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Jornada do assistente social: 30 horas e hora extra

Entenda o limite de 30 horas para vínculo CLT e como contar plantões, visitas domiciliares e deslocamentos.

21 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

A jornada do assistente social contratado pela CLT é de até 30 horas semanais. Se o trabalho passa da 30ª hora na semana, o período excedente deve ser pago como hora extra, com acréscimo mínimo de 50%. A proteção contra redução salarial pela mudança da jornada alcança quem já estava contratado quando a lei entrou em vigor.

Jornada do assistente social: quem tem direito a 30 horas?

A Lei nº 12.317/2010 acrescentou o art. 5º-A à Lei nº 8.662/93 e estabeleceu a jornada de 30 horas semanais para a categoria. Em 9 de outubro de 2020, o STF confirmou a validade dessa regra na ADI 4468. Ela alcança assistentes sociais contratados pela CLT em empresas, hospitais, ONGs e órgãos públicos que adotem esse vínculo. Para quem já estava contratado quando a lei entrou em vigor, a redução da jornada não poderia resultar em redução salarial.

SituaçãoO que vale para o trabalhador
Empresa, hospital privado ou ONG, com contrato CLTA jornada máxima da categoria é de 30 horas por semana.
Prefeitura ou outro órgão público, com contrato CLTA regra das 30 horas também alcança esse vínculo.
Empregado que já estava contratado quando a lei entrou em vigorA mudança para 30 horas semanais não poderia reduzir o salário.
Trabalho além da 30ª hora semanal em vínculo CLTO excedente é hora extra, com acréscimo mínimo de 50%, sem prejuízo de condição coletiva mais favorável.
Servidor estatutárioA jornada de 30 horas não é aplicada automaticamente. É necessário conferir a legislação própria do vínculo.
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Trabalhei mais de 30 horas pela CLT: tenho hora extra?

Para o assistente social contratado pela CLT, é preciso somar todo o tempo efetivamente trabalhado na semana. Entram na conta atendimentos, plantões presenciais, reuniões, registros, relatórios e outras tarefas exigidas pela instituição. O art. da CLT considera o período em que o empregado está à disposição da empresa. Assim, 35 horas trabalhadas na semana representam 5 horas excedentes, que devem ser pagas com acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal. Uma convenção coletiva, que é um acordo negociado entre o sindicato dos trabalhadores e o setor empregador, pode prever condição mais favorável.

Guarde isto

Peça ao RH os espelhos de ponto, que são os relatórios dos horários registrados, e as escalas. Guarde também contracheques, agendas, relatórios, e-mails, mensagens de convocação, registros em aplicativos e documentos que indiquem o começo e o fim das atividades.

Como plantão e sobreaviso são tratados?

Para quem trabalha pela CLT, o plantão presencial é tempo de serviço efetivo. Se o plantão fizer a semana ultrapassar 30 horas, o excedente gera horas extras. O sobreaviso é diferente: ocorre quando o profissional permanece em casa aguardando chamado dentro de um regime de disponibilidade e recebe 1/3 do salário-hora por esse período, conforme a Súmula nº 428 do TST. As informações disponíveis não esclarecem se todo o período de espera deve ser contado dentro das 30 horas semanais.

Cuidado

Não registre somente os atendimentos realizados durante o plantão. Anote todo o período presencial e, no sobreaviso, guarde escalas, mensagens, regras de disponibilidade e horários dos chamados. A falta desses registros pode dificultar a demonstração da jornada.

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Visita domiciliar e deslocamento contam como trabalho?

Se o assistente social começa o trabalho na sede e depois segue para visitas, o deslocamento da sede até os atendimentos e entre as residências conta na jornada. Nesse período, o profissional está cumprindo uma determinação de trabalho. Já o trajeto normal entre casa e local de trabalho, como regra, não é pago após a alteração do art. 58, § 2º, da CLT em 2017. Uma convenção coletiva, que é um acordo feito pelo sindicato para disciplinar condições de trabalho da categoria, pode exigir outra análise, especialmente em local de difícil acesso com transporte fornecido pela empresa.

  • Guarde a agenda de visitas com endereços, datas e horários.
  • Salve ordens de serviço, mensagens e roteiros enviados pela chefia.
  • Registre a saída da sede, a chegada aos atendimentos e o retorno.
  • Preserve relatórios com horário de criação ou envio.
  • Confira a convenção coletiva e as regras internas sobre trabalho externo.

Saí de casa para a primeira visita: quando começa a jornada?

As informações disponíveis não esclarecem de forma definitiva como contar o trajeto quando o assistente social sai de casa diretamente para a primeira visita, sem passar pela sede. Nesse caso, registre o horário da ordem recebida, o endereço, a rota, a chegada e o começo do atendimento. Peça também que a instituição informe por escrito qual critério usa para marcar o início e o fim da jornada externa.

Assistente social de prefeitura tem jornada de 30 horas?

Depende do vínculo. Para quem foi contratado pela prefeitura sob a CLT, aplica-se a jornada de 30 horas e o trabalho excedente pode gerar horas extras. O estatutário, que é o servidor regido por estatuto próprio, não recebe automaticamente essa redução, segundo o entendimento do STJ no AgInt no RMS nº 75.738/PR. O PL 2635/20 pretende estender expressamente as 30 horas aos estatutários. O último andamento registrado nas fontes fornecidas foi a aprovação na CCJ em 17 de abril de 2026. Essas fontes não confirmam sanção posterior, por isso é necessário consultar a tramitação oficial antes de tratar o projeto como lei.

  1. Confira seu vínculoVeja a Carteira de Trabalho, o contrato, o ato de nomeação e o contracheque para identificar se o regime é CLT ou estatutário.
  2. Some a semana completaSe o vínculo for CLT, inclua atendimentos, plantões, reuniões, relatórios e deslocamentos realizados durante o serviço.
  3. Compare com o pontoPeça ao RH os espelhos de ponto, que mostram os horários registrados, e confira se as visitas e os plantões foram incluídos.
  4. Separe os deslocamentosDiferencie o trajeto normal entre casa e trabalho dos percursos realizados entre a sede e as visitas.
  5. Peça esclarecimento por escritoSe houver diferença, solicite a correção do ponto e uma explicação sobre o cálculo das horas extras.

Perguntas frequentes

Tenho direito a horas extras se sou assistente social e trabalho 40 horas?

Se o vínculo é pela CLT, o trabalho além da 30ª hora semanal gera horas extras, com acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal. Uma convenção coletiva pode prever condição mais favorável.

Tenho direito às 30 horas se sou servidor estatutário?

A regra não alcança automaticamente o servidor estatutário, que é regido por estatuto próprio. É preciso conferir a legislação do órgão e a tramitação oficial do PL 2635/20, cuja sanção não foi confirmada pelas fontes fornecidas.

Quanto vale o sobreaviso do assistente social?

Para o vínculo CLT descrito, o período de sobreaviso é remunerado em 1/3 do salário-hora, conforme a Súmula nº 428 do TST. As informações disponíveis não esclarecem se toda a espera entra na contagem das 30 horas semanais.

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Organize os pontos, escalas e registros de visitas e converse com o escritório para analisar a jornada cumprida no seu vínculo CLT.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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