O Que Acontece se Faltar na Audiência Trabalhista?

Depende de quem falta. Trabalhador ausente sem justificativa: processo arquivado. Empresa ausente: revelia e presunção de veracidade dos fatos. Entenda cada cenário.

📅 Julho/2026⏱ 8 min✍️ Lopes Bahia Advogados

A audiência trabalhista tem uma regra clara e assimétrica sobre faltas: as consequências são diferentes dependendo de quem não comparecer. Para o trabalhador, a falta sem justificativa é especialmente grave — pode colocar a perder todo o processo. Para a empresa, é igualmente grave, mas por razões opostas.

O Que Acontece se Faltar na Audiência Trabalhista?
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Se o trabalhador faltar: arquivamento

O art. 844 da CLT determina que, se o reclamante (trabalhador) não comparecer à audiência inaugural sem motivo justificado, o processo será arquivado. O arquivamento encerra aquele processo — não é uma extinção definitiva do direito, mas significa que toda a tramitação até aquele ponto foi perdida.

O trabalhador pode ajuizar nova ação com os mesmos pedidos, desde que ainda esteja dentro do prazo prescricional de 2 anos após o término do contrato. Mas perde tempo, eventuais custos com documentação e, principalmente, a data de ajuizamento — o que pode reduzir o período de retroatividade dos pedidos.

Se a empresa faltar: revelia

A ausência do preposto (representante) da empresa na audiência inaugural gera revelia. Os efeitos são opostos aos do arquivamento: os fatos narrados pelo trabalhador na petição inicial são presumidos verdadeiros, e o processo pode ser julgado antecipadamente com base nessa presunção.

A revelia não é condenação automática — o juiz ainda analisa a legalidade e razoabilidade dos pedidos. Mas ela retira da empresa a possibilidade de contraditar os fatos e apresentar sua versão, o que tende a resultar em condenação nos pedidos que dependiam de prova.

Consequências comparadas

Quem faltaEm qual audiênciaConsequência principal
Trabalhador (reclamante)InauguralArquivamento do processo (CLT, art. 844)
Trabalhador (reclamante)InstruçãoArquivamento ou julgamento com provas existentes
Empresa (preposto)InauguralRevelia — presunção de veracidade dos fatos
Empresa (preposto)InstruçãoConfissão ficta sobre os fatos a provar
TestemunhaInstruçãoPode ser conduzida coercitivamente (art. 825 CLT)
⚠️ Nunca falte à audiência sem justificativa: O arquivamento por ausência é um dos erros mais custosos no processo trabalhista. Mesmo que você tenha um motivo válido, peticione antes da audiência comunicando o impedimento e apresentando prova. Não comparecer e esperar “ver o que acontece” é o pior caminho.
Audiência trabalhista falta consequências
A petição justificando a ausência antes da audiência é o único caminho seguro quando não for possível comparecer

Como justificar a ausência e pedir remarcação

Se você sabe com antecedência que não poderá comparecer à audiência, deve peticionar nos autos o mais rápido possível, antes da data marcada, informando o motivo e juntando prova do impedimento (atestado médico, comprovante de viagem, certidão de óbito de familiar, etc.).

O juiz avaliará o motivo e poderá remarcar a audiência. Não há garantia de remarcação — cada juiz decide com base no motivo apresentado e na fase do processo. Motivos de saúde devidamente documentados têm maior chance de acolhimento.

💡 Dica Prática: Se você chegou atrasado e a audiência já começou, compareça imediatamente à vara. Em alguns casos, o juiz ainda não declarou o arquivamento e aceita a presença tardia. Se o arquivamento já foi declarado, verifique se há prazo para reconsideração e consulte um advogado imediatamente.

Perguntas Frequentes

Se o processo for arquivado, posso entrar com nova ação?

Sim, desde que dentro do prazo prescricional de 2 anos após o término do contrato. O arquivamento encerra aquele processo, não o direito material.

Meu advogado pode ir no meu lugar?

Para a tentativa de conciliação, sim — em alguns casos. Para o depoimento pessoal na instrução, não. Sua presença pessoal é indispensável.

Posso pedir remarcação por qualquer motivo?

O motivo precisa ser relevante e comprovado. O juiz tem discricionariedade para avaliar e pode ou não remarcar. Motivos frívolos ou repetidos tendem a ser rejeitados.

O que é confissão ficta?

É a presunção de verdade sobre os fatos que dependiam de prova da parte ausente. Diferente da revelia (que abrange todos os fatos), a confissão ficta recai apenas sobre os fatos que cabia àquela parte provar.

A empresa pode faltar e pagar multa para continuar no processo?

Não. A ausência na audiência inaugural gera revelia imediata — não há multa compensatória que permita continuar. A empresa perde a oportunidade de apresentar defesa naquela fase.

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