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Jornada da telefonista: quem atende telefone tem 6 horas?

Entenda quando o trabalho dá direito a 6 horas, como outras tarefas pesam e quando a 7ª e a 8ª horas podem ser extras.

28 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

A jornada da telefonista pode ser limitada a 6 horas por dia e 36 horas por semana quando há atividade exclusiva ou preponderante de telefonia, teleatendimento ou telemarketing. Atender algumas ligações, por si só, não basta. O que importa é o trabalho realizado de verdade, e não apenas o cargo anotado na carteira.

Jornada da telefonista: quem tem direito a 6 horas?

O artigo 227 da CLT estabelece duração máxima de 6 horas contínuas por dia ou 36 horas semanais para operadores de telefonia. A Súmula nº 178 do TST também aplica essa regra à telefonista de mesa que trabalha em empresa cuja atividade principal não é a exploração do serviço de telefonia.

Este texto faz parte do guia completo sobre horas extras e jornada. Lá estão as regras gerais e os outros artigos sobre o tema.

Situação de trabalhoComo fica a jornada
Telefonista de mesa, mesmo em empresa de outro setorA jornada reduzida pode ser aplicada conforme o artigo 227 da CLT e a Súmula nº 178 do TST.
Telemarketing ou teleatendimento exclusivoHá direito à jornada de 6 horas, segundo o Tema Repetitivo nº 176 do TST.
Teleatendimento ou telemarketing preponderante, com tarefas secundáriasO direito pode existir quando uma dessas funções abrangidas pelo Tema nº 176 é a atividade principal da rotina.
Recepção com atendimento presencial e serviços administrativos variadosEssa rotina não dá direito à jornada reduzida apenas porque também inclui o atendimento de ligações.
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Atendo telefone e faço outras tarefas: tenho 6 horas?

Pode ter, mas será necessário analisar quais funções realmente ocupam a rotina. Em 27 de junho de 2025, o Tribunal Pleno do TST fixou, no Tema Repetitivo nº 176, que a jornada reduzida alcança quem exerce teleatendimento ou telemarketing de forma exclusiva ou preponderante. Já a recepção que combina ligações, atendimento presencial e serviços administrativos variados não tem direito às 6 horas. A situação pode ser diferente se, apesar do cargo de recepcionista, a pessoa exercer efetivamente teleatendimento ou telemarketing como atividade principal.

  • Passar a maior parte do expediente em funções de teleatendimento ou telemarketing pode indicar atividade preponderante.
  • Usar headset e sistema informatizado durante o atendimento ajuda a descrever como o trabalho era feito.
  • Registrar pedidos, atualizar cadastros e preencher informações das chamadas são tarefas que devem ser relatadas na avaliação completa da rotina.
  • Receber visitantes, organizar documentos, cuidar de agenda e executar serviços administrativos variados caracteriza uma rotina diferente do teleatendimento preponderante.
  • O nome do cargo, como assistente, analista ou recepcionista, não decide sozinho a questão.
Observe sua rotina real

O Tema nº 176 usa o critério de atividade exclusiva ou preponderante, sem fixar um percentual matemático de tempo ou um limite de ligações. Anote por alguns dias quanto tempo é gasto em cada função, quais sistemas são usados e quais tarefas ocupam o restante do expediente.

Trabalhei 8 horas: tenho direito a horas extras?

Quando o trabalhador se enquadra na jornada reduzida e cumpre 8 horas, a 7ª e a 8ª horas podem ser cobradas judicialmente como horas extras, com adicional de no mínimo 50%. O reconhecimento não depende somente da descrição do cargo. Registros de ponto, contracheques e informações sobre a atividade diária podem ajudar a mostrar a jornada cumprida e a predominância do teleatendimento ou telemarketing.

Cuidado com registros incompletos

Não descarte escalas, espelhos de ponto ou mensagens depois de sair da empresa. Se os horários registrados não correspondem ao que ocorreu, peça a correção por um meio que deixe comprovante e guarde sua cópia. A falta de registros pode dificultar a reconstrução da jornada.

Imagem ilustrativa do artigo sobre Compensação de jornada sem acordo válido: posso cobrar hora extra

Quais pausas tenho direito durante o trabalho?

O Anexo II da NR 17, no item 5.3, limita a atividade efetiva de teleatendimento ou telemarketing a 6 horas diárias. Essa jornada inclui duas pausas de 10 minutos e o intervalo para refeição e descanso. Portanto, esses descansos não devem aumentar o tempo total de permanência além das 6 horas. O artigo 71 da CLT trata do intervalo dentro da jornada. Confira se as pausas aparecem no controle de ponto e se eram realmente concedidas.

Como provar que o telefone era minha atividade principal?

  1. Organize os controles de horárioComo sugestão prática, separe espelhos de ponto, escalas e registros de entrada e saída. Nenhum documento isolado garante o reconhecimento do direito.
  2. Reúna registros da atividadeGuarde, se tiver acesso, mensagens sobre metas, relatórios de atendimento, roteiros, registros de chamadas e orientações sobre headset ou sistema.
  3. Peça documentos à empresaSolicite cópias dos controles de ponto, contracheques e descrição do cargo. Faça o pedido por escrito e conserve o comprovante.
  4. Compare jornada e pagamentosConfira se os horários registrados correspondem ao trabalho real e se as horas além da sexta aparecem nos contracheques.
  5. Anote possíveis testemunhasListe colegas que acompanhavam sua rotina e podem explicar as funções realizadas. Testemunhas são mais um elemento para a avaliação do conjunto das provas.
O empregado que exerce atividade exclusiva ou preponderante de teleatendimento ou telemarketing tem direito à jornada de trabalho reduzida de seis horas, prevista no art. 227 da CLT.Tema Repetitivo nº 176 do TST, processo nº TST-RR-0010970-29.2023.5.03.0007

A jornada de 6 horas dá direito à escala 5x2?

Não automaticamente. A decisão do TST reconhece a jornada de 6 horas e 36 horas semanais para as atividades abrangidas, mas não transforma, por si só, uma escala 6x1 em 5x2. A adoção de duas folgas semanais pode depender de negociação coletiva, por isso é importante consultar a convenção ou o acordo aplicável à categoria.

Perguntas frequentes

Posso ter jornada de 6 horas sem o cargo de telefonista?

Pode, se exercer atividade exclusiva ou preponderante de teleatendimento ou telemarketing. O nome do cargo não decide sozinho, pois é necessário verificar as funções realmente realizadas.

Tenho direito a 6 horas se também faço tarefas administrativas?

O direito pode existir se o teleatendimento ou telemarketing continuar sendo a atividade preponderante. Já quem trabalha na recepção, atende pessoas e executa serviços administrativos variados não tem a jornada reduzida apenas porque também atende ligações.

Quanto tempo ao telefone preciso passar para ter 6 horas?

O Tema nº 176 adota o critério de atividade exclusiva ou preponderante, sem indicar um percentual matemático ou número mínimo de ligações. A rotina deve ser analisada em conjunto, incluindo as funções exercidas, o tempo dedicado a cada uma e o uso de headset e sistema.

O que acontece se trabalhei 8 horas e não recebi a 7ª e a 8ª?

Se a atividade estiver enquadrada na jornada reduzida, a 7ª e a 8ª horas podem ser cobradas como extras, com adicional de no mínimo 50%. Controles de ponto, contracheques e registros da atividade ajudam na análise do caso.

Tenho direito a incluir as pausas na jornada de 6 horas?

Sim. As duas pausas de 10 minutos e o intervalo para refeição e descanso integram a jornada de 6 horas do teleatendimento ou telemarketing.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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