O passo a passo para achar o valor da sua hora, conferir o adicional e entender o que fazer quando a empresa não pagou.
Para calcular horas extras você precisa de duas informações: o valor da sua hora normal e o adicional que a lei manda somar. A hora normal sai do seu salário dividido pelo número de horas do mês, e o adicional é de no mínimo 50% em dia útil. Se a conta da empresa deu menos que isso, vale pedir a revisão e cobrar a diferença.
A jornada comum no Brasil é de 8 horas por dia e 44 horas por semana, limite que está na Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XIII. O tempo trabalhado além desse limite é hora extra e deve ser remunerado, mas nem todo minuto a mais vira pagamento automático. A CLT, no artigo 58, parágrafo 1º, não considera jornada extraordinária as variações de até 5 minutos em cada marcação do ponto, com limite de 10 minutos por dia. Passado esse limite, o entendimento firmado pelo TST na Súmula 366, que é o resumo da posição repetida do tribunal, considera extraordinário o período que excedeu, conforme a prova de cada caso. Mensagem do chefe respondida depois do expediente ou entrada mais cedo também podem contar, mas dependem de demonstrar trabalho efetivo e que a empresa determinou ou controlou esse tempo. Além disso, se existir banco de horas válido, regra de compensação ou previsão diferente na convenção coletiva da sua categoria (o documento negociado com o sindicato), a hora pode ser compensada com folga. A CLT, no artigo 59, admite no máximo 2 horas extras por dia, salvo exceções previstas em acordo ou convenção coletiva por escrito, e o fato de a empresa ter passado desse limite não a livra de pagar.
Este texto faz parte do guia completo sobre horas extras e jornada. Lá estão as regras gerais e os outros artigos sobre o tema.
| Sua jornada contratada | Divisor usado como referência para achar o valor da hora |
|---|---|
| 44 horas por semana | 220 |
| 40 horas por semana | 200 |
| 36 horas por semana | 180, com ressalva para regimes especiais como a escala 12x36, para a norma coletiva e para a forma concreta de remuneração |
Fotografe ou salve todo mês o seu contracheque e as marcações de ponto que conseguir. Nos relógios eletrônicos REP-C e REP-P, a Portaria 671/2021, que é a norma do governo federal sobre registro de jornada, prevê nos artigos 79 e 80 o comprovante de registro e o acesso eletrônico do trabalhador às suas marcações, com extração de pelo menos as últimas 48 horas. Isso não é a mesma coisa que receber todo mês o espelho de ponto inteiro, e o que a empresa deve entregar varia conforme a modalidade de registro usada. Por isso, salve suas marcações com frequência e peça o espelho por escrito, de preferência por e-mail, para ficar com a prova do pedido. E lembre: divisor, percentual do adicional, reflexos e validade do banco de horas dependem da jornada que você cumpre de fato e da convenção coletiva da sua categoria, então guarde também o contrato e o documento do sindicato.

Muita gente aplica o divisor 220 sem conferir a própria jornada, e a empresa às vezes faz o mesmo. Se você trabalha 40 horas por semana e a conta usou 220, o valor da sua hora pode ter ficado menor do que deveria, e cada hora extra foi paga a menos. Para quem tem jornada de 40 horas semanais, o entendimento firmado pelo TST na Súmula 431, que é o resumo da posição repetida do tribunal, aponta o divisor 200. Compare o divisor usado no seu contracheque com a jornada escrita no seu contrato e na convenção coletiva da sua categoria, porque é essa combinação que define a conta correta no seu caso.
Assinar folha de ponto em branco, bater o ponto no horário e continuar trabalhando depois, ou aceitar registro que não corresponde ao que você realmente cumpriu (prática chamada de jornada inglesa, quando o ponto marca sempre o mesmo horário e não reflete a jornada real): essas situações são ilegais e podem virar discussão na Justiça do Trabalho. Se acontecer com você, anote em um caderno ou no celular o horário real de entrada e saída, todo dia, com data.
Quando a hora extra é habitual, ela não fica sozinha no contracheque. Ela repercute em outras verbas, ou seja, entra no cálculo de vários direitos formados a partir da sua remuneração. Uma ressalva importante sobre datas: o aumento do descanso semanal remunerado gerado pelas horas extras habituais pode repercutir em férias, 13º, aviso prévio e FGTS para períodos posteriores a 20 de março de 2023, conforme a mudança de entendimento do TST na Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1 (posição fixada por um dos grupos de julgadores do tribunal), observados os requisitos de cada caso. Por isso a hora extra não paga costuma valer mais do que aparece à primeira vista, ainda que o resultado final dependa das provas, das compensações já feitas e das regras da convenção coletiva.
A remuneração do serviço extraordinário é superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.Constituição Federal de 1988, artigo 7º, inciso XVI

O banco de horas troca hora extra por folga. Ele pode estar previsto em acordo ou convenção coletiva, que é o documento negociado com o sindicato, e também pode ser combinado em acordo individual escrito, desde que a compensação aconteça em até 6 meses. Acordo individual para compensar em prazo maior que 6 meses não se sustenta. Se o período do banco terminar sem que a folga tenha sido dada, as horas devem ser pagas em dinheiro, com o adicional. A falta de formalização ou o descumprimento das regras combinadas pode ser discutida, mas o efeito não é automático: pelo artigo 59-B da CLT, quando o limite máximo semanal não foi ultrapassado, a irregularidade formal da compensação pode gerar apenas o pagamento do respectivo adicional, sem repetir a hora que já foi compensada.
Comece juntando prova. Servem cartões e folhas de ponto, e-mails e mensagens do chefe pedindo trabalho fora do horário, escalas, histórico de login nos sistemas da empresa, fotos com data e hora e o depoimento de colegas. Depois compare o que você trabalhou com o que caiu no contracheque, mês a mês, e confira o que já foi compensado em folga. Sobre prazo, quem saiu da empresa tem 2 anos para ingressar com a ação, e nela é possível cobrar os últimos 5 anos de contrato. Vale lembrar que o cargo de confiança pode ficar fora da regra da hora extra: pelo artigo 62, parágrafo único, da CLT, a remuneração do cargo, incluída eventual gratificação, precisa ser pelo menos 40% superior ao salário efetivo, e a caracterização depende também das atribuições reais e dos poderes de gestão que você tinha no dia a dia, não do nome escrito na carteira.
Divida seu salário mensal pelo divisor da sua jornada, que costuma ser 220 para 44 horas semanais, 200 para 40 horas e 180 para 36 horas, lembrando que esses números são referência e mudam em regimes especiais como a escala 12x36 e conforme a norma coletiva. O resultado é a hora normal. Multiplique por 1,5 em dia útil (adicional de 50%). O trabalho em domingo ou feriado que não foi compensado com folga é pago em dobro. Comissões e adicionais habituais entram na base, e a convenção coletiva da sua categoria pode prever adicional mais favorável.
Transforme os minutos em fração de hora dividindo por 60. 40 minutos viram 0,67 hora, 30 minutos viram 0,5 e 15 minutos viram 0,25. Depois multiplique essa fração pelo valor da hora extra já com o adicional. É assim que se somam os minutos avulsos do mês inteiro.
A hora extra não paga pode ser cobrada, e quando é habitual costuma repercutir em DSR, férias com um terço, 13º, FGTS com a multa de 40% e aviso prévio, conforme os requisitos e o período do seu caso. Organize contracheques, registros de ponto, mensagens e escalas para mostrar a jornada que você cumpriu. Depois da saída da empresa, o prazo para acionar a Justiça do Trabalho é de 2 anos, e dentro da ação se cobra os últimos 5 anos de contrato.
Pode, em várias situações. O banco de horas precisa estar formalizado, por acordo ou convenção coletiva, ou por acordo individual escrito com compensação em até 6 meses, e precisa ser cumprido do jeito combinado. Se o período fechar sem a folga, as horas devem ser pagas com o adicional. Quando houve apenas irregularidade na forma e o limite máximo semanal não foi ultrapassado, o artigo 59-B da CLT prevê o pagamento só do adicional, sem repetir a hora já compensada.
Depende do que você fazia de verdade. A CLT, no artigo 62, parágrafo único, exige que a remuneração do cargo de confiança, incluída eventual gratificação, seja pelo menos 40% superior ao seu salário efetivo. Além disso, é preciso ter atribuições e poderes de gestão reais. Só o título de gerente ou coordenador na carteira não afasta o direito.
Nos relógios eletrônicos REP-C e REP-P, a Portaria 671/2021, nos artigos 79 e 80, prevê comprovante de registro e acesso eletrônico do trabalhador às suas marcações, com extração de pelo menos as últimas 48 horas, o que não equivale automaticamente ao espelho de ponto completo todo mês em qualquer modalidade de registro. Peça por escrito e guarde o pedido. Se não conseguir a cópia, reúna outras provas da jornada, como mensagens do chefe, escalas, histórico de login em sistema da empresa e colegas que possam depor.
Traga seus contracheques e seus registros de ponto para conversarmos com calma sobre o seu caso.
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