Entenda quando a jornada pode chegar a 8 horas e o que conferir no deslocamento interno, nas pausas e nas horas extras.
A regra para o mineiro em subsolo é a jornada de 6 horas por dia. Esse limite pode chegar a 8 horas quando houver acordo ou convenção coletiva, instrumentos negociados com participação sindical. O deslocamento entre a boca da mina e a frente de trabalho também deve entrar na contagem da jornada.
O artigo 293 da CLT estabelece a jornada de 6 horas para o trabalho realizado em minas de subsolo. Em 20 de setembro de 2024, porém, o Plenário do Supremo Tribunal Federal validou a possibilidade de ampliar essa jornada para até 8 horas diárias por meio de acordo ou convenção coletiva. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário 1134403, relacionado ao Tema 1.046. Portanto, a empresa não deve tratar a jornada de 8 horas como uma ampliação automática: é preciso verificar se existe uma norma coletiva aplicável ao trabalhador.
| Situação | Como analisar a jornada |
|---|---|
| Não existe acordo ou convenção coletiva ampliando o horário | A referência é a jornada de 6 horas prevista no artigo 293 da CLT. |
| A norma coletiva prevê jornada de até 8 horas | A ampliação pode ser válida conforme a decisão do STF, mas o texto da norma e os horários efetivamente cumpridos precisam ser conferidos. |
| Há deslocamento da boca da mina até a frente de trabalho | Esse deslocamento interno deve ser computado na jornada para fins de pagamento salarial. |
| O tempo total supera a jornada aplicável | Pode existir hora extra, após a análise da norma coletiva, das compensações previstas e dos registros de horário. |

O tempo gasto entre a boca da mina e a frente de trabalho conta na jornada para fins salariais. Isso é diferente do trajeto comum entre a residência e o local de trabalho. Na prática, o ponto de atenção é saber se a empresa registra apenas a chegada à frente de serviço e deixa de fora os minutos usados para entrar ou sair da mina.
Anote os horários de chegada à boca da mina, início do deslocamento interno, chegada à frente de trabalho e saída. Guarde espelhos de ponto, ou seja, os registros de horário, escalas, contracheques, mensagens sobre transporte interno e cópia do acordo ou da convenção coletiva.
A hora extra depende do limite válido para aquele contrato. Sem norma coletiva ampliando a jornada, deve ser observada a referência de 6 horas. Se houver acordo ou convenção coletiva estabelecendo até 8 horas, trabalhar além da sexta hora não gera, sozinho, o pagamento automático de hora extra. Ainda será necessário conferir o limite negociado, o tempo de deslocamento interno, os intervalos, o registro de ponto e as compensações previstas. Para entender como essa apuração funciona em outras situações, consulte o guia completo sobre horas extras e jornada.

A jornada pode aumentar de 6 para até 8 horas quando um acordo ou uma convenção coletiva aplicável autorizar essa mudança. Isso não significa que todo mineiro passou a ter jornada de 8 horas. Também não significa que qualquer documento individual assinado pelo empregado substitua automaticamente a norma coletiva. Confira qual instrumento estava vigente, qual período ele alcançava e quais condições foram previstas para a ampliação.
Não analise a jornada apenas pelo horário marcado na frente de trabalho. Se o ponto ignora o deslocamento desde a boca da mina, a duração real pode ser maior. Também não descarte contracheques, escalas antigas ou registros eletrônicos, pois a comparação entre esses documentos ajuda a reconstruir os horários.
O artigo 298 da CLT é citado nas fontes sobre a pausa de 15 minutos a cada 3 horas de trabalho. Se a jornada for ampliada para 8 horas, os intervalos de descanso devem ser mantidos. A forma de contar determinada pausa pode depender do que foi pactuado coletivamente, sempre respeitando os limites ligados à saúde e à segurança. Além do total de horas, anote se as pausas ocorreram de fato, quanto duraram e se o trabalhador permaneceu disponível para retornar ao serviço.
O material de apoio não esclarece um valor exato de adicional ou de contrapartida financeira para a ampliação de 6 para 8 horas. As condições dependem da negociação coletiva de cada categoria, por isso é importante conferir o acordo ou a convenção aplicável.
Não há definição absoluta no material sobre o alcance da decisão em processos antigos já encerrados com decisão definitiva, situação chamada de trânsito em julgado. O material também menciona ações que estavam suspensas aguardando o Tema 1.046, mas cada processo precisa ser analisado conforme sua situação.
Converse com o escritório para analisar os registros de horário, a norma coletiva e o tempo de deslocamento dentro da mina.
Falar com o escritório pelo WhatsAppPrefere escrever? Use o formulário de contato.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.
Falar com advogado no WhatsApp