, e nunca de 60 ou 90.

Como calcular o acerto do pedido de demissão? Simulação com salário de R$ 3.000
📊 Simulação — Pedido de demissão (aviso dispensado)
Salário: R$ 3.000,00 | Tempo de casa: 2 anos e 6 meses | Data da saída: dia 25 do mês
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (25 dias) | 3.000 ÷ 30 × 25 | R$ 2.500,00 |
| 13º proporcional (7/12) | 3.000 ÷ 12 × 7 | R$ 1.750,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 (6/12) | (3.000 ÷ 12 × 6) + 1/3 | R$ 2.000,00 |
Total: R$ 6.250,00
Sem saque de FGTS. Sem multa de 40%. Sem seguro-desemprego. Se fosse demissão sem justa causa, o acerto ficaria entre R$ 14.000 e R$ 16.000 — diferença superior a R$ 8.000.
Qual o prazo para a empresa pagar quando eu peço demissão?
O prazo é o mesmo de qualquer rescisão: 10 dias corridos a partir do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). Se o empregador atrasar, incide a multa de um salário do art. 477, § 8º.
Quando a empresa dispensa o aviso prévio, o prazo começa a contar da data da comunicação da dispensa. Quando o empregado cumpre os 30 dias, o prazo se inicia no dia seguinte ao último dia trabalhado.
Na rotina do nosso escritório, percebemos que empresas costumam atrasar mais o acerto do pedido de demissão do que o da dispensa sem justa causa — talvez porque subestimem o risco de o empregado reclamar. Mas a multa é a mesma, e a Súmula 462 do TST não faz distinção.
Posso sacar o FGTS se eu pedir demissão?
Não. O FGTS permanece na conta vinculada da Caixa, indisponível para saque imediato. O pedido de demissão não se enquadra em nenhuma das hipóteses de movimentação do art. 20 da Lei 8.036/1990.
O saldo fica parado e só poderá ser sacado em situações futuras: nova demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doença grave, ou após 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, entre outras hipóteses legais.
E o seguro-desemprego? Perco mesmo?
Sim. O seguro-desemprego é benefício exclusivo para quem foi dispensado sem justa causa. Quem pede demissão não se enquadra nos requisitos do art. 3º da Lei 7.998/1990.
A única exceção seria se, no futuro, a Justiça reconhecesse que o pedido de demissão foi, na verdade, forçado pelo empregador. Nesses casos, o juiz converte a rescisão em demissão sem justa causa e condena a empresa a pagar, inclusive, a indenização pelo seguro-desemprego (Súmula 389 do TST).

Pedido de demissão × demissão sem justa causa × acordo mútuo: quadro comparativo
| Direito / Verba | Pedido de demissão | Sem justa causa | Acordo mútuo |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ | ✅ | ✅ |
| 13º proporcional | ✅ | ✅ | ✅ |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✅ | ✅ | ✅ |
| Férias vencidas + 1/3 | ✅ | ✅ | ✅ |
| Aviso prévio indenizado | ❌ (deve ao empregador) | ✅ Integral | 50% |
| Saque do FGTS | ❌ | ✅ Integral | Até 80% |
| Multa sobre FGTS | ❌ | 40% | 20% |
| Seguro-desemprego | ❌ | ✅ | ❌ |
Cinco erros comuns de quem pede demissão
Quando vale a pena pedir demissão mesmo perdendo tanto?
Nós não aconselhamos ninguém a ficar num emprego que adoece ou humilha só para manter direitos rescisórios. Mas o planejamento faz diferença.
Se o ambiente é de assédio moral ou descumprimento contratual grave, a via correta não é o pedido de demissão — é a rescisão indireta (art. 483 da CLT). Nessa modalidade, é o empregado quem "demite" o patrão, e todas as verbas são as mesmas da demissão sem justa causa, incluindo FGTS + 40% e seguro-desemprego.
Perguntas Frequentes
Preciso cumprir aviso prévio se pedir demissão?
Sim, o aviso de 30 dias é obrigação do empregado. Se não cumprir e a empresa não dispensar, o valor pode ser descontado das verbas rescisórias (art. 487, § 2º, da CLT).
A empresa pode recusar meu pedido de demissão?
Não. O pedido de demissão é ato unilateral — a empresa não pode impedir a saída. O que ela pode exigir é o cumprimento do aviso prévio.
Tenho férias vencidas. Recebo mesmo pedindo demissão?
Sim. As férias vencidas (simples ou em dobro) e proporcionais, ambas com 1/3, são devidas em qualquer modalidade de rescisão.
Posso pedir demissão durante o período de experiência?
Pode, mas se o contrato tiver cláusula assecuratória de rescisão antecipada (art. 481 da CLT), aplicam-se as regras do contrato por prazo indeterminado. Sem essa cláusula, o empregado pode ter de indenizar o empregador em até 50% dos dias restantes (art. 480 da CLT).
Pensando em pedir demissão?
Antes de assinar qualquer coisa, converse com quem entende. Nosso time avalia se o acordo mútuo ou a rescisão indireta não seriam caminhos melhores para o seu caso.
Agende uma consulta →Sugestão de Links Internos
→ Artigo 01: Quais são meus direitos na demissão sem justa causa
→ Artigo 03: Como calcular rescisão trabalhista
→ Artigo 21: Aviso prévio trabalhado ou indenizado
→ Artigo 22: A empresa pode descontar aviso prévio
→ Artigo 06: Como sacar o FGTS
Slug: /o-que-recebo-ao-pedir-demissao