O limite semanal da lei, quando o plantão a mais vira hora extra, como se calcula o adicional de 40% e quais provas guardar desde já.
A jornada do técnico de radiologia tem limite fixado por lei federal: 24 horas por semana. O que passar disso deve ser pago como hora extra. A categoria também tem direito a um adicional de insalubridade de 40% pela exposição à radiação, e o dosímetro e o laudo do setor são documentos que ajudam a comprovar essa exposição.
A profissão é regulada pela Lei nº 7.394/85, regulamentada pelo Decreto nº 92.790/86. O artigo 14 dessa lei fixa a jornada em 24 horas semanais. A jornada é mais curta que a da maioria dos trabalhadores por um motivo: quanto menos tempo perto da radiação, menor o risco à saúde. Por isso esse limite não existe para a comodidade da empresa. Ele serve para proteger quem opera o equipamento.
| Situação | Regra indicada e fundamento |
|---|---|
| Jornada normal | Até 24 horas por semana (lei: art. 14 da Lei nº 7.394/85) |
| Horas trabalhadas além da 24ª na semana | Pagamento como hora extra, com adicional mínimo de 50% (entendimento de turmas do TST, como a 2ª e a 8ª Turma) |
| Escala 12x36 ou outra escala especial | O que passar de 24 horas semanais continua sendo hora extra (entendimento de turmas do TST) |
| Exposição à radiação | Adicional de insalubridade de 40% (lei: art. 16 da Lei nº 7.394/85) |
| Base de cálculo do adicional | Valor congelado, que não acompanha o salário mínimo do mês (decisão do STF na ADPF 151) |
| Salário da categoria | Salário profissional (lei: art. 16 da Lei nº 7.394/85; tema tratado também na Súmula 358 do TST) |
É hora extra sempre que as horas efetivamente trabalhadas na semana passam de 24. Por exemplo: se em uma semana você trabalhou 36 horas, são 12 horas acima do limite, e essas 12 horas devem ser pagas como extras. Várias turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), como a 2ª e a 8ª Turma, vêm decidindo que toda hora além da 24ª na semana deve ser paga com adicional de no mínimo 50%. Isso vale mesmo em escalas como a 12x36: a redução da jornada existe para proteger a saúde, então a escala não pode servir para aumentar o tempo de exposição sem pagar por isso. Plantão para cobrir colega e dobra entram nessa conta.
Não deixe hora trabalhada sem registro nenhum. Se você chega antes, sai depois ou faz plantão extra, registre o horário real no ponto sempre que puder e anote por conta própria o que ficou de fora. Guarde também cópia da escala e do espelho de ponto.

O artigo 16 da Lei nº 7.394/85 trata do salário profissional da categoria e do adicional de insalubridade de 40%. O problema é a base de cálculo, ou seja, o valor sobre o qual os 40% incidem. A lei ligava esse valor ao salário mínimo, mas a Súmula Vinculante nº 4 do STF (um entendimento que todos os juízes são obrigados a seguir) proíbe usar o salário mínimo como indexador, com base no artigo 7º, inciso IV, da Constituição. Indexador é o número que serve de referência para corrigir outro valor.
Na ADPF 151 (um tipo de ação que questiona se uma regra respeita a Constituição), o STF congelou a base: ela passou a ser o valor que correspondia a dois salários mínimos na data da decisão, com marco inicial em 02/02/2011. Desde então, esse valor é reajustado por índices como o IPCA (um índice oficial de inflação) ou conforme a convenção coletiva (o acordo entre sindicato dos trabalhadores e empresas), até que uma nova lei resolva a questão. A conta fica assim: adicional = base aplicável × 40%. Num exemplo hipotético, só para mostrar o cálculo: se a base aplicável fosse R$ 3.000,00, o adicional seria R$ 1.200,00. Essa base não é automaticamente o salário mínimo de hoje nem o salário que você recebe: ela depende dos reajustes aplicáveis ao seu caso, e por isso não existe um valor único para todo o Brasil.
Confira no seu contracheque se aparece uma linha com o adicional de 40% e sobre qual valor ele foi calculado. Depois peça ao seu sindicato a convenção coletiva em vigor e compare. Se a linha não existe ou o valor parece baixo, guarde os contracheques dos últimos anos.
O dosímetro é o aparelho que você usa preso à roupa para medir quanta radiação recebeu. O laudo técnico do setor é o documento que avalia o risco do ambiente de trabalho. Na Justiça, os dois são aceitos como documentos importantes para comprovar a exposição, seja ela permanente, seja de vez em quando. Em certos casos, esses documentos ajudaram a comprovar a exposição até de quem só auxilia no setor, como técnicos de enfermagem.

Pode ter, dependendo do caso. Decisões já reconheceram o adicional para quem auxilia no setor quando o dosímetro e o laudo técnico mostravam exposição à radiação, mesmo que não fosse o tempo todo. Por isso vale guardar esses documentos.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tem decisões recentes, inclusive de agosto de 2026, confirmando que servidores públicos estaduais também devem respeitar a jornada federal de 24 horas semanais. As regras de cada órgão podem ter detalhes próprios, então vale conferir o seu vínculo.
Segundo decisões de turmas do TST, cada hora além da 24ª na semana deve ser paga como hora extra, com adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. A escala 12x36 não afasta essa regra. Para saber quantas horas passaram do limite, some as horas efetivamente trabalhadas em cada semana e compare com 24.
Sobre uma base que o STF congelou na ADPF 151: o valor que correspondia a dois salários mínimos na data da decisão, reajustado depois por índices como o IPCA ou conforme a convenção coletiva. Não é o salário mínimo atual nem o seu salário. O sindicato da categoria pode informar qual base é usada na sua região.
Conte como é a sua jornada e o que aparece no seu contracheque: a equipe do Dr. Jorge Lopes Bahia ajuda você a entender seus direitos.
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