Quem se expõe ao calor em parte da rotina ou entra no quarto de paciente pode ter direito ao adicional. O que conta é a rotina real, não o cargo.
A insalubridade do nutricionista não depende do cargo que está na carteira. Depende do que você faz no dia a dia. Se você passa parte do turno dentro da cozinha industrial, no mesmo calor da equipe, ou entra no quarto de pacientes no hospital, pode ter direito ao adicional, mesmo que a empresa diga que a sua função é administrativa.
O adicional de insalubridade é um valor a mais no salário de quem trabalha exposto a algo que faz mal à saúde, como calor excessivo ou contato com doenças. Ele está previsto no art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal e nos artigos 189, 190 e 192 da CLT. Quem define quais situações contam é a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), criada pela Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho.
Na prática, a prova central é o laudo pericial: um documento técnico feito por um especialista que vai ao local, mede o ambiente e observa o que o trabalhador realmente faz. Se você entra na cozinha todo dia para conferir preparo, temperatura e porcionamento, ou recolhe bandejas que voltam dos leitos, é isso que o laudo precisa registrar. Também não é preciso ficar as 8 horas exposta. A Súmula 47 do TST (entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho) trata do trabalho intermitente, aquele que acontece em períodos durante o dia, e ele não afasta o direito ao adicional quando a exposição faz parte da rotina.

Pode dar. O Anexo 3 da NR-15 trata dos limites de calor no trabalho. O calor é medido em IBUTG, um índice que junta temperatura, umidade e o calor que vem de fornos e chapas. As fontes sobre o tema mencionam 26,7 IBUTG como referência. Esse número, sozinho, não resolve o caso: é o perito quem mede o ambiente e avalia a exposição. Em agosto de 2025, a 5ª Turma do TST garantiu o adicional por calor excessivo a uma trabalhadora de cozinha de Belo Horizonte e reafirmou que a exposição que não é contínua não tira o direito.
Na vistoria, conte como é a sua rotina habitual, e não só o que acontece naquele dia: em que horários você entra na cozinha, na devolução de bandejas ou nos leitos, e por quanto tempo fica em cada lugar. Leve as anotações e escalas que guardou. E não deixe para juntar provas depois: com o tempo, escalas antigas e mensagens se perdem.
No hospital, o risco é o contato com agentes biológicos (vírus, bactérias e outros micróbios), previsto no Anexo 14 da NR-15. Muitos hospitais pagam o grau médio, de 20%. Em São Paulo, uma decisão e um laudo pericial recentes reconheceram o grau máximo, de 40%, quando a nutricionista entrava em leitos de isolamento como parte da rotina. Veja alguns casos:
| Situação | O que foi reconhecido |
|---|---|
| Nutricionista em UTI Pediátrica e Oncopediatria (março de 2026) | Grau médio (20%), com perícia que comprovou contato habitual com agentes biológicos |
| Nutricionista clínica de hospital da Zona Leste de SP, ação do SindiNutri-SP (junho de 2026) | Grau máximo (40%), por exposição direta a pacientes em isolamento e áreas de alto risco |
| Nutricionista do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (junho de 2026) | A perícia judicial reconheceu o grau máximo (40%). O laudo é prova técnica do processo, não a decisão final: ele confirmou que entrar em leitos de isolamento fazia parte da rotina e considerou irrelevante que a exposição não ocorresse durante toda a jornada |
| Trabalhadora de cozinha em Belo Horizonte, TST (agosto de 2025) | Adicional por calor excessivo, mesmo com exposição intermitente |
Os casos de hospital acima são de São Paulo. Eles mostram como a questão foi analisada lá, mas não definem automaticamente o resultado de uma situação no Rio de Janeiro, que depende da prova da sua rotina. Há ainda um ponto que as fontes não esclarecem: a dieta enteral (a alimentação dada por sonda). As decisões falam de agentes biológicos e contato com paciente de forma geral, sem dizer se só esse manuseio basta para o grau médio ou para o máximo. Por fim, em 30 de junho de 2025 o TST afetou o Tema 209 (ou seja, escolheu o assunto para fixar um entendimento), no processo RR-0010322-36.2024.5.03.0097. Ele discute se quem trabalha no hospital sem exercer função direta de saúde, como as áreas de apoio e nutrição, tem direito ao adicional por exposição habitual ou intermitente.

Receber EPI não encerra a conversa. O que importa é se o equipamento de fato protegeu. Em muitos casos de cozinha, as decisões apontaram que o EPI fornecido não foi eficaz contra o calor. Guarde as fichas de entrega e anote se o equipamento era adequado, se era trocado e se dava para usar perto do fogão.
O percentual depende do grau: 20% no grau médio e 40% no grau máximo. A conta é: base de cálculo aplicável × 20% ou 40%. A base de cálculo é o valor sobre o qual o percentual incide. Ela costuma ser o salário mínimo, mas varia a cada ano e o tema envolve a Súmula Vinculante nº 4 do STF. As fontes não permitem definir a base de cada caso, por isso não dá para indicar um valor em reais. Para começar, confira no contracheque sobre qual valor a empresa calcula o adicional hoje, se ele já é pago.
Se a pessoa não entra na cozinha nem tem contato com pacientes ou com material de risco, em regra não há exposição para a perícia medir. Mas muitos contratos dizem que a função é administrativa enquanto a rotina inclui visitas à produção ou aos leitos. O que vale é o que acontece de fato no dia a dia.
O tempo curto, por si só, não afasta o direito. Pela Súmula 47 do TST, o contato habitual, ainda que por períodos curtos, pode gerar o adicional. No caso do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, o laudo considerou irrelevante que a exposição não ocorresse durante toda a jornada, porque entrar nos leitos de isolamento fazia parte da rotina. Por isso, anote com que frequência você entra nessas áreas.
Receber EPI não encerra a conversa. O que importa é se o equipamento de fato protegeu, e em muitos casos de cozinha as decisões apontaram que o EPI fornecido não foi eficaz contra o calor. Guarde as fichas de entrega e anote se o equipamento era adequado e se era trocado.
Conte como é o seu turno na cozinha ou no hospital e a gente conversa sobre o seu caso com calma.
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