Registrar no ponto a hora extra que você realmente trabalhou é direito seu. Veja quando a punição não se sustenta e o que fazer.
Marcar no ponto a hora extra que você de fato trabalhou não é falta grave. A justa causa por hora extra registrada corretamente é, na prática, uma retaliação, e o trabalhador pode discutir a reversão da penalidade e ainda cobrar as horas com adicional. O que a Justiça costuma punir é outra coisa: adulterar o controle de jornada ou deixar alguém bater o ponto no seu lugar.
A justa causa é a punição mais dura do contrato de trabalho e está prevista no artigo 482 da CLT, que lista as condutas graves. Entre elas aparecem a alínea "e", a desídia (comportamento negligente, desinteressado, com falhas repetidas), e a alínea "h", a insubordinação (descumprir ordem direta do superior). Reportagem publicada em 19 de agosto de 2026 pelo R7 explicou que, por regra, a justa causa ligada a hora extra aparece em casos de adulteração do controle de jornada ou quando o registro não é feito pelo próprio trabalhador, e não pelo simples fato de anotar a hora extra trabalhada.
A página principal sobre demissão por justa causa explica o tema do começo e lista os artigos relacionados.
Ou seja: anotar a verdade no ponto é o comportamento correto. O registro fiel da jornada é o que permite conferir depois se o pagamento saiu certo. Punir quem registra a realidade inverte a lógica da proteção da jornada.
Todo mês, peça à empresa o espelho de ponto (o relatório com suas entradas e saídas) e guarde uma cópia, mesmo que seja foto da tela. Guarde também os contracheques, a escala, mensagens de WhatsApp com pedido de trabalho fora do horário e e-mails do supervisor. Esse conjunto é a base de qualquer discussão sobre horas extras.
Em 28 de julho de 2026, a 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) reverteu a justa causa de um empregado de uma empresa do setor alimentício que registrou quatro minutos além do limite da sua jornada. A empresa alegou desídia. Ficou demonstrado que os quatro minutos vieram do deslocamento do trabalhador do setor até o relógio de ponto, que ficava no vestiário. A penalidade foi considerada desproporcional e convertida em demissão sem justa causa, decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O caso ainda não terminou no Tribunal Superior do Trabalho.
Pelo artigo 58, variações de até cinco minutos em cada registro não são descontadas nem computadas como hora extra, desde que não ultrapassem dez minutos no total diário.Artigo 58, § 1º, da CLT, conforme reportagem do R7 de 19 de agosto de 2026
Traduzindo: pequenas variações de minutos no registro não viram hora extra nem, sozinhas, falta grave. Se a empresa transformou minutos de deslocamento interno em motivo de demissão por justa causa, há bom espaço para discutir a proporcionalidade da pena, ou seja, se o castigo tem tamanho compatível com o suposto erro.

Em agosto de 2026, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a pagar horas extras a uma bancária cujo registro de ponto era tratado como opcional porque ela era considerada empregada "destacada". A decisão foi unânime: a falta de apresentação dos controles de jornada pela empresa faz presumir verdadeira a jornada informada pela trabalhadora. Antes disso, o pedido havia sido rejeitado no primeiro julgamento e no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). O caso envolvia a jornada normal de bancário de seis horas diárias e o acréscimo mínimo de 50% para as horas extras.
Isso é importante para quem trabalha em lugar onde "não tem ponto", onde o ponto é preenchido pela chefia ou onde a empresa manda registrar sempre o mesmo horário. A ausência de controle confiável tende a pesar contra a empresa, não contra você.
| Situação no ponto | O que costuma pesar na discussão |
|---|---|
| Você registrou a hora extra que trabalhou e foi advertido ou demitido por justa causa | Punição sem falta grave, com espaço para pedir a reversão em demissão sem justa causa |
| Variação de poucos minutos por deslocamento interno até o relógio de ponto | O artigo 58, § 1º, da CLT trata variações pequenas como fora do cômputo de hora extra |
| Empresa não apresenta os cartões de ponto | A jornada informada pelo trabalhador pode ser presumida verdadeira |
| Ponto adulterado ou batido por outra pessoa | Conduta grave, com risco real de justa causa |
| Horas extras sem autorização repetidas depois de advertências e suspensões | Pode ser enquadrado como desídia e sustentar a justa causa |
Nem todo caso termina a favor do trabalhador, e é honesto dizer isso. Em um caso de uma rede de lojas de calçados em Sinop, a 2ª Vara do Trabalho local havia afastado a justa causa, mas a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso manteve a punição. O empregado já tinha sido advertido e suspenso várias vezes por atrasos no intervalo de almoço, por não bater o ponto e por fazer horas extras sem autorização. A conclusão foi de que a empresa respeitou a gradação das penas, aplicando advertência e suspensão antes da demissão, diante da repetição da conduta.
A diferença entre os casos está no conjunto: registrar a verdade é uma coisa, deixar de registrar o ponto e desobedecer ordens de forma repetida é outra. Se a empresa proíbe hora extra sem autorização, o caminho seguro é pedir a autorização por escrito e, se o trabalho aconteceu, registrar o horário real de todo modo e comunicar a chefia por mensagem ou e-mail.
O erro mais comum é parar de marcar a hora extra por medo de punição. Sem registro e sem prova nenhuma, a cobrança das horas fica muito mais difícil depois. Outro erro é assinar declaração dizendo que não fez horas extras ou que recebeu tudo, quando não é verdade.

Quando a justa causa é afastada, a dispensa costuma ser reconhecida como sem justa causa, o que reabre a discussão sobre as verbas rescisórias, o aviso prévio, a multa do FGTS e o seguro-desemprego. Cada caso depende das provas e do que ficou registrado, e nenhum resultado pode ser prometido antes da análise dos documentos.
Registrar a hora extra que você realmente trabalhou não é falta grave. Reportagem de agosto de 2026 explicou que a justa causa ligada a hora extra aparece, por regra, em casos de adulteração do controle de jornada ou quando outra pessoa bate o ponto no seu lugar. Punição pelo registro correto pode ser discutida na Justiça do Trabalho.
A jornada informada pelo trabalhador tende a ser presumida verdadeira. Foi esse o entendimento aplicado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho no caso de uma bancária da Caixa cujo registro de ponto era tratado como opcional. O resultado depende das provas de cada processo.
Segundo o artigo 58, § 1º, da CLT, variações de até cinco minutos em cada registro não são descontadas nem contadas como hora extra, desde que não passem de dez minutos no total do dia. Foi com base nessa lógica que a Justiça de Uberlândia considerou desproporcional uma justa causa por quatro minutos de registro.
Se o trabalho aconteceu e você tem como demonstrar, a hora trabalhada tende a ser devida com o adicional. Mas fazer hora extra sem autorização de forma repetida, depois de advertência e suspensão, já foi aceito como desídia por um tribunal regional. O caminho mais seguro é pedir autorização por escrito e registrar o horário real.
Espelho de ponto, contracheques, escala, registros de crachá, e-mails e mensagens pedindo que você ficasse além do horário, além de uma anotação própria da sua rotina diária. Nomes de colegas que trabalhavam no mesmo horário também ajudam.
Reconhecida a dispensa como sem justa causa, volta a discussão sobre aviso prévio, verbas rescisórias, multa do FGTS e acesso ao seguro-desemprego. Foi o que ocorreu no caso de Uberlândia, em que a justa causa foi convertida em demissão sem justa causa.
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