Entenda por que apenas monitorar câmeras não costuma gerar os 30% e o que muda no atendimento externo com risco.
O operador de monitoramento que apenas acompanha câmeras de CFTV (circuito fechado de televisão) dentro de uma central, em regra, não recebe o adicional de 30%. O atendimento externo no local do alarme, quando existe exposição física ao risco de violência, pode levar a uma análise diferente.
O adicional de periculosidade é de 30%, mas não se aplica a todo trabalhador que atua perto da área de segurança. O enquadramento é analisado com base no artigo 193, caput e inciso II, da CLT e no Anexo 3 da NR-16, norma sobre atividades perigosas. Para o operador de CFTV, a principal distinção encontrada nas decisões é entre o acompanhamento remoto das imagens e o atendimento externo com exposição física ao risco de violência.
| Situação no trabalho | O que está documentado | Provas que ajudam |
|---|---|---|
| Apenas observa câmeras em uma central | Decisões do TST e do TRT da 4ª Região negaram o adicional em casos de monitoramento remoto | Descrição do cargo, escalas, manuais e registros de acesso |
| Recebe alarmes e comunica a equipe responsável | É uma tarefa a investigar. As fontes não apresentam decisão específica baseada apenas na comunicação do alarme | Procedimentos internos, mensagens e relatórios |
| Vai ao local onde o alarme disparou | O TRT da 9ª Região reconheceu o adicional em um caso de atendimento externo com exposição ao risco de violência | Ordens de serviço, rotas, relatórios, mensagens e testemunhas |
| Faz rondas, abordagens ou proteção física de patrimônio | São tarefas que devem ser registradas e analisadas. As fontes não trazem decisões específicas sobre cada uma delas de forma isolada | Escalas de ronda, registros de ocorrência, uniformes e treinamentos |
O nome anotado no contrato não resolve a questão sozinho. Guarde documentos que mostrem onde você trabalhava, se fazia rondas, quem determinava os deslocamentos e como deveria agir quando surgia uma ocorrência.

Em fevereiro de 2021, a Sexta Turma do TST, tribunal trabalhista de âmbito nacional, rejeitou o pedido de um operador de monitoramento de shopping em São Paulo. O entendimento foi que observar câmeras não equivale ao trabalho de vigilante. Em setembro de 2019, o TRT da 4ª Região, tribunal trabalhista regional, também negou o adicional a um agente metroviário que monitorava imagens, porque não havia preparação especial nem exposição a risco acentuado. Essas decisões mostram o entendimento aplicado aos casos julgados de trabalhadores que permaneciam na central e não intervinham fisicamente.
Não descarte mensagens, relatórios ou escalas só porque seu registro diz “operador”. Também não confirme uma descrição de cargo que não corresponda ao trabalho sem guardar uma cópia e registrar a diferença. A falta de documentos pode dificultar a demonstração das tarefas realmente realizadas.
O atendimento externo com risco pode mudar a análise. Em julho de 2015, o TRT da 9ª Região reconheceu o adicional para um monitor de alarmes que se deslocava até residências. A exposição a possível violência durante esse atendimento foi decisiva. Porém, a Lei nº 14.967/2024 proíbe o operador de sistema eletrônico de segurança de portar arma de fogo e de intervir diretamente nas ocorrências. As fontes não esclarecem como essa lei afeta situações anteriores à sua publicação ou processos relacionados a períodos passados.

As tarefas efetivamente realizadas precisam ser comparadas com a função registrada. A Lei 7.102/1983 exige do vigilante curso de formação, registro na Polícia Federal e idade mínima de 21 anos. Esses requisitos ajudam a separar as categorias. O nome do cargo e o uso de uniforme, porém, não demonstram sozinhos que houve atuação como vigilante. Também é importante distinguir as situações já julgadas dos exemplos que ainda precisam ser investigados: existem decisões sobre monitoramento remoto e atendimento externo com risco, mas não sobre cada caso isolado de comunicação de alarmes, ronda ou abordagem.
A Lei nº 14.967/2024 passou a definir a profissão de operador de sistema eletrônico de segurança e proíbe esse profissional de portar arma de fogo ou intervir diretamente nas ocorrências. Essa separação reforça a diferença entre monitorar e agir fisicamente. As fontes não esclarecem se a nova classificação alcança períodos anteriores ou processos em andamento. Para conhecer outros direitos relacionados ao contrato, salário e encerramento do vínculo, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório.
O Tema 97, incidente de recursos repetitivos do TST, trata da possibilidade de pagamento do adicional ao vigia que exerce função típica de segurança. As fontes não informam a data do julgamento. A definição poderá orientar casos de operadores que também realizam atividades de segurança, mas o resultado dependerá do conteúdo da decisão e das tarefas comprovadas. As fontes também não trazem elementos suficientes para definir o enquadramento do monitoramento por drones.
Peça à empresa uma descrição escrita das suas atribuições e compare o documento com a rotina real. Consulte seus contracheques, o registro profissional e os treinamentos realizados. O Tema 97 pode ser acompanhado na consulta de temas repetitivos do TST.
Em regra, não. O TST e o TRT da 4ª Região negaram o adicional em casos nos quais o trabalhador permanecia na central fazendo monitoramento remoto, sem exposição a risco acentuado.
O TRT da 9ª Região reconheceu o adicional em um caso de deslocamento até residências com exposição ao risco de violência. Isso não significa que todo deslocamento gera o pagamento. Além disso, a Lei nº 14.967/2024 proíbe a intervenção direta do operador, e as fontes não esclarecem os efeitos dessa regra sobre períodos anteriores.
O registro do cargo deve ser comparado com as tarefas efetivamente realizadas. Existem decisões sobre monitoramento remoto e atendimento externo com risco, mas as fontes não apresentam julgamentos específicos baseados apenas em comunicação de alarmes, rondas ou abordagens isoladas.
Não há elementos suficientes nas fontes para responder como o monitoramento por drones deve ser enquadrado.
A definição poderá orientar casos de vigias e operadores que também realizam atividades de segurança. Os efeitos dependerão do conteúdo da decisão e das tarefas comprovadas em cada situação.
Converse com o escritório para avaliar sua rotina, os documentos disponíveis e o possível enquadramento do seu caso.
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