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Jornada do jornalista: o que pode virar hora extra

Repórter, redator e editor costumam ter jornada reduzida. Veja o que pode contar como hora extra e como conferir isso no seu contracheque.

18 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

A jornada do jornalista costuma ser menor que a da maioria dos trabalhadores, e a referência mais conhecida da categoria é a de 5 horas diárias. O que passa disso pode ser cobrado como hora extra, mas isso depende do enquadramento (ou seja, de qual regra se aplica à sua função e à empresa) e da prova da jornada que você trabalhou. Existe ainda a possibilidade de ampliação por acordo, que tem limite e tem preço.

Por que a jornada do jornalista costuma ser menor

A profissão tem regramento próprio, ao lado das regras gerais do trabalho, e é dele que vem a jornada reduzida da categoria. A ideia é alcançar quem exerce função jornalística: apuração, redação, edição, revisão, pauta, arte e funções equivalentes na redação, em jornal, revista, rádio, TV, portal ou redação digital. O nome do cargo no contracheque não resolve sozinho: o que costuma pesar é a função realmente exercida no dia a dia, e isso é analisado caso a caso.

Uma observação que confunde muita gente: quem é contratado por uma empresa que não é de comunicação, para fazer assessoria de imprensa ou comunicação interna, nem sempre cai na mesma regra. Isso depende do enquadramento da empresa e da função exercida, e é justamente o ponto que costuma ser discutido caso a caso, com base em documento e em prova do dia a dia.

Situação no dia a diaO que costuma ser conferido
Trabalho dentro da jornada contratadaSe o horário registrado corresponde ao horário real de entrada e saída
Horas além da jornada, com acordo escritoSe o acordo existe, se é válido e se essas horas aparecem pagas no contracheque
Horas além do que o acordo permiteSe houve pagamento ou compensação do tempo trabalhado a mais
Trabalho em folga ou feriadoO que a norma da categoria prevê e se houve folga ou pagamento correspondente
Horas trabalhadas na madrugadaSe houve o adicional previsto para trabalho noturno e como ele foi calculado

O que pode contar como hora extra na redação

A hora extra do jornalista raramente aparece com esse nome na escala. Ela aparece como fechamento que atrasou, como pauta que estourou, como cobertura que virou a noite. Some tudo isso e o mês pode ficar bem acima da jornada contratada, sem que ninguém tenha chamado aquilo de hora extra.

  • Ficar até o fechamento da edição depois de cumprida a jornada
  • Cobrir evento, coletiva ou jogo fora do horário e voltar para a redação
  • Ser acionado no grupo de WhatsApp da editoria em dia de folga para dar plantão
  • Entrar antes do horário para reunião de pauta e sair no horário normal
  • Fazer live, vídeo ou atualização de portal depois do expediente
  • Viagem a trabalho com apuração em fim de semana
  • Escala de sobreaviso, quando você fica à disposição, aguardando ser chamado fora do horário
Escala de justica de ouro
Guarde isto

Tire print da escala mensal publicada pela editoria, guarde o e-mail que pede o plantão, salve as mensagens do grupo da equipe e baixe seus contracheques todo mês. O horário de publicação das suas matérias no site também ajuda a mostrar até que hora você estava trabalhando. Esse conjunto costuma valer mais que a memória.

O acordo que amplia a jornada e o banco de horas

O regramento da categoria admite que a jornada seja ampliada por acordo, dentro de um teto, e na prática se fala em 7 horas diárias. Essa ampliação não costuma ser automática nem gratuita: em regra depende de documento escrito e do pagamento das horas acrescidas. Se isso vale no seu caso depende do que foi assinado e do que prevê a norma coletiva aplicável (a convenção ou o acordo negociado entre o sindicato dos jornalistas e as empresas).

Por isso vale conferir três coisas. Primeiro, se existe algum acordo assinado por você ou negociado pelo sindicato da sua base. Segundo, se o contracheque mostra o pagamento dessas horas ampliadas em alguma rubrica (a linha do holerite, com nome e valor). Terceiro, se o que está escrito bate com o que acontece na prática: acordo para ampliar a jornada não serve de autorização para qualquer horário.

Cuidado com o banco de horas que nunca fecha

Muita redação anota o excesso como banco de horas e depois demora a conceder a folga, ou concede numa semana em que você trabalha do mesmo jeito. O banco de horas depende de previsão válida e de prazo para compensar. Se o saldo só cresce e nunca vira folga nem pagamento, vale conferir por escrito como esse controle está sendo feito e guardar os extratos enquanto você ainda está na empresa.

Plantão de fim de semana, folga e intervalo entre jornadas

Plantão de sábado, domingo e feriado é comum na imprensa e não é irregular por si só. O que costuma gerar discussão é o plantão que vira rotina sem folga, sem pagamento e sem respeitar o descanso. A legislação trabalhista prevê descanso semanal e um intervalo entre jornadas (o tempo mínimo entre o fim de um dia de trabalho e o começo do outro), e quem fecha a edição de madrugada e é escalado para a reunião de pauta na manhã seguinte muitas vezes não teve esse descanso. Os limites exatos e o efeito do descumprimento dependem do enquadramento e do que a norma coletiva da categoria prevê, por isso o ponto é analisado caso a caso.

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Jornalista no Rio de Janeiro: por onde começar a conferir

A norma coletiva que vale para você pode variar conforme a base territorial, ou seja, conforme o município e a região em que a empresa está e em que o sindicato tem representação. No estado do Rio de Janeiro isso importa na prática: quem trabalha na capital pode estar sob uma convenção diferente da de quem trabalha em outra cidade da região metropolitana ou no interior. Antes de fazer conta, procure no sindicato da sua base a convenção vigente e veja o que ela diz sobre jornada, plantão e adicional. Vale lembrar que a lei limita a quanto tempo para trás dá para cobrar diferenças e fixa prazo para quem já saiu da empresa, então organizar os documentos cedo ajuda, sem que haja motivo para correria.

  1. 1. Junte o históricoSepare contracheques, cartões de ponto (ou os registros do sistema, o chamado controle de jornada), escalas mensais e as mensagens em que a chefia pediu plantão ou trabalho fora do horário.
  2. 2. Compare com a jornada contratadaMonte um mês de exemplo: anote a hora que entrou e a hora que saiu, dia a dia. Depois veja se o contracheque daquele mês pagou alguma coisa a mais e com que nome.
  3. 3. Peça os registros por escritoVocê pode pedir ao RH cópia dos seus espelhos de ponto e dos contracheques. Faça o pedido por e-mail, para ficar registrado, e guarde a resposta.
  4. 4. Procure o sindicato da sua baseO sindicato dos jornalistas publica a norma coletiva vigente, que pode trazer piso, regras de plantão e condições próprias da sua região.
  5. 5. Avalie o caso com calmaCom os documentos na mão, dá para entender qual regra se aplica ao seu contrato e se existe diferença a discutir, antes de decidir qualquer coisa.

Perguntas frequentes

tenho direito a hora extra se sou jornalista com cargo de editor?

O nome do cargo não resolve a questão sozinho. O que costuma ser analisado é a função exercida no dia a dia e o enquadramento aplicável ao seu contrato, o que depende de prova e é avaliado caso a caso. Antes de concluir qualquer coisa, reúna escala, contracheques e registros de horário.

quanto vale a hora extra do jornalista?

A legislação prevê um acréscimo sobre o valor da hora normal, e a norma coletiva da categoria pode trazer condição diferente, inclusive para domingo e feriado. O cálculo também depende da jornada contratada e do salário usado como base. Vale conferir a convenção vigente do sindicato da sua base antes de fazer conta.

o que acontece se a empresa não registra meu ponto?

Sem registro da empresa, a sua própria documentação ganha importância: escala, e-mails, mensagens de convocação e horário de publicação das matérias. Como a ausência desse controle é avaliada em uma discussão depende do caso e das obrigações aplicáveis àquela empresa. Por isso vale pedir os espelhos de ponto por escrito enquanto você ainda está no emprego.

posso cobrar hora extra depois de sair da empresa?

Sair não apaga automaticamente o que ficou pendente, mas a lei fixa prazo para quem já encerrou o contrato e limita o período que pode ser cobrado. Como esse prazo é contado no seu caso precisa ser conferido com os documentos em mãos. Por isso vale organizar contracheques e registros logo depois do desligamento.

qual norma coletiva vale para quem trabalha no rio de janeiro?

Depende da base territorial, ou seja, da região em que a empresa está e em que o sindicato tem representação. Duas redações no mesmo estado podem estar sob convenções diferentes. O caminho é consultar o sindicato dos jornalistas da sua região e pedir a convenção vigente do período em que você trabalhou.

Quer entender o que a sua escala realmente diz?

Traga seus contracheques e a escala da redação para conversarmos com calma sobre o seu caso.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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