Entenda quem tem direito ao intervalo, como ele funciona e o que pode ser cobrado quando a empresa não concede a pausa.
A pausa do digitador é de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados para quem exerce atividade permanente ou ininterrupta de digitação. Quando a empresa não concede o intervalo devido, esse período pode ser cobrado como hora extra.
O artigo 72 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura o intervalo para serviços de mecanografia. A Súmula 346 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estende essa proteção aos digitadores. Na prática, é necessário analisar se a entrada de dados é uma parte permanente ou ininterrupta do trabalho, e não apenas uma tarefa eventual.
Para entender o assunto por inteiro, veja o guia completo sobre horas extras e jornada, que reúne os direitos, os prazos e o passo a passo para cobrar.
| Situação | Como a regra pode ser aplicada |
|---|---|
| Digitação permanente ou ininterrupta | Pode gerar o direito a 10 minutos de pausa a cada 90 minutos trabalhados. |
| Digitação apenas eventual | O direito não é automático e depende da rotina efetivamente realizada. |
| Caixa bancário que intercala digitação e outras tarefas | Pode ter direito à pausa conforme o Tema 51 do TST, salvo restrição prevista na norma coletiva da categoria. |
| Trabalho em casa sem controle de jornada | O trabalhador tem o ônus de provar que não usufruiu as pausas. |

Não basta usar computador, teclado ou sistema durante parte do expediente. O ponto central é a frequência da digitação e a forma como ela ocupa a jornada. Não há um critério matemático unificado nas decisões abordadas que determine quantos minutos de digitação por hora caracterizam atividade permanente fora do setor bancário. Por isso, a rotina real precisa ser examinada.
Faça uma organização inicial da sua rotina: anote os sistemas utilizados, o tempo aproximado de inserção de dados e as demais tarefas. Separe também relatórios, mensagens, escalas, controles de acesso e orientações da chefia para que o conjunto possa ser analisado.
Em 24 de fevereiro de 2025, o Pleno do TST fixou o Tema 51 de Recursos Repetitivos. Para caixas bancários, intercalar digitação, atendimento e outras tarefas não afasta o direito à pausa. Há, porém, uma ressalva: a norma coletiva da categoria pode exigir que a atividade de digitação seja exclusiva. Essa exigência de exclusividade não deve ser confundida automaticamente com a expressão “serviços permanentes”, cuja aplicação depende do texto da cláusula coletiva e da rotina realizada.

Quando o intervalo é devido e não foi concedido, o período pode ser pago como hora extra, com adicional de no mínimo 50%. Também podem existir reflexos no FGTS, nas férias e no 13º salário, ou seja, efeitos desse pagamento no cálculo dessas parcelas.
Não confirme uma pausa que não aconteceu. Se o sistema ou o ponto indicar intervalos automáticos, anote o que ocorreu naquele horário e organize as informações disponíveis para análise.
No trabalho presencial, registros de jornada e informações sobre a rotina podem ser reunidos para análise. No teletrabalho sem controle de horário, o trabalhador tem o ônus de provar que não usufruiu a pausa. Não há esclarecimento sobre como produzir essa prova de forma eficaz no trabalho remoto. A Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) trata de ergonomia e entrada de dados, mas cada caso depende da atividade realizada e das provas disponíveis.
Depende de como a digitação ocupa a sua jornada. Para caixas bancários, intercalar digitação com atendimento e outras tarefas não afasta o direito, salvo se a norma coletiva exigir exclusividade. Para outras funções, é necessário analisar se a digitação é permanente ou ininterrupta, e não apenas eventual.
Não há um critério matemático unificado nas decisões abordadas que defina quantos minutos por hora caracterizam atividade permanente fora do setor bancário. A frequência da digitação e a rotina efetivamente realizada precisam ser analisadas.
Quando a pausa era devida e não foi concedida, o período pode ser cobrado como hora extra, com adicional de no mínimo 50%. O reconhecimento depende das atividades realizadas e das provas disponíveis.
Organize controles de ponto, relatórios, mensagens, metas, escalas, registros de acesso e orientações da chefia. Esses elementos servem como ponto de partida para analisar a rotina, mas a eficácia de cada prova depende do caso.
O trabalho em casa não elimina automaticamente a possibilidade da pausa. No teletrabalho sem controle de jornada, o trabalhador tem o ônus de provar que não usufruiu o intervalo, e não há um método único indicado para produzir essa prova.
Converse com o escritório para avaliar as tarefas realizadas, os registros de jornada e as pausas concedidas no seu caso.
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