Intervalo de Almoço é Obrigatório? Regras, Redução e o Que Fazer se Não Tiver

Intervalo de Almoço é Obrigatório? Regras da CLT, Redução, Supressão e o Que a Empresa Deve Pagar

Sim, é obrigatório. Mínimo de 1 hora para jornadas acima de 6h. Quem não tem esse intervalo tem dinheiro a receber — e muita gente nem sabe.

📅 Abril/2026⏱ 11 min✍️ Lopes Bahia Advogados

Você almoça em 15 minutos na copa, com o celular da empresa na mão, pronto para atender qualquer chamado. Ou come um lanche rápido no balcão e volta a atender clientes. Isso acontece todo dia, e ninguém fala em pagar nada a mais. Acontece que a CLT diz que você deveria ter pelo menos 1 hora — e o tempo que foi cortado gera pagamento com acréscimo.

No nosso escritório, o intervalo suprimido é uma das verbas que mais surpreende o cliente na hora de calcular a ação. Parece pouco — "é só meia hora a menos" — mas multiplicado por anos de contrato, vira um valor que ninguém esperava.

Advogado trabalhista explicando regras do intervalo intrajornada
A supressão do intervalo — mesmo que parcial — gera direito a pagamento

Qual o intervalo obrigatório por lei?

O art. 71 da CLT estabelece:

Duração da jornadaIntervalo obrigatório
Acima de 6 horasMínimo 1 hora, máximo 2 horas
De 4 a 6 horas15 minutos
Até 4 horasSem intervalo obrigatório

Esse intervalo é chamado de intervalo intrajornada — dentro da jornada. Ele não é computado como tempo de trabalho (art. 71, § 2º). Ou seja, quem trabalha das 8h às 17h com 1 hora de almoço tem jornada efetiva de 8 horas, não 9.

Não confunda com o intervalo interjornada (art. 66 da CLT), que é o descanso mínimo de 11 horas entre o fim de uma jornada e o início da seguinte.

A empresa pode reduzir o intervalo para 30 minutos?

Pode, mas não por conta própria. Existem apenas dois caminhos legais:

1. Autorização do Ministério do Trabalho (art. 71, § 3º): exige que a empresa tenha refeitório próprio que atenda integralmente às normas, e que o empregado não esteja em regime de horas extras. Na prática, essa autorização é rara e burocrática.

2. Convenção ou acordo coletivo (art. 611-A, III, da CLT): desde a Reforma Trabalhista, a negociação coletiva pode reduzir o intervalo para até 30 minutos. Esse foi um dos pontos que mais mudou em 2017 — antes, a Súmula 437 do TST vedava qualquer redução por norma coletiva.

⚠️ Atenção: Acordo individual entre empregado e empresa para reduzir o intervalo não tem validade (exceto na jornada 12×36, onde o art. 59-A permite acordo individual para indenização do intervalo). Se a empresa pediu para você assinar um papel abrindo mão do almoço, esse documento é nulo. Nós já vimos essa prática diversas vezes, especialmente no comércio.

O que a empresa deve pagar se suprimir ou reduzir o intervalo?

O art. 71, § 4º, da CLT (com redação da Reforma Trabalhista) determina:

Pagamento = Período suprimido × Hora normal × 1,50 (acréscimo de 50%)

Se o empregado deveria ter 1 hora e teve apenas 30 minutos, a empresa paga os 30 minutos suprimidos com acréscimo de 50%.

Antes × depois da Reforma Trabalhista

AspectoAntes (até 10/11/2017)Depois (Reforma)
O que se pagaA hora inteira (mesmo que suprimidos só 20 min)Apenas o período suprimido
Natureza jurídicaSalarial (hora extra)Indenizatória
Reflexos em férias, 13º, FGTSSimNão (por ser indenizatória)
Base legalSúmula 437 do TSTArt. 71, § 4º, redação Lei 13.467/2017
💡 Dica Prática: Se o seu contrato começou antes de novembro de 2017, os intervalos suprimidos naquele período seguem as regras antigas (hora cheia + natureza salarial com reflexos). Só os intervalos suprimidos após a Reforma é que se submetem à nova regra. Em ações que acompanhamos com contratos longos, essa distinção de períodos pode dobrar o valor da verba.
Consultoria trabalhista sobre intervalo intrajornada
A distinção entre o período antes e depois da Reforma impacta diretamente o valor da ação

Almoçar na mesa de trabalho conta como intervalo?

Não. O intervalo exige liberação efetiva do empregado — ele precisa poder sair do posto, deixar de atender chamados e efetivamente descansar. Comer um sanduíche na mesa enquanto responde e-mails ou atende clientes é tempo à disposição do empregador, e não intervalo.

Esse é um dos cenários que mais vemos na prática: o empregado "tem" 1 hora de almoço no papel, mas na realidade nunca sai da mesa porque o fluxo de trabalho não permite. Nesses casos, a prova testemunhal é poderosa — colegas confirmam que ninguém efetivamente parava.

E o intervalo de 15 minutos para jornadas de até 6 horas?

Bancários, telefonistas e outros profissionais com jornada de 6 horas têm direito a 15 minutos de intervalo (art. 71, § 1º). Se fazem horas extras habituais que elevam a jornada para 8 horas, o intervalo sobe para 1 hora (Súmula 437, IV, do TST, ainda que discutida após a Reforma).

Outros intervalos especiais que a CLT prevê

AtividadeIntervalo especialBase legal
Digitação/mecanografia10 min a cada 90 min de trabalhoArt. 72 da CLT / Súmula 346 TST
Câmaras frigoríficas20 min a cada 1h40 de trabalhoArt. 253 da CLT / Súmula 438 TST
Minas de subsolo15 min a cada 3hArt. 298 da CLT
AmamentaçãoDois descansos de 30 min até 6 meses do bebêArt. 396 da CLT
Motoristas/cobradoresFracionável por CCT/ACTArt. 71, § 5º, da CLT

Esses intervalos especiais são remunerados e computados na jornada — ao contrário do intervalo para refeição, que é descontado.

O que fazer se a empresa não concede o intervalo?

Se está acontecendo agora, documente: tire fotos dos espelhos de ponto, faça prints de conversas que provem a rotina, converse com colegas que testemunhem. Se já saiu da empresa, o prazo para cobrar é de 2 anos após a rescisão, pleiteando os últimos 5 anos de intervalos suprimidos.

💡 Dica Prática: Se o espelho de ponto registra 1 hora de almoço certinha todo dia, mas você nunca gozou de fato, o problema é de prova. Testemunhas são a melhor saída. A Súmula 338, III, do TST (cartões britânicos) pode inverter o ônus da prova a seu favor se os horários forem sempre idênticos.
Equipe trabalhista analisando espelhos de ponto para intervalo
Documentar a supressão do intervalo é o diferencial entre ganhar e perder na Justiça

Perguntas Frequentes

Intervalo de almoço é obrigatório?

Sim. Mínimo de 1 hora para jornadas acima de 6h, 15 minutos para jornadas de 4 a 6h. Até 4h não há intervalo obrigatório (art. 71 da CLT).

A empresa pode reduzir para 30 minutos?

Só por autorização do MTE (art. 71, § 3º) ou por convenção/acordo coletivo (art. 611-A, III). Acordo individual é nulo.

O que a empresa paga se não der intervalo?

O período suprimido com acréscimo de 50% sobre a hora normal. Após a Reforma, tem natureza indenizatória, sem reflexos (art. 71, § 4º).

Almoço na mesa de trabalho conta como intervalo?

Não. O intervalo exige liberação efetiva. Comer no posto sem parar de trabalhar é tempo à disposição do empregador.

Nunca teve intervalo de almoço de verdade?

Calculamos quanto a empresa deve pelo período suprimido — incluindo a diferença entre regras pré e pós-Reforma.

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Links Internos

→ Art. 10: Quantas horas extras posso fazer por dia
→ Art. 11: Como calcular hora extra
→ Art. 13: Trabalhei no domingo, tenho direito a quê
→ Art. 15: Posso me recusar a fazer hora extra
→ Art. 65: Trabalho aos domingos é obrigatório

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