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Hora extra no fechamento mensal: o que conferir no holerite

Como saber se as horas a mais que você fez na virada do mês foram registradas e pagas, e quais documentos pedir à empresa ainda durante o contrato.

17 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Hora extra no fechamento mensal não é assunto resolvido só porque a empresa chama de rotina. A legislação trabalhista trata a jornada e o trabalho feito além dela como algo que precisa ser registrado e remunerado, e o quanto exatamente cabe a você depende do seu contrato, da sua jornada e do que a convenção coletiva da sua categoria estabelece. O primeiro passo prático é simples: conferir se as horas que você realmente trabalhou aparecem no ponto e no holerite.

Hora extra no fechamento mensal: o que conta como jornada

A jornada normal do contrato é o ponto de partida. Tudo que passa dela costuma ser tratado como trabalho extra e, em regra, precisa aparecer no registro de horário. Existem limites para essa extensão da jornada, e eles não são iguais para todo mundo: variam conforme o contrato, o tipo de jornada e a norma coletiva da categoria. Para saber qual limite vale no seu caso, o caminho é olhar o contrato, o cartão de ponto e a convenção coletiva do seu sindicato, que costuma estar publicada no site da entidade.

Um detalhe que muita gente de escritório ignora: o chamado tempo à disposição, que é o período em que você fica aguardando ordens ou executando tarefas para a empresa, mesmo fora da mesa de trabalho, costuma ser contado como jornada. Almoçar respondendo cliente, voltar depois do jantar para fechar uma guia ou atender no celular por ordem da chefia são situações que podem entrar nessa conta. Se não estiverem no registro, vale anotar por fora.

Guarde isto

Peça por escrito, uma vez por mês, o espelho de ponto, que é o relatório com todas as suas entradas e saídas do período. Guarde junto com o holerite. E-mails, mensagens e registros do sistema interno com data e horário não decidem sozinhos nada, mas podem ajudar a demonstrar o que você fez e a que horas fez.

Saí tarde e voltei cedo no dia seguinte: o que olhar

Entre o fim de uma jornada e o começo da seguinte existe o intervalo entre jornadas, que é o tempo mínimo de descanso que deve separar um dia de trabalho do outro. Esse tempo mínimo está previsto na legislação e pode ter tratamento próprio na norma coletiva da categoria, então vale conferir os dois documentos antes de concluir qualquer coisa. Existe também o descanso semanal, que não deixa de existir porque é virada de mês.

Quando esse intervalo é encurtado, a discussão não se resume a cansaço. O tempo que faltou de descanso pode ser objeto de cobrança, a depender do caso concreto e da prova do horário. Por isso o registro correto da hora de saída pesa tanto quanto o da entrada.

Advocacia remuneração de horas extras conheça seus direitos

Como conferir se a hora extra caiu no holerite

Procure no holerite a linha de horas extras e veja duas coisas: a quantidade de horas lançada e o percentual aplicado sobre o valor da hora normal. Esse percentual tem um mínimo previsto em lei e pode ser maior conforme a convenção coletiva da categoria, então compare o que está no seu contracheque com o que a convenção do seu sindicato prevê. Quando as horas extras se repetem mês após mês, também costuma se discutir se elas devem entrar no cálculo de outras parcelas do contrato, como férias, décimo terceiro, descanso semanal remunerado e depósitos de FGTS. Isso não é automático: depende da análise do seu caso e da prova das horas.

Situação no fechamento do mêsO que costuma entrar em discussão
Trabalho além da jornada normal do contratoPagamento das horas com o adicional previsto, ou compensação, conforme o contrato e a norma coletiva
Horas extras se repetindo todos os mesesSe essas horas devem entrar no cálculo de férias, décimo terceiro, descanso semanal e FGTS, o que depende do caso
Intervalo de descanso entre uma jornada e outra encurtadoSe houve supressão do descanso e qual a consequência, à luz da prova do horário
Ponto registrado no horário padrão, mas trabalho continuouReconhecimento das horas reais, o que depende das provas reunidas
Banco de horas (troca de hora extra por folga depois) sem folga dentro do prazo do acordoSe as horas devem ser pagas em dinheiro, conforme o que o acordo estabelece

A empresa alegou urgência no fechamento: e agora?

A legislação admite situações excepcionais em que a jornada pode ser ampliada além do comum, com regras próprias. A palavra que organiza a discussão é excepcional. Fechamento que acontece todo mês, no mesmo período, com a mesma equipe, é previsível, e o que é previsível dificilmente se enquadra como exceção. De todo modo, ainda que se trate de situação excepcional, o trabalho prestado não costuma ser tratado como gratuito: a discussão se desloca para o pagamento ou para a compensação, nos termos do acordo.

Cuidado

Não assine espelho de ponto em branco nem folha de horário que você sabe estar errada. Assinar documento que mostra jornada menor do que a real é o que mais atrapalha o trabalhador depois. Se a chefia pedir para bater o ponto no horário normal e continuar trabalhando, registre esse pedido por mensagem escrita e guarde.

Imagem ilustrativa do artigo sobre Posso ter dois empregos ao mesmo tempo? Horários e limites

Banco de horas que nunca vira folga: o que fazer

Banco de horas é o sistema em que a hora trabalhada a mais hoje é trocada por folga depois, em vez de ser paga no mês. Ele depende de um acordo válido e esse acordo tem prazo para a compensação acontecer. Para saber qual é o seu prazo, peça a cópia do acordo de banco de horas, individual ou coletivo, e veja também a convenção coletiva da categoria, porque as regras podem mudar de uma empresa para outra. Quando o prazo passa e a folga não é concedida, ou quando a folga é marcada em dia que não serve e some do saldo assim mesmo, abre-se espaço para discutir o pagamento dessas horas.

Peça o extrato do banco de horas. É um documento como outro qualquer, e o trabalhador tem interesse legítimo em saber quanto tempo seu está guardado lá. Se o saldo do extrato não bate com o que você anotou, essa diferença é o começo da conversa.

  1. Anote todo diaMantenha um caderno ou uma nota no celular com a hora real de entrada, de saída e do almoço. Anotação feita no dia costuma pesar mais do que memória reconstruída um ano depois.
  2. Peça os documentos por escritoSolicite o espelho de ponto, o extrato do banco de horas e a cópia do acordo de compensação por e-mail ou mensagem. Assim fica registrado que você pediu, mesmo que a empresa não responda.
  3. Leia a convenção coletiva da sua categoriaÉ nela que costumam estar o percentual da hora extra, as regras de compensação e os limites de jornada do seu setor. O sindicato publica o documento e pode explicar os pontos.
  4. Confira o holeriteProcure a linha de horas extras e o percentual aplicado. Compare a quantidade de horas lançada com a sua anotação do mês.
  5. Guarde as provas digitaisSalve e-mails enviados de madrugada, mensagens da chefia pedindo para ficar, capturas do sistema com data e hora. Faça cópia fora do computador da empresa.
  6. Some tudo antes de sairSe estiver de saída ou já saiu, junte holerites, cartões de ponto e extratos do período. É com esse material que dá para conferir o que ficou em aberto.

O reconhecimento das horas trabalhadas não depende de a empresa admitir o erro, depende de prova do horário. Quem trabalha no fechamento costuma ter material bom em mãos, porque o próprio sistema da contabilidade guarda a data e a hora de cada tarefa lançada.

Perguntas frequentes

quantas horas extras posso fazer por dia

Existe limite para a extensão da jornada, mas ele não é o mesmo para todos os contratos. Depende da sua jornada contratada, do tipo de trabalho e do que a convenção coletiva da sua categoria estabelece. Para saber qual vale no seu caso, olhe o contrato e a convenção publicada pelo seu sindicato. O fato de a empresa ultrapassar o limite não faz o trabalho prestado deixar de existir.

como saber se o adicional de hora extra no meu holerite está certo

Veja no holerite a linha de horas extras, a quantidade lançada e o percentual aplicado sobre o valor da hora normal. Há um percentual mínimo previsto em lei, e a convenção coletiva da categoria pode prever percentual maior ou regras diferentes para domingo e feriado. Compare o holerite com a convenção do seu sindicato e com as suas anotações do mês.

tenho direito a hora extra se fico trabalhando de casa depois do expediente

Se o trabalho foi determinado ou aceito pela empresa, ele tende a ser tratado como jornada, esteja você na mesa do escritório ou no computador de casa. O que decide a discussão é a prova de que o trabalho existiu e de quanto tempo durou. Guarde e-mails e mensagens com data e horário.

quanto tempo tenho para usar o banco de horas

O prazo de compensação está no acordo de banco de horas, que pode ser individual ou coletivo, e também pode ser tratado na convenção da categoria. Peça a cópia do acordo e o extrato do saldo por escrito. Se o prazo passou sem a folga, é possível discutir o pagamento dessas horas.

o que acontece se o ponto não registra a hora em que eu saí

O registro que não corresponde à realidade pode ser questionado, mas isso depende do que você conseguir demonstrar. Anotações feitas no dia, mensagens da chefia, e-mails enviados fora do horário e registros do sistema podem contribuir para essa prova, sem que qualquer um deles baste sozinho. Nunca assine folha de ponto que você sabe estar errada.

por quanto tempo devo guardar holerite e cartão de ponto

Guarde durante todo o contrato e também depois que ele terminar, por vários anos. Holerite, cartão de ponto e extrato de FGTS são os documentos que permitem conferir qualquer diferença. Fotografe ou digitalize tudo e mantenha uma cópia fora dos equipamentos da empresa.

Quer entender o que consta no seu ponto e no seu holerite

Traga seus holerites, o espelho de ponto e o extrato do banco de horas e converse com a gente sobre a sua situação.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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