
Direito Trabalhista · 14 de junho de 2026
Em 24 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal vai julgar uma das questões mais importantes para milhões de trabalhadores brasileiros: motoristas da Uber, entregadores do iFood e profissionais de outros aplicativos têm direito a carteira assinada, FGTS, férias e 13º salário? A decisão terá repercussão geral — valerá para todo o Brasil e para todos os processos semelhantes.
O Supremo Tribunal Federal vai analisar dois processos reunidos: um envolvendo a Uber e outro envolvendo a Rappi. Em ambos os casos, a Justiça do Trabalho já tinha reconhecido o vínculo empregatício — ou seja, já tinha decidido que essas empresas são, na prática, as empregadoras dos motoristas e entregadores.
As empresas recorreram ao STF argumentando que seus trabalhadores são autônomos, sem relação de emprego. E é exatamente isso que os ministros precisam responder: existe ou não vínculo de emprego entre os trabalhadores de plataformas digitais e essas empresas?
O que torna esse julgamento tão importante é que a decisão terá repercussão geral. Isso significa que o entendimento fixado pelo STF deverá ser seguido obrigatoriamente por todos os tribunais do Brasil — inclusive o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e todos os Tribunais Regionais do Trabalho.
Se o Supremo Tribunal Federal decidir que motoristas e entregadores de aplicativos são empregados — e não trabalhadores autônomos —, a mudança será enorme. Essas pessoas passariam a ter direito a todos os benefícios garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal.
Além disso, o trabalhador teria direito às verbas rescisórias caso fosse dispensado — incluindo a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que em muitos casos representa um valor significativo.
Para que exista relação de emprego, a CLT exige que sejam preenchidos quatro requisitos previstos nos artigos 2º e 3º: pessoalidade (você trabalha pessoalmente, não pode mandar outro no seu lugar), habitualidade (trabalha com regularidade, não de forma esporádica), subordinação (a empresa controla sua atuação, define regras, pode punir e desativar sua conta) e onerosidade (você recebe pagamento pelo trabalho).
Na prática, os tribunais trabalhistas analisam elementos como:
Segundo o Dr. Jorge Lopes Bahia Junior, advogado trabalhista especialista em litígios no TRT-1 e TST, “a maioria dos motoristas e entregadores que atuam diariamente nos aplicativos preenche os requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício. A subordinação algorítmica — quando o trabalhador é gerenciado por um sistema automatizado que controla, avalia e pune — é o ponto central do debate e, em muitos casos, já é suficiente para embasar a ação judicial”.
Não é preciso esperar o dia 24 de junho para agir. A decisão do STF terá repercussão geral, mas isso não significa que você só pode entrar com ação depois. Veja o que pode fazer hoje:
Prints mostrando corridas realizadas, extratos de pagamento do aplicativo, histórico de avaliações, conversas com o suporte da plataforma e qualquer comunicação sobre regras e penalidades são fundamentais. Guarde tudo no celular e faça backups na nuvem.
A jornada é um elemento essencial da relação de emprego. Se você trabalha todos os dias ou em dias fixos da semana, isso demonstra a habitualidade exigida pela CLT. Registre essa rotina com capturas de tela ou anotações pessoais.
Cada caso é diferente. O tempo que você trabalhou, a plataforma utilizada, o volume de corridas e sua dependência econômica influenciam diretamente o resultado da ação. O Lopes Bahia Sociedade de Advogados analisa o caso de cada trabalhador individualmente, sem custo inicial, para verificar se há elementos suficientes para a ação.
É importante agir antes que os prazos prescrevam. Na Justiça do Trabalho, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do vínculo para entrar com ação, podendo cobrar os últimos 5 anos de trabalho (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal).
Essa é uma possibilidade real. Os ministros podem decidir que os trabalhadores de aplicativos são autônomos — o que não impediria a criação de uma legislação específica pelo Congresso para regulamentar esses contratos e garantir algumas proteções mínimas. O próprio governo federal apresentou, em 2024, um projeto de lei nessa direção — mas, até hoje, ele não foi aprovado.
De qualquer forma, segundo o Dr. Jorge Lopes Bahia Junior, “a tese do vínculo empregatício continua juridicamente sólida e vem sendo acolhida por juízes e tribunais em todo o Brasil. O julgamento do STF pode fortalecer ou restringir essa tese, mas não elimina o direito individual de cada trabalhador de ter seu caso analisado”.
O Lopes Bahia Sociedade de Advogados, com sede no Centro do Rio de Janeiro, acompanha de perto o julgamento e orienta trabalhadores sobre as melhores estratégias para proteger seus direitos — independentemente do resultado.
O reconhecimento do vínculo empregatício de trabalhadores de aplicativos se apoia nos seguintes dispositivos:
O escritório Lopes Bahia atende trabalhadores em todo o Rio de Janeiro. Consulta inicial gratuita para avaliar seu caso.