O TST mudou o entendimento sobre qual Justiça julga os pedidos de liberação do FGTS. Veja onde levar o seu caso conforme o motivo do saque.
Se você pensa "não consigo sacar FGTS e agora não sei onde reclamar", a resposta mudou em agosto de 2026. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) definiu que o lugar do pedido depende do motivo do saque. Quando o bloqueio tem a ver com o fim ou a suspensão do seu contrato de trabalho, o caso segue na Justiça do Trabalho; nas outras hipóteses de saque, vai para a Justiça comum.
A decisão foi tomada em 7 de agosto de 2026, dentro do Tema 32 (Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 32) e do Incidente de Assunção de Competência nº 0010134-31.2021.5.18.0000, ou seja, um julgamento feito para valer como orientação em casos parecidos. O relator foi o ministro Cláudio Brandão. O ponto central: as regras de saque do FGTS não mudaram. As situações em que o dinheiro pode ser retirado continuam as mesmas previstas na Lei do FGTS (Lei 8.036/1990). O que mudou é o endereço do processo quando existe impasse.
Este texto faz parte da página de Direito Trabalhista do escritório. Lá estão as regras gerais e os outros artigos sobre o tema.
Antes havia divergência entre o TST e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre quem julgava esses pedidos. O TST citou as Súmulas 161 e 82 do STJ, que são resumos do entendimento já firmado por aquele tribunal, e ajustou sua posição para encerrar o conflito. A base da divisão está no artigo 114 da Constituição Federal, que trata do que cabe à Justiça do Trabalho.
| Motivo pelo qual você quer sacar | Onde o pedido é julgado |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | Justiça do Trabalho |
| Rescisão indireta (quando o trabalhador rompe o contrato por falta grave da empresa) | Justiça do Trabalho |
| Acordo entre empregado e empregador | Justiça do Trabalho |
| Encerramento das atividades da empresa | Justiça do Trabalho |
| Suspensão do contrato de trabalho | Justiça do Trabalho |
| Doença grave | Justiça comum |
| Aposentadoria | Justiça comum |
| Morte do trabalhador (saque pelos dependentes ou herdeiros) | Justiça comum |
| Financiamento habitacional (compra da casa própria) | Justiça comum |
| Calamidade pública | Justiça comum |
Se a discussão passa pelo seu contrato de trabalho, o caso é da Justiça do Trabalho. É o que acontece quando a empresa não deu baixa na carteira, informou um motivo de saída diferente do real, não recolheu os depósitos do FGTS, não pagou a multa rescisória ou não liberou o código que permite o saque. Aqui o juiz do trabalho precisa primeiro decidir como o contrato terminou, e só depois disso o saque é liberado.
É o mesmo raciocínio na rescisão indireta, quando o trabalhador pede o fim do contrato por falta grave da empresa (salário atrasado, assédio, serviço fora do combinado). Como o motivo da saída está em disputa, o pedido de liberação do FGTS acompanha essa discussão.
Baixe e salve o extrato do FGTS pelo aplicativo oficial ou pelo site da Caixa, com data. O extrato mostra mês a mês o que foi depositado e o que faltou. Guarde também o termo de rescisão, a carteira de trabalho digital, os holerites e as mensagens em que a empresa fala do seu desligamento.

Nas hipóteses de saque que não dependem de discutir a relação de emprego, o pedido passa a ser da Justiça comum, estadual ou federal conforme o caso. Segundo a decisão, entram nesse grupo situações como doença grave, aposentadoria, morte do trabalhador, financiamento da casa própria e calamidade pública, além das demais hipóteses previstas na Lei do FGTS. O TST tratou especificamente dos incisos I, I-A, II, IX e X do artigo 20 dessa lei ao separar o que fica em cada ramo da Justiça.
Na prática, quem teve o saque negado por um motivo médico, por exemplo, discute com o gestor do fundo, e não com o antigo patrão. Por isso o caminho é outro. As reportagens sobre a decisão não detalham em quais dessas situações o processo vai para a Justiça estadual e em quais vai para a federal, o que precisa ser analisado caso a caso.
Entrar no ramo errado da Justiça não faz você perder o direito ao FGTS, mas costuma custar meses: o processo pode ser remetido para outro juízo ou arquivado sem análise do pedido. E o direito de cobrar valores em juízo tem prazo. Antes de protocolar, identifique com clareza o motivo do seu saque, porque é ele que define o endereço.
Foi fixada uma regra de transição. Os processos que já tinham sentença de mérito (decisão do juiz analisando o pedido) proferida até a publicação da decisão do TST continuam na Justiça do Trabalho até o fim. Os demais casos passam a seguir a nova divisão. As notícias não informam a data exata dessa publicação, então vale acompanhar o andamento do seu processo pelo site do tribunal onde ele tramita.
TST muda entendimento e divide competência do FGTS com a Justiça ComumRádio Itatiaia, agosto de 2026

Sim, quando o bloqueio tem relação com o fim ou a suspensão do seu contrato de trabalho. É o caso da demissão sem justa causa, da rescisão indireta, do acordo com a empresa e do encerramento das atividades do empregador. Nas outras hipóteses de saque, o pedido passa a ser da Justiça comum.
As hipóteses de saque previstas na Lei do FGTS não mudaram com a decisão do TST. O que mudou é que pedidos como esse, que não dependem de discutir a relação de emprego, passam a ser analisados pela Justiça comum, estadual ou federal conforme o caso.
O processo pode ser enviado a outro juízo ou encerrado sem análise do pedido, o que significa tempo perdido. O direito ao FGTS não desaparece por isso, mas existe prazo para cobrar valores em juízo, então vale identificar o caminho certo antes de protocolar.
Em geral, o extrato do FGTS, o termo de rescisão, a carteira de trabalho digital, os holerites e o comprovante da negativa do saque. Se o motivo for doença, moradia ou morte, junte também o documento que comprova essa situação.
A decisão do TST é de 7 de agosto de 2026. Os processos com sentença de mérito proferida até a publicação dessa decisão seguem na Justiça do Trabalho até o fim; os demais passam a seguir a nova divisão. A data exata da publicação não foi informada nas reportagens.
Em muitos casos sim. Vale pedir a informação por escrito sobre o motivo da recusa, cobrar da empresa a correção do registro de saída ou o recolhimento em atraso e registrar tudo por escrito. Se o impasse continuar, o caminho judicial fica documentado e mais claro.
Traga seu extrato do FGTS e o termo de rescisão para conversarmos sobre a sua situação e sobre as opções disponíveis.
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