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Insalubridade do fonoaudiólogo: 20% ou 40%?

Entenda quando o contato habitual com pacientes em isolamento levou ao reconhecimento do grau máximo.

1 de outubro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

A insalubridade do fonoaudiólogo em hospital pode chegar a 40% quando há contato direto e habitual com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, como ocorreu no caso analisado pelo TST. As reportagens sobre essa decisão não permitem concluir que todo profissional de hospital tenha automaticamente o mesmo direito.

Insalubridade do fonoaudiólogo: quem pode receber?

O adicional de insalubridade é um pagamento relacionado à exposição do trabalhador a agentes nocivos. No caso do fonoaudiólogo, devem ser observados o local do atendimento, os pacientes atendidos e a frequência do contato com risco biológico. A NR-15 da Portaria 3.214/78 e seu Anexo 14 são as referências citadas nas reportagens para a análise da exposição a agentes biológicos.

Situação de trabalhoO que as reportagens permitem concluir
Atendimento hospitalar fora do cenário específico de isolamento descrito na decisãoAs reportagens não permitem concluir se existe direito ao adicional ou qual grau seria aplicável nesses outros cenários.
Contato direto e habitual com pacientes infectocontagiosos em isolamentoPode justificar o grau máximo de 40%, conforme o caso específico analisado pelo TST.
Atendimento apenas em ambulatório, sem internação ou isolamentoAs reportagens não esclarecem se existe direito ao aumento do grau nessa situação.
Uso de equipamentos de proteçãoAs reportagens não esclarecem se os equipamentos utilizados poderiam afastar o grau máximo.
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Atendo pacientes em isolamento: tenho direito a 40%?

Uma decisão de 2023 é favorável ao trabalhador nessa situação. O acórdão, que é o texto publicado da decisão, foi divulgado em 13 de junho de 2023. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o grau máximo para uma fonoaudióloga que mantinha contato direto e habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento. Ela avaliava e tratava a comunicação e a deglutição, que é o ato de engolir, ficando exposta ao risco biológico durante os atendimentos.

Guarde isto

Organize informações sobre os setores atendidos, a frequência do contato com pacientes em isolamento, as tarefas realizadas e o percentual registrado nos contracheques.

  • Setores e alas em que os atendimentos acontecem.
  • Frequência dos atendimentos em quartos de isolamento.
  • Procedimentos realizados perto do rosto e das vias respiratórias dos pacientes.
  • Equipamentos de proteção fornecidos e treinamentos recebidos.
  • Percentual de insalubridade indicado nos contracheques.

Recebo 20% de insalubridade: posso pedir 40%?

A decisão de 2023 mostra que o pagamento de 20% pode ser questionado quando a rotina apresenta o mesmo ponto central do caso analisado: contato direto e habitual com pacientes infectocontagiosos em isolamento. No processo nº AIRR-21447-73.2017.5.04.0012, o entendimento que limitava o adicional ao grau médio foi reformado. A Súmula 448, item I, do TST também aparece entre as referências citadas nas reportagens.

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Uso equipamento de proteção: ainda posso receber o adicional?

As reportagens sobre essa decisão não detalham se os equipamentos de proteção usados pela fonoaudióloga poderiam afastar o grau máximo. Para organizar a análise da rotina, registre quais equipamentos foram fornecidos, a frequência de troca, os treinamentos recebidos e a forma como cada atendimento era realizado.

Cuidado

Não guarde prontuários, fotos nem dados pessoais de pacientes. Reúna somente informações profissionais sobre setores, escalas, procedimentos e equipamentos, sem copiar conteúdo clínico sigiloso.

Quais informações reunir sobre minha rotina no hospital?

  1. Confira os contrachequesVeja se há pagamento de insalubridade, qual percentual aparece e desde quando ele consta nos recibos.
  2. Descreva sua rotinaAnote os setores atendidos, os procedimentos realizados e a frequência do contato com pacientes em isolamento.
  3. Peça informações à empresaSolicite por escrito a descrição das atividades, dos riscos do posto e do critério utilizado para definir o grau pago.

Essa decisão trata de uma fonoaudióloga com uma rotina específica. As reportagens não esclarecem a extensão do entendimento a outros profissionais, se existem diferenças anteriores devidas automaticamente nem se cada trabalhador precisa apresentar uma ação individual. Também não informam qual base deve ser usada para calcular os 40%. Para conhecer outros temas sobre contrato, jornada e adicionais, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório.

Perguntas frequentes

Posso passar de 20% para 40% de insalubridade?

A decisão de 2023 reconheceu 40% para uma fonoaudióloga que tinha contato direto e habitual com pacientes infectocontagiosos em isolamento. A possibilidade de revisão depende da comparação entre essa situação e a rotina efetivamente realizada pelo trabalhador.

Tenho direito a receber diferenças anteriores de insalubridade?

As reportagens sobre essa decisão não esclarecem se o pagamento de diferenças anteriores ocorre automaticamente. Também não informam quais períodos poderiam ser discutidos.

Preciso entrar com ação individual para pedir 40%?

As reportagens não esclarecem se o reconhecimento se estende automaticamente a outros fonoaudiólogos ou se é necessária uma ação individual. A rotina de trabalho e as informações disponíveis precisam ser examinadas em cada caso.

Tenho direito a insalubridade se trabalho só no ambulatório?

As reportagens não permitem concluir se o trabalho apenas em ambulatório dá direito ao adicional ou ao aumento para 40%. O caso descrito envolvia contato direto e habitual com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas.

Entenda qual grau corresponde à sua rotina

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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