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Jornada do técnico de radiologia: 24 horas e adicional de 40%

O limite semanal da lei, quando o plantão a mais vira hora extra, como se calcula o adicional de 40% e quais provas guardar desde já.

19 de setembro de 20266 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

A jornada do técnico de radiologia tem limite fixado por lei federal: 24 horas por semana. O que passar disso deve ser pago como hora extra. A categoria também tem direito a um adicional de insalubridade de 40% pela exposição à radiação, e o dosímetro e o laudo do setor são documentos que ajudam a comprovar essa exposição.

Qual é a jornada do técnico de radiologia?

A profissão é regulada pela Lei nº 7.394/85, regulamentada pelo Decreto nº 92.790/86. O artigo 14 dessa lei fixa a jornada em 24 horas semanais. A jornada é mais curta que a da maioria dos trabalhadores por um motivo: quanto menos tempo perto da radiação, menor o risco à saúde. Por isso esse limite não existe para a comodidade da empresa. Ele serve para proteger quem opera o equipamento.

SituaçãoRegra indicada e fundamento
Jornada normalAté 24 horas por semana (lei: art. 14 da Lei nº 7.394/85)
Horas trabalhadas além da 24ª na semanaPagamento como hora extra, com adicional mínimo de 50% (entendimento de turmas do TST, como a 2ª e a 8ª Turma)
Escala 12x36 ou outra escala especialO que passar de 24 horas semanais continua sendo hora extra (entendimento de turmas do TST)
Exposição à radiaçãoAdicional de insalubridade de 40% (lei: art. 16 da Lei nº 7.394/85)
Base de cálculo do adicionalValor congelado, que não acompanha o salário mínimo do mês (decisão do STF na ADPF 151)
Salário da categoriaSalário profissional (lei: art. 16 da Lei nº 7.394/85; tema tratado também na Súmula 358 do TST)

Trabalho em escala 12x36 ou faço plantão extra: isso é hora extra?

É hora extra sempre que as horas efetivamente trabalhadas na semana passam de 24. Por exemplo: se em uma semana você trabalhou 36 horas, são 12 horas acima do limite, e essas 12 horas devem ser pagas como extras. Várias turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), como a 2ª e a 8ª Turma, vêm decidindo que toda hora além da 24ª na semana deve ser paga com adicional de no mínimo 50%. Isso vale mesmo em escalas como a 12x36: a redução da jornada existe para proteger a saúde, então a escala não pode servir para aumentar o tempo de exposição sem pagar por isso. Plantão para cobrir colega e dobra entram nessa conta.

Cuidado

Não deixe hora trabalhada sem registro nenhum. Se você chega antes, sai depois ou faz plantão extra, registre o horário real no ponto sempre que puder e anote por conta própria o que ficou de fora. Guarde também cópia da escala e do espelho de ponto.

Advogado trabalhista no Rio de Janeiro

Como funciona o adicional de insalubridade de 40% do técnico em raio-x

O artigo 16 da Lei nº 7.394/85 trata do salário profissional da categoria e do adicional de insalubridade de 40%. O problema é a base de cálculo, ou seja, o valor sobre o qual os 40% incidem. A lei ligava esse valor ao salário mínimo, mas a Súmula Vinculante nº 4 do STF (um entendimento que todos os juízes são obrigados a seguir) proíbe usar o salário mínimo como indexador, com base no artigo , inciso IV, da Constituição. Indexador é o número que serve de referência para corrigir outro valor.

Na ADPF 151 (um tipo de ação que questiona se uma regra respeita a Constituição), o STF congelou a base: ela passou a ser o valor que correspondia a dois salários mínimos na data da decisão, com marco inicial em 02/02/2011. Desde então, esse valor é reajustado por índices como o IPCA (um índice oficial de inflação) ou conforme a convenção coletiva (o acordo entre sindicato dos trabalhadores e empresas), até que uma nova lei resolva a questão. A conta fica assim: adicional = base aplicável × 40%. Num exemplo hipotético, só para mostrar o cálculo: se a base aplicável fosse R$ 3.000,00, o adicional seria R$ 1.200,00. Essa base não é automaticamente o salário mínimo de hoje nem o salário que você recebe: ela depende dos reajustes aplicáveis ao seu caso, e por isso não existe um valor único para todo o Brasil.

Guarde isto

Confira no seu contracheque se aparece uma linha com o adicional de 40% e sobre qual valor ele foi calculado. Depois peça ao seu sindicato a convenção coletiva em vigor e compare. Se a linha não existe ou o valor parece baixo, guarde os contracheques dos últimos anos.

Como provar que fico exposto à radiação: dosímetro e laudo do setor

O dosímetro é o aparelho que você usa preso à roupa para medir quanta radiação recebeu. O laudo técnico do setor é o documento que avalia o risco do ambiente de trabalho. Na Justiça, os dois são aceitos como documentos importantes para comprovar a exposição, seja ela permanente, seja de vez em quando. Em certos casos, esses documentos ajudaram a comprovar a exposição até de quem só auxilia no setor, como técnicos de enfermagem.

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O que fazer se a jornada do técnico de radiologia não é respeitada

  1. Guarde a escala e o espelho de pontoTire foto ou peça cópia todo mês. É o documento que mostra quantas horas você trabalhou de verdade na semana.
  2. Anote seus horários por conta própriaUm caderno ou anotação no celular com data, entrada, saída e plantões extras ajuda a confirmar o ponto ou a mostrar o que ficou fora dele.
  3. Peça os relatórios do dosímetroAs leituras do dosímetro são registradas. Peça por escrito ao setor responsável uma cópia do seu histórico de dose.
  4. Pergunte pelo laudo técnico do setorSolicite acesso ao laudo do ambiente de trabalho. Se a empresa negar, guarde o pedido e a resposta.
  5. Compare com a convenção coletivaO sindicato da categoria pode informar a base usada para o adicional de 40% na sua região.
  6. Tire dúvidas sobre o seu casoCom esses documentos em mãos, sindicato ou advogado trabalhista conseguem avaliar se há horas extras ou diferenças de adicional para cobrar.

Perguntas frequentes

Tenho direito ao adicional de 40% se sou técnico de enfermagem no raio-x?

Pode ter, dependendo do caso. Decisões já reconheceram o adicional para quem auxilia no setor quando o dosímetro e o laudo técnico mostravam exposição à radiação, mesmo que não fosse o tempo todo. Por isso vale guardar esses documentos.

Tenho direito à jornada de 24 horas se sou técnico de radiologia servidor público?

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tem decisões recentes, inclusive de agosto de 2026, confirmando que servidores públicos estaduais também devem respeitar a jornada federal de 24 horas semanais. As regras de cada órgão podem ter detalhes próprios, então vale conferir o seu vínculo.

Quanto recebo pelas horas acima de 24 semanais na escala 12x36?

Segundo decisões de turmas do TST, cada hora além da 24ª na semana deve ser paga como hora extra, com adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. A escala 12x36 não afasta essa regra. Para saber quantas horas passaram do limite, some as horas efetivamente trabalhadas em cada semana e compare com 24.

Os 40% são calculados sobre qual valor?

Sobre uma base que o STF congelou na ADPF 151: o valor que correspondia a dois salários mínimos na data da decisão, reajustado depois por índices como o IPCA ou conforme a convenção coletiva. Não é o salário mínimo atual nem o seu salário. O sindicato da categoria pode informar qual base é usada na sua região.

Sua escala passa das 24 horas por semana?

Conte como é a sua jornada e o que aparece no seu contracheque: a equipe do Dr. Jorge Lopes Bahia ajuda você a entender seus direitos.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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