Você almoça em 15 minutos na copa, com o celular da empresa na mão, pronto para atender qualquer chamado. Ou come um lanche rápido no balcão e volta a atender clientes. Isso acontece todo dia, e ninguém fala em pagar nada a mais. Acontece que a CLT diz que você deveria ter pelo menos 1 hora — e o tempo que foi cortado gera pagamento com acréscimo.
No nosso escritório, o intervalo suprimido é uma das verbas que mais surpreende o cliente na hora de calcular a ação. Parece pouco — "é só meia hora a menos" — mas multiplicado por anos de contrato, vira um valor que ninguém esperava.

Qual o intervalo obrigatório por lei?
O art. 71 da CLT estabelece:
| Duração da jornada | Intervalo obrigatório |
|---|---|
| Acima de 6 horas | Mínimo 1 hora, máximo 2 horas |
| De 4 a 6 horas | 15 minutos |
| Até 4 horas | Sem intervalo obrigatório |
Esse intervalo é chamado de intervalo intrajornada — dentro da jornada. Ele não é computado como tempo de trabalho (art. 71, § 2º). Ou seja, quem trabalha das 8h às 17h com 1 hora de almoço tem jornada efetiva de 8 horas, não 9.
Não confunda com o intervalo interjornada (art. 66 da CLT), que é o descanso mínimo de 11 horas entre o fim de uma jornada e o início da seguinte.
A empresa pode reduzir o intervalo para 30 minutos?
Pode, mas não por conta própria. Existem apenas dois caminhos legais:
1. Autorização do Ministério do Trabalho (art. 71, § 3º): exige que a empresa tenha refeitório próprio que atenda integralmente às normas, e que o empregado não esteja em regime de horas extras. Na prática, essa autorização é rara e burocrática.
2. Convenção ou acordo coletivo (art. 611-A, III, da CLT): desde a Reforma Trabalhista, a negociação coletiva pode reduzir o intervalo para até 30 minutos. Esse foi um dos pontos que mais mudou em 2017 — antes, a Súmula 437 do TST vedava qualquer redução por norma coletiva.
O que a empresa deve pagar se suprimir ou reduzir o intervalo?
O art. 71, § 4º, da CLT (com redação da Reforma Trabalhista) determina:
Se o empregado deveria ter 1 hora e teve apenas 30 minutos, a empresa paga os 30 minutos suprimidos com acréscimo de 50%.
Antes × depois da Reforma Trabalhista
| Aspecto | Antes (até 10/11/2017) | Depois (Reforma) |
|---|---|---|
| O que se paga | A hora inteira (mesmo que suprimidos só 20 min) | Apenas o período suprimido |
| Natureza jurídica | Salarial (hora extra) | Indenizatória |
| Reflexos em férias, 13º, FGTS | Sim | Não (por ser indenizatória) |
| Base legal | Súmula 437 do TST | Art. 71, § 4º, redação Lei 13.467/2017 |

Almoçar na mesa de trabalho conta como intervalo?
Não. O intervalo exige liberação efetiva do empregado — ele precisa poder sair do posto, deixar de atender chamados e efetivamente descansar. Comer um sanduíche na mesa enquanto responde e-mails ou atende clientes é tempo à disposição do empregador, e não intervalo.
Esse é um dos cenários que mais vemos na prática: o empregado "tem" 1 hora de almoço no papel, mas na realidade nunca sai da mesa porque o fluxo de trabalho não permite. Nesses casos, a prova testemunhal é poderosa — colegas confirmam que ninguém efetivamente parava.
E o intervalo de 15 minutos para jornadas de até 6 horas?
Bancários, telefonistas e outros profissionais com jornada de 6 horas têm direito a 15 minutos de intervalo (art. 71, § 1º). Se fazem horas extras habituais que elevam a jornada para 8 horas, o intervalo sobe para 1 hora (Súmula 437, IV, do TST, ainda que discutida após a Reforma).
Outros intervalos especiais que a CLT prevê
| Atividade | Intervalo especial | Base legal |
|---|---|---|
| Digitação/mecanografia | 10 min a cada 90 min de trabalho | Art. 72 da CLT / Súmula 346 TST |
| Câmaras frigoríficas | 20 min a cada 1h40 de trabalho | Art. 253 da CLT / Súmula 438 TST |
| Minas de subsolo | 15 min a cada 3h | Art. 298 da CLT |
| Amamentação | Dois descansos de 30 min até 6 meses do bebê | Art. 396 da CLT |
| Motoristas/cobradores | Fracionável por CCT/ACT | Art. 71, § 5º, da CLT |
Esses intervalos especiais são remunerados e computados na jornada — ao contrário do intervalo para refeição, que é descontado.
O que fazer se a empresa não concede o intervalo?
Se está acontecendo agora, documente: tire fotos dos espelhos de ponto, faça prints de conversas que provem a rotina, converse com colegas que testemunhem. Se já saiu da empresa, o prazo para cobrar é de 2 anos após a rescisão, pleiteando os últimos 5 anos de intervalos suprimidos.

Perguntas Frequentes
Intervalo de almoço é obrigatório?
Sim. Mínimo de 1 hora para jornadas acima de 6h, 15 minutos para jornadas de 4 a 6h. Até 4h não há intervalo obrigatório (art. 71 da CLT).
A empresa pode reduzir para 30 minutos?
Só por autorização do MTE (art. 71, § 3º) ou por convenção/acordo coletivo (art. 611-A, III). Acordo individual é nulo.
O que a empresa paga se não der intervalo?
O período suprimido com acréscimo de 50% sobre a hora normal. Após a Reforma, tem natureza indenizatória, sem reflexos (art. 71, § 4º).
Almoço na mesa de trabalho conta como intervalo?
Não. O intervalo exige liberação efetiva. Comer no posto sem parar de trabalhar é tempo à disposição do empregador.
Nunca teve intervalo de almoço de verdade?
Calculamos quanto a empresa deve pelo período suprimido — incluindo a diferença entre regras pré e pós-Reforma.
Avaliar meu caso →Links Internos
→ Art. 10: Quantas horas extras posso fazer por dia
→ Art. 11: Como calcular hora extra
→ Art. 13: Trabalhei no domingo, tenho direito a quê
→ Art. 15: Posso me recusar a fazer hora extra
→ Art. 65: Trabalho aos domingos é obrigatório
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