Acordo Extrajudicial Trabalhista: Riscos e Regras

Acordo Extrajudicial Trabalhista: Riscos e Regras

A Justiça do Trabalho é o ramo que mais concilia no Brasil. Mas o TST já anulou acordos por falta de advogado e por fraude. Saiba se o seu é seguro.

📅 Julho/2026⏱ 7 min✍️ Lopes Bahia Advogados

A empresa te ofereceu um “acordo rápido” na saída, prometendo resolver tudo sem processo. Parece prático, mas: você tem certeza de que aquele valor é justo? E se não tiver advogado assinando com você, o acordo ainda vale? Recentemente o TST decidiu casos que mudam a resposta para muitos trabalhadores.

A Justiça do Trabalho é hoje o ramo do Judiciário brasileiro que mais concilia — em 2025, 18,5% de todas as decisões trabalhistas (pouco mais de 1 milhão) serviram para homologar algum tipo de acordo. Mas o instrumento tem regras específicas, e decisões recentes do TST mostram que negligenciá-las pode anular o acordo inteiro — ou revelar fraude.

Assinatura de acordo extrajudicial trabalhista entre empregado e empregador
18,5% das decisões trabalhistas em 2025 homologaram algum tipo de acordo

O Que É o Acordo Extrajudicial (arts. 855-B a 855-E da CLT)

Criado pela reforma trabalhista de 2017, o acordo extrajudicial trabalhista é um procedimento de jurisdição voluntária perante as Varas do Trabalho. Empregado e (ex-)empregador, já tendo fechado um acordo, apresentam uma petição conjunta pedindo a homologação judicial — sem precisar tramitar uma ação trabalhista completa. O juiz tem 15 dias corridos a partir da distribuição para analisar e decidir, podendo inclusive designar audiência se achar necessário.

RegraO que estabelece
Art. 855-B, §1ºEmpregado e empregador não podem ser representados por advogado comum
Art. 855-B, §2ºO empregado pode ser assistido por advogado do sindicato de sua categoria
Art. 855-DPrazo de 15 dias corridos para o juiz decidir sobre a homologação
Art. 855-EA distribuição da petição suspende a prescrição dos direitos especificados no acordo
Custas2% sobre o valor do acordo homologado
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TST Anula Acordo Sem Advogado: caso da cuidadora de idosos

Em setembro de 2025, a 7ª Turma do TST, no julgamento do RR 97-84.2021.5.12.0040 (relator ministro Evandro Valadão), anulou a cláusula de quitação geral de um acordo extrajudicial firmado por uma cuidadora de idosos de Balneário Camboriú/SC. Ela havia trabalhado sem registro entre 2018 e 2020, e assinou acordo de R$ 7,9 mil sem assistência de advogado no momento da assinatura. O TST determinou que o juiz deve examinar essa validade de ofício, independentemente de a trabalhadora ter contestado o ponto — reforçando que a exigência de advogados distintos para cada parte (art. 855-B, §1º) não é uma formalidade opcional.

⚠️ Atenção: Em novembro de 2025, a SDI-1 do TST (Processo 1000101-98.2018.5.02.0069, votação 7 a 3) decidiu que acordos extrajudiciais devem ser homologados integralmente ou rejeitados por completo — não é possível homologar só a parte considerada válida. Isso significa que um vício em uma única cláusula pode derrubar o acordo inteiro, mesmo que você concordasse com o restante dos termos.

Fraude identificada: o caso da mãe-empregadora e do filho-empregado

Nem todo acordo extrajudicial é o que parece. Em maio de 2022, a 1ª Turma do TRT-3 (Minas Gerais), relatoria da desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, identificou fraude em um acordo de R$ 120 mil entre uma mãe (empregadora, com 24 ações trabalhistas em curso) e seu filho (empregado, com vínculo ocultado). O valor era muito superior ao oferecido a outros 24 trabalhadores da mesma empregadora — indício claro de simulação para desviar patrimônio de credores legítimos da execução trabalhista. O tribunal declarou ambas as partes litigantes de má-fé, aplicando multa de 5% sobre o valor da causa e negando o benefício de justiça gratuita.

Outro caso semelhante: a 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte negou homologação de acordo por ausência de transação real — o acordo cobria apenas a multa de 40% do FGTS, deixando de fora aviso prévio, férias e 13º proporcionais, sem qualquer concessão recíproca genuína entre as partes.

💡 Dica Prática: Antes de assinar qualquer acordo extrajudicial, confira se o valor cobre efetivamente todas as verbas rescisórias a que você teria direito (aviso prévio, férias, 13º, FGTS + 40%), ou se há uma justificativa clara para valores menores em troca de outra concessão real. Um acordo que só “parece bom” porque é rápido pode estar deixando muito dinheiro na mesa.
Advogado trabalhista analisando termos de acordo extrajudicial antes da assinatura
Análise prévia por advogado evita cláusulas nulas ou acordos desvantajosos

O que fazer antes de assinar um acordo extrajudicial

1. Nunca assine sem um advogado próprio revisando os termos — a lei exige advogados distintos para cada parte, e o TST já anulou acordos por essa falha.

2. Compare o valor oferecido com o que você teria direito a receber calculando todas as verbas rescisórias devidas, não apenas o que a empresa apresenta como “quitação total”.

3. Desconfie de acordos com valores muito acima ou muito abaixo do razoável para o seu caso, e de qualquer pressão para assinar rapidamente sem tempo de análise.

Perguntas Frequentes

O que é um acordo extrajudicial trabalhista?

É um procedimento criado pela reforma trabalhista de 2017 (arts. 855-B a 855-E da CLT) que permite ao empregado e ao ex-empregador levarem um acordo já fechado diretamente para homologação judicial, sem precisar entrar com uma ação trabalhista completa. O juiz tem 15 dias corridos para analisar e decidir se homologa. Em 2025, 18,5% de todas as decisões da Justiça do Trabalho serviram para homologar algum tipo de acordo.

Posso assinar um acordo extrajudicial sem advogado?

Não é recomendável, e pode até ser nulo. Em setembro de 2025, a 7ª Turma do TST (RR 97-84.2021.5.12.0040) anulou a cláusula de quitação geral de um acordo extrajudicial firmado por uma cuidadora de idosos sem assistência de advogado no momento da assinatura, determinando que o juiz deve examinar essa validade de ofício. A lei também exige que empregado e empregador tenham advogados distintos, vedando representação por advogado comum.

O acordo extrajudicial pode ser homologado só em parte?

Não, segundo decisão do TST. Em novembro de 2025, a SDI-1 do TST (Processo 1000101-98.2018.5.02.0069, votação 7 a 3) fixou que os acordos extrajudiciais devem ser homologados integralmente ou rejeitados por completo, vedando a homologação parcial. Isso significa que, se uma cláusula do acordo for considerada inválida, todo o acordo pode cair, e não apenas aquela parte específica.

Como identificar se um acordo extrajudicial pode ser fraude?

Casos reais mostram sinais de alerta: valores muito abaixo do que seria devido sem explicação clara, ausência de concessões recíprocas genuínas, ou tentativa de usar o acordo para criar uma dívida artificial. O TRT de Minas Gerais já identificou fraude em um acordo de R$ 120 mil entre mãe empregadora e filho empregado, declarando ambas as partes litigantes de má-fé, com multa de 5% sobre o valor da causa.

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Lopes Bahia Advogados — OAB/RJ 159.842Conteúdo elaborado pela equipe de Direito do Trabalho do escritório, com base nos arts. 855-B a 855-E da CLT e na jurisprudência recente do TST sobre acordos extrajudiciais. Última revisão: Julho/2026.

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