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Insalubridade por poeira: arquivo e depósito dão direito?

Insalubridade por poeira em arquivo e depósito não é automática: entenda o que a perícia avalia e o que guardar desde já sobre o seu ambiente.

15 de setembro de 20268 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Quem trabalha em arquivo, biblioteca ou depósito costuma sair do turno com a roupa cinza e a garganta fechada, e a pergunta é sempre a mesma: isso dá direito a alguma coisa? A insalubridade por poeira não é automática. Ela depende de a atividade estar entre as reconhecidas como insalubres e de uma perícia técnica, que é o exame feito no local por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Sem essa avaliação, ninguém consegue dizer se o adicional é devido no seu caso.

Insalubridade por poeira: o que realmente conta para o adicional

A CLT trata do assunto nos artigos 189 a 196, e quem detalha os agentes que fazem mal à saúde é a NR-15, uma norma do Ministério do Trabalho que lista cada agente nocivo e o limite de tolerância dele, ou seja, o quanto de exposição o corpo aguenta antes de a situação ser considerada insalubre. O adicional só passa a ser devido a partir da inclusão da atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho. O Anexo 12 da NR-15 cuida das poeiras minerais, como amianto, manganês e sílica. O Anexo 3 prevê grau mínimo para quem lida com cimento e cal em grande quantidade na fabricação e no transporte. Sobre as poeiras comuns do dia a dia de arquivo e depósito, como a de papel e caixa, não há um critério detalhado divulgado, e é justamente por isso que a análise cai na perícia.

Situação no arquivo ou depósitoO que costuma acontecer
Poeira de papel, caixa e estante, sem outro agenteNão há critério detalhado divulgado para essas poeiras comuns, então cabe à perícia avaliar o ambiente
Poeira mineral, como sílica, amianto ou manganêsAgente previsto no Anexo 12, com limite de tolerância a ser comparado na avaliação
Depósito com movimentação de cimento e cal em grande quantidadeA norma prevê grau mínimo na fabricação e no transporte
Sala fechada, úmida, sem ventilação e com mofoSituação que exige perícia no local, sem regra fixa divulgada sobre fungos
Atividade ainda não incluída no quadro do Ministério do TrabalhoO adicional só passa a ser devido a partir dessa inclusão

Lei de 2024 para arquivo, biblioteca e museu: o que muda

Em 25 de abril de 2024 foi sancionada a Lei 14.846/24, que alterou a CLT para criar medidas especiais de proteção a quem trabalha em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória. O motivo é a exposição constante a agentes que causam doença respiratória. Só que a própria lei deixa claro um ponto que confunde muita gente: ser tratada como atividade de proteção especial não coloca automaticamente a função no quadro de insalubridade do Ministério do Trabalho, nem garante o adicional. Uma coisa é a empresa passar a ter deveres de proteção, outra coisa é o pagamento do adicional no contracheque, que continua dependendo de perícia e da inclusão da atividade no quadro.

Guarde isto

Junte agora o que mostra o seu ambiente: fotos das salas e das estantes, vídeo curto da limpeza levantando poeira, mensagens em que você ou colegas reclamaram da ventilação, e-mails pedindo máscara, relação das caixas que você manuseia por dia. Guarde tudo no seu celular ou no seu e-mail pessoal, nunca só no computador da empresa.

Biblioteca judicial

Quem decide é a perícia: como ela funciona

A caracterização e a classificação da insalubridade dependem de perícia feita por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Esse profissional vai ao local, olha a atividade, o tempo de exposição, a ventilação e os equipamentos. Quando o agente é poeira mineral, a avaliação costuma envolver medições periódicas dos níveis no ambiente, comparadas aos limites de tolerância da norma. Isso não significa que, sem número no laudo, o pedido esteja perdido. Em um caso julgado pela Segunda Turma do TST, a falta de quantificação da poeira no laudo não afastou o direito ao adicional, ainda mais porque a própria empresa não tinha feito essa medição. São planos diferentes: a regra técnica trabalha com limites medidos, e a decisão judicial olha para o caso concreto e para quem tinha condição de medir.

A exposição insalubre à poeira não precisa ser quantificada no laudo para configurar o direito ao adicional, principalmente quando a própria empresa não fez essa quantificação.Entendimento da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, decisão de 18 de março de 2003

Entregar máscara nem sempre resolve. Quando a poeira mineral está acima do limite de tolerância, o simples uso de equipamento de proteção individual pode não ser suficiente para eliminar o risco, e a empresa precisa adotar outras medidas de controle, como exaustão e ventilação adequadas. Por isso vale registrar não só se você recebeu a máscara, mas se havia troca de filtro, treinamento e manutenção do ambiente.

  1. Peça os documentos do seu ambienteSolicite por escrito à empresa cópia dos laudos e programas de saúde e segurança do seu setor, e do documento que descreve as condições do seu trabalho. Peça por e-mail ou protocolo, para ficar registrado.
  2. Registre a falta de proteçãoSe não há ventilação, exaustão, máscara adequada ou troca de filtro, comunique à chefia por escrito e guarde a resposta. Salve também a cópia do que você enviou, com data.
  3. Vá ao médico e conte onde trabalhaAo tratar tosse, falta de ar, crise de asma ou alergia, diga ao médico que você trabalha com poeira em ambiente fechado. Peça que isso conste no atestado ou no relatório.
  4. Guarde tudo do seu contratoContracheques, registro de ponto, escala, função anotada na carteira e exames feitos na admissão e durante o contrato. É esse conjunto que sustenta o pedido depois.

Sala fechada com mofo e fungo: isso entra na conta?

Arquivo antigo em subsolo, depósito sem janela e sala úmida com documento embolorado são ambientes que favorecem fungo, e o efeito disso aparece na saúde de quem passa oito horas ali. Não há critério público definindo quando a presença de fungo em ambiente fechado configura insalubridade, e o que se sabe é apenas que ambiente úmido e mal ventilado propicia esse tipo de problema. Ou seja, não dá para afirmar que a situação gera adicional: é caso de avaliação pericial no ambiente concreto, olhando umidade, ventilação, limpeza, tempo de permanência e estado do acervo. Por isso o relato detalhado do trabalhador e as fotos do local pesam tanto, já que a perícia nem sempre encontra o ambiente do mesmo jeito que ele era no dia a dia.

Cuidado

Não assine papel dizendo que recebeu equipamento de proteção que você nunca viu, nem folha de entrega de máscara em branco. E não aceite acordo de quitação de insalubridade sem entender o que está abrindo mão. Assinatura sem conferência é o que mais derruba esse tipo de pedido depois.

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Tosse que não passa e afastamento: o que fazer

Doença pulmonar ligada ao trabalho pode levar a afastamento e a benefícios previdenciários, como o auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-acidente e, nos casos mais graves, a aposentadoria por incapacidade permanente. Também pode existir direito a indenização. Em todos esses casos é preciso comprovar o nexo causal, que é a ligação entre a doença e as condições em que você trabalhava. Essa prova se constrói com o histórico médico e com os documentos do ambiente, não com a lembrança de ninguém.

  • Leve ao médico e ao perito a descrição real do seu posto, incluindo o tempo diário dentro da sala fechada
  • Guarde receitas, exames de imagem, resultados de espirometria e encaminhamentos para pneumologista
  • Se houver afastamento, guarde o atestado, o relatório médico e tudo que a empresa e o INSS entregarem, pois é esse conjunto que ajuda a demonstrar o nexo causal
  • Anote nomes de colegas do mesmo setor com queixas parecidas, pois testemunha do próprio ambiente conta muito
  • Sobre o valor, o entendimento que prevalece no TST é de que o adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo, e não sobre o seu salário

Perguntas frequentes

tenho direito a insalubridade trabalhando em arquivo?

Não é automático. O direito depende de perícia que identifique agente previsto na norma e da inclusão da atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho. Sobre as poeiras comuns de arquivo e depósito não existe critério detalhado divulgado, então é a avaliação técnica do seu ambiente que responde essa pergunta.

quanto é o adicional de insalubridade por poeira?

O valor varia conforme o grau apurado na perícia, que pode ser mínimo, médio ou máximo. O entendimento que prevalece no TST é de que a base de cálculo é o salário mínimo. Só a análise do seu caso e do laudo permite dizer qual grau se aplica.

o que acontece se a empresa me der máscara?

O fornecimento de equipamento de proteção individual pode afastar o adicional quando neutraliza a exposição. Em poeira mineral acima do limite de tolerância, porém, a máscara pode não ser suficiente, e a empresa precisa adotar outras medidas, como ventilação e exaustão. Guarde os comprovantes de entrega e de troca de filtro.

quem faz a perícia de insalubridade?

Médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme a CLT. No processo trabalhista, esse profissional é nomeado pelo juiz, visita o local, examina a atividade e apresenta um laudo. Em poeira mineral a avaliação costuma envolver medições comparadas aos limites da norma, embora o TST já tenha reconhecido o direito em um caso no qual o laudo não trazia essa quantificação.

quais doenças de poeira podem dar afastamento?

Não existe uma lista fechada divulgada para quem trabalha em arquivo e depósito. O que define o afastamento é a incapacidade constatada pelo médico e pela perícia do INSS, somada à comprovação da ligação entre a doença e as condições de trabalho. Presentes esses dois pontos, pode caber auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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