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Insalubridade do nutricionista: cozinha e hospital dão direito?

Quem se expõe ao calor em parte da rotina ou entra no quarto de paciente pode ter direito ao adicional. O que conta é a rotina real, não o cargo.

19 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

A insalubridade do nutricionista não depende do cargo que está na carteira. Depende do que você faz no dia a dia. Se você passa parte do turno dentro da cozinha industrial, no mesmo calor da equipe, ou entra no quarto de pacientes no hospital, pode ter direito ao adicional, mesmo que a empresa diga que a sua função é administrativa.

Insalubridade do nutricionista: tenho direito se o meu cargo é administrativo?

O adicional de insalubridade é um valor a mais no salário de quem trabalha exposto a algo que faz mal à saúde, como calor excessivo ou contato com doenças. Ele está previsto no art. , inciso XXIII, da Constituição Federal e nos artigos 189, 190 e 192 da CLT. Quem define quais situações contam é a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), criada pela Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho.

Na prática, a prova central é o laudo pericial: um documento técnico feito por um especialista que vai ao local, mede o ambiente e observa o que o trabalhador realmente faz. Se você entra na cozinha todo dia para conferir preparo, temperatura e porcionamento, ou recolhe bandejas que voltam dos leitos, é isso que o laudo precisa registrar. Também não é preciso ficar as 8 horas exposta. A Súmula 47 do TST (entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho) trata do trabalho intermitente, aquele que acontece em períodos durante o dia, e ele não afasta o direito ao adicional quando a exposição faz parte da rotina.

Factory worker woman use walkie talkie ask help to support and save her coworker who faint and lie down on floor during work

Trabalho no calor da cozinha industrial: tenho direito a insalubridade?

Pode dar. O Anexo 3 da NR-15 trata dos limites de calor no trabalho. O calor é medido em IBUTG, um índice que junta temperatura, umidade e o calor que vem de fornos e chapas. As fontes sobre o tema mencionam 26,7 IBUTG como referência. Esse número, sozinho, não resolve o caso: é o perito quem mede o ambiente e avalia a exposição. Em agosto de 2025, a 5ª Turma do TST garantiu o adicional por calor excessivo a uma trabalhadora de cozinha de Belo Horizonte e reafirmou que a exposição que não é contínua não tira o direito.

Cuidado: descreva a rotina de sempre

Na vistoria, conte como é a sua rotina habitual, e não só o que acontece naquele dia: em que horários você entra na cozinha, na devolução de bandejas ou nos leitos, e por quanto tempo fica em cada lugar. Leve as anotações e escalas que guardou. E não deixe para juntar provas depois: com o tempo, escalas antigas e mensagens se perdem.

Sou nutricionista de hospital: tenho direito a 20% ou a 40%?

No hospital, o risco é o contato com agentes biológicos (vírus, bactérias e outros micróbios), previsto no Anexo 14 da NR-15. Muitos hospitais pagam o grau médio, de 20%. Em São Paulo, uma decisão e um laudo pericial recentes reconheceram o grau máximo, de 40%, quando a nutricionista entrava em leitos de isolamento como parte da rotina. Veja alguns casos:

SituaçãoO que foi reconhecido
Nutricionista em UTI Pediátrica e Oncopediatria (março de 2026)Grau médio (20%), com perícia que comprovou contato habitual com agentes biológicos
Nutricionista clínica de hospital da Zona Leste de SP, ação do SindiNutri-SP (junho de 2026)Grau máximo (40%), por exposição direta a pacientes em isolamento e áreas de alto risco
Nutricionista do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (junho de 2026)A perícia judicial reconheceu o grau máximo (40%). O laudo é prova técnica do processo, não a decisão final: ele confirmou que entrar em leitos de isolamento fazia parte da rotina e considerou irrelevante que a exposição não ocorresse durante toda a jornada
Trabalhadora de cozinha em Belo Horizonte, TST (agosto de 2025)Adicional por calor excessivo, mesmo com exposição intermitente

Os casos de hospital acima são de São Paulo. Eles mostram como a questão foi analisada lá, mas não definem automaticamente o resultado de uma situação no Rio de Janeiro, que depende da prova da sua rotina. Há ainda um ponto que as fontes não esclarecem: a dieta enteral (a alimentação dada por sonda). As decisões falam de agentes biológicos e contato com paciente de forma geral, sem dizer se só esse manuseio basta para o grau médio ou para o máximo. Por fim, em 30 de junho de 2025 o TST afetou o Tema 209 (ou seja, escolheu o assunto para fixar um entendimento), no processo RR-0010322-36.2024.5.03.0097. Ele discute se quem trabalha no hospital sem exercer função direta de saúde, como as áreas de apoio e nutrição, tem direito ao adicional por exposição habitual ou intermitente.

Area de atuacao

Como provar a insalubridade do nutricionista: o que guardar

  1. Anote a sua rotinaPor algumas semanas, registre em que horários você entra na cozinha, na área de devolução de bandejas ou nos leitos, e quanto tempo fica em cada lugar.
  2. Guarde escalas e mensagensEscalas de visita a pacientes, listas de leitos de isolamento, pedidos da chefia por WhatsApp ou e-mail para conferir a produção: tudo isso mostra que a exposição faz parte do trabalho.
  3. Confira o contrachequeVeja se aparece alguma linha de insalubridade e em qual percentual. Quem recebe 20% e entra em isolamento pode discutir a diferença.
  4. Peça os documentos de segurançaVocê pode pedir à empresa cópia das fichas de entrega de EPI (equipamento de proteção individual) e dos laudos ambientais do setor.
  5. Leia a convenção do seu sindicatoA convenção coletiva (acordo entre sindicato e empresas) pode trazer regras sobre o adicional. O sindicato dos nutricionistas também pode orientar e, como fez o SindiNutri-SP, até entrar com ação pela categoria.
Guarde isto

Receber EPI não encerra a conversa. O que importa é se o equipamento de fato protegeu. Em muitos casos de cozinha, as decisões apontaram que o EPI fornecido não foi eficaz contra o calor. Guarde as fichas de entrega e anote se o equipamento era adequado, se era trocado e se dava para usar perto do fogão.

Quanto é o adicional de insalubridade do nutricionista?

O percentual depende do grau: 20% no grau médio e 40% no grau máximo. A conta é: base de cálculo aplicável × 20% ou 40%. A base de cálculo é o valor sobre o qual o percentual incide. Ela costuma ser o salário mínimo, mas varia a cada ano e o tema envolve a Súmula Vinculante nº 4 do STF. As fontes não permitem definir a base de cada caso, por isso não dá para indicar um valor em reais. Para começar, confira no contracheque sobre qual valor a empresa calcula o adicional hoje, se ele já é pago.

Perguntas frequentes

tenho direito a insalubridade se sou nutricionista e trabalho só no escritório?

Se a pessoa não entra na cozinha nem tem contato com pacientes ou com material de risco, em regra não há exposição para a perícia medir. Mas muitos contratos dizem que a função é administrativa enquanto a rotina inclui visitas à produção ou aos leitos. O que vale é o que acontece de fato no dia a dia.

tenho direito a insalubridade se entro no isolamento só por pouco tempo?

O tempo curto, por si só, não afasta o direito. Pela Súmula 47 do TST, o contato habitual, ainda que por períodos curtos, pode gerar o adicional. No caso do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, o laudo considerou irrelevante que a exposição não ocorresse durante toda a jornada, porque entrar nos leitos de isolamento fazia parte da rotina. Por isso, anote com que frequência você entra nessas áreas.

posso receber insalubridade mesmo usando EPI?

Receber EPI não encerra a conversa. O que importa é se o equipamento de fato protegeu, e em muitos casos de cozinha as decisões apontaram que o EPI fornecido não foi eficaz contra o calor. Guarde as fichas de entrega e anote se o equipamento era adequado e se era trocado.

Dúvida se a sua rotina dá direito ao adicional?

Conte como é o seu turno na cozinha ou no hospital e a gente conversa sobre o seu caso com calma.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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