Entenda quando o trabalho dá direito a 6 horas, como outras tarefas pesam e quando a 7ª e a 8ª horas podem ser extras.
A jornada da telefonista pode ser limitada a 6 horas por dia e 36 horas por semana quando há atividade exclusiva ou preponderante de telefonia, teleatendimento ou telemarketing. Atender algumas ligações, por si só, não basta. O que importa é o trabalho realizado de verdade, e não apenas o cargo anotado na carteira.
O artigo 227 da CLT estabelece duração máxima de 6 horas contínuas por dia ou 36 horas semanais para operadores de telefonia. A Súmula nº 178 do TST também aplica essa regra à telefonista de mesa que trabalha em empresa cuja atividade principal não é a exploração do serviço de telefonia.
Este texto faz parte do guia completo sobre horas extras e jornada. Lá estão as regras gerais e os outros artigos sobre o tema.
| Situação de trabalho | Como fica a jornada |
|---|---|
| Telefonista de mesa, mesmo em empresa de outro setor | A jornada reduzida pode ser aplicada conforme o artigo 227 da CLT e a Súmula nº 178 do TST. |
| Telemarketing ou teleatendimento exclusivo | Há direito à jornada de 6 horas, segundo o Tema Repetitivo nº 176 do TST. |
| Teleatendimento ou telemarketing preponderante, com tarefas secundárias | O direito pode existir quando uma dessas funções abrangidas pelo Tema nº 176 é a atividade principal da rotina. |
| Recepção com atendimento presencial e serviços administrativos variados | Essa rotina não dá direito à jornada reduzida apenas porque também inclui o atendimento de ligações. |

Pode ter, mas será necessário analisar quais funções realmente ocupam a rotina. Em 27 de junho de 2025, o Tribunal Pleno do TST fixou, no Tema Repetitivo nº 176, que a jornada reduzida alcança quem exerce teleatendimento ou telemarketing de forma exclusiva ou preponderante. Já a recepção que combina ligações, atendimento presencial e serviços administrativos variados não tem direito às 6 horas. A situação pode ser diferente se, apesar do cargo de recepcionista, a pessoa exercer efetivamente teleatendimento ou telemarketing como atividade principal.
O Tema nº 176 usa o critério de atividade exclusiva ou preponderante, sem fixar um percentual matemático de tempo ou um limite de ligações. Anote por alguns dias quanto tempo é gasto em cada função, quais sistemas são usados e quais tarefas ocupam o restante do expediente.
Quando o trabalhador se enquadra na jornada reduzida e cumpre 8 horas, a 7ª e a 8ª horas podem ser cobradas judicialmente como horas extras, com adicional de no mínimo 50%. O reconhecimento não depende somente da descrição do cargo. Registros de ponto, contracheques e informações sobre a atividade diária podem ajudar a mostrar a jornada cumprida e a predominância do teleatendimento ou telemarketing.
Não descarte escalas, espelhos de ponto ou mensagens depois de sair da empresa. Se os horários registrados não correspondem ao que ocorreu, peça a correção por um meio que deixe comprovante e guarde sua cópia. A falta de registros pode dificultar a reconstrução da jornada.

O Anexo II da NR 17, no item 5.3, limita a atividade efetiva de teleatendimento ou telemarketing a 6 horas diárias. Essa jornada inclui duas pausas de 10 minutos e o intervalo para refeição e descanso. Portanto, esses descansos não devem aumentar o tempo total de permanência além das 6 horas. O artigo 71 da CLT trata do intervalo dentro da jornada. Confira se as pausas aparecem no controle de ponto e se eram realmente concedidas.
O empregado que exerce atividade exclusiva ou preponderante de teleatendimento ou telemarketing tem direito à jornada de trabalho reduzida de seis horas, prevista no art. 227 da CLT.Tema Repetitivo nº 176 do TST, processo nº TST-RR-0010970-29.2023.5.03.0007
Não automaticamente. A decisão do TST reconhece a jornada de 6 horas e 36 horas semanais para as atividades abrangidas, mas não transforma, por si só, uma escala 6x1 em 5x2. A adoção de duas folgas semanais pode depender de negociação coletiva, por isso é importante consultar a convenção ou o acordo aplicável à categoria.
Pode, se exercer atividade exclusiva ou preponderante de teleatendimento ou telemarketing. O nome do cargo não decide sozinho, pois é necessário verificar as funções realmente realizadas.
O direito pode existir se o teleatendimento ou telemarketing continuar sendo a atividade preponderante. Já quem trabalha na recepção, atende pessoas e executa serviços administrativos variados não tem a jornada reduzida apenas porque também atende ligações.
O Tema nº 176 adota o critério de atividade exclusiva ou preponderante, sem indicar um percentual matemático ou número mínimo de ligações. A rotina deve ser analisada em conjunto, incluindo as funções exercidas, o tempo dedicado a cada uma e o uso de headset e sistema.
Se a atividade estiver enquadrada na jornada reduzida, a 7ª e a 8ª horas podem ser cobradas como extras, com adicional de no mínimo 50%. Controles de ponto, contracheques e registros da atividade ajudam na análise do caso.
Sim. As duas pausas de 10 minutos e o intervalo para refeição e descanso integram a jornada de 6 horas do teleatendimento ou telemarketing.
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