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Hora extra do marítimo embarcado: jornada, prontidão e prova

Jornada de 8 horas, prontidão paga a 2/3, descanso a bordo que não é folga: entenda o que olhar ao desembarcar e como provar.

19 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

A hora extra do marítimo embarcado começa a contar depois de 8 horas de trabalho no dia, salvo quando a norma coletiva aplicável (acordo ou convenção assinados pelo sindicato) autoriza outra jornada ou prefixa as horas extras. O tempo em que você fica a bordo só aguardando ordens tem pagamento diferente, e o descanso entre turnos no navio não substitui a folga em terra. Para provar a jornada, o Diário de Bordo e a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) são documentos essenciais.

Trabalho embarcado: quantas horas por dia é o limite?

O artigo 248 da CLT limita a jornada do marítimo a oito horas por dia, seja o trabalho contínuo, seja em turnos com pausas. Em outubro de 2024, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou o caso de um marinheiro de convés em escala 21x21 e decidiu que, sem norma coletiva que autorize a jornada de 12 horas, vale o limite legal de 8 horas. Na prática: se a norma coletiva aplicável não autoriza jornada maior nem prefixa as horas extras de forma válida, o que passou de 8 horas trabalhadas no dia pode ser cobrado como hora extra. Além da CLT, o Brasil adotou a Convenção sobre Trabalho Marítimo de 2006, da OIT, promulgada pelo Decreto nº 10.671, de 9 de abril de 2021, que traz padrões de jornada e bem-estar para quem trabalha no mar.

Hora extra do marítimo embarcado: como cada tempo a bordo é pago

O seu dia a bordo se divide em tipos de tempo, e cada um é pago de um jeito. Trabalho efetivo é hora normal até 8 horas e hora extra depois disso, salvo se a norma coletiva aplicável autorizar outra jornada ou prefixar as horas extras de forma válida. Prontidão é o tempo em que você fica no navio aguardando ordens: por analogia ao artigo 244 da CLT (escrito para ferroviários e estendido a outras categorias pela Súmula 229 do TST), ela é paga a 2/3 da hora normal, e o turno de prontidão não deve passar de 12 horas. Exemplo: 6 horas de prontidão equivalem ao pagamento de 4 horas normais. O mesmo artigo 244 prevê o sobreaviso, pago a 1/3 da hora normal, e a Súmula 428 do TST trata do uso de celular e mensagens nesse tema. Se a sua situação se enquadra como sobreaviso depende dos fatos do caso.

Situação a bordoComo entra na conta
Trabalho efetivo até 8 horas no diaHora normal, dentro do limite do artigo 248 da CLT
Trabalho efetivo além de 8 horasHora extra, se a norma coletiva aplicável não autorizar jornada maior nem prefixar as horas extras de forma válida
Prontidão: a bordo, aguardando ordens2/3 da hora normal, em turno de até 12 horas
Sobreaviso, quando a situação se enquadrar nesse regime1/3 da hora normal
Descanso a bordo entre turnosTempo de recuperação física, não substitui a folga em terra
Norma coletiva que fixa horas extras mensaisValor fixo no contracheque; diferença só se provar média maior
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Descanso a bordo conta como folga?

Não. O intervalo entre um turno e outro dentro do navio serve para o corpo se recuperar, mas não é folga. A folga de verdade é o descanso compensatório em terra, que costuma seguir o regime 1x1: um dia de folga para cada dia embarcado. Em janeiro de 2026, a Oitava Turma do TST confirmou a validade desse regime, que soma 180 dias de descanso por ano, e aceitou que as férias fiquem dentro desses dias em terra. O material cita o Tema 147 do TST, que trata justamente da validade de tirar férias junto com as folgas no regime 1x1. Nesse ponto, a decisão favorece a empresa. Se você acha que a sua escala não seguiu o regime combinado, guarde as datas de embarque e desembarque para conferir: as decisões relatadas não detalham como uma diferença desse tipo é tratada, então a análise depende do caso.

Cuidado

Assinar registros de jornada que não correspondem ao que você trabalhou pode dificultar a cobrança depois. Se foi chamado no meio do descanso, confira se isso aparece no Diário de Bordo.

Recebo horas extras fixas no contracheque: posso cobrar mais?

Algumas normas coletivas "prefixam" horas extras, ou seja, pagam um número fixo todo mês. Em maio de 2025, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST validou uma cláusula de convenção coletiva que previa 120 horas extras mensais fixas para marítimos do Pará e dispensou a empresa de controlar a jornada dia a dia, por causa do confinamento a bordo. Essa validação se apoia no Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal (STF), que aceita acordos coletivos que limitam direitos não garantidos pela Constituição, e o artigo 611-B da CLT lista o que nenhuma negociação pode tirar. Para o trabalhador, isso quer dizer: com hora extra fixa, a cobrança de horas a mais só é possível se você provar que a média trabalhada era maior do que o valor combinado.

Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.Tema 1.046 de Repercussão Geral, Supremo Tribunal Federal

Como provar a hora extra que fiz embarcado?

O Diário de Bordo e a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) são documentos essenciais. Pela Súmula 338 do TST, a empresa com mais de 20 empregados tem o dever de registrar a jornada. Se ela não apresentar controles válidos no processo, a Justiça pode presumir verdadeira a jornada que você informou, a não ser que exista prova em contrário. Essa regra tem exceção: quando uma norma coletiva válida dispensa o controle diário, como na cláusula dos marítimos do Pará, a falta de registro dia a dia não leva automaticamente a essa presunção, e a discussão passa a ser se a média trabalhada superou as horas fixas. Anotações pessoais ajudam você a organizar a rotina e a conferir os documentos oficiais.

  1. Organize seu dia a diaEm um caderno ou no celular, anote a hora de início e fim de cada turno, os períodos de prontidão e cada vez que foi chamado durante o descanso. Isso ajuda a comparar a sua rotina com o que consta no Diário de Bordo.
  2. Guarde a CIR e os contrachequesMantenha a caderneta, as escalas de embarque e desembarque e todos os contracheques, para comparar horas pagas com horas trabalhadas.
  3. Registre os dias em terraAnote as datas de embarque e desembarque de cada ciclo. Esse registro ajuda a conferir se o regime de folgas combinado foi seguido.
  4. Leia a norma coletiva da sua categoriaPeça ao sindicato o acordo ou a convenção coletiva em vigor e veja se autoriza jornada de 12 horas, fixa horas extras mensais ou dispensa o controle diário.
  5. Peça os registros à empresaSolicite por escrito cópia dos seus registros de jornada e dos trechos do Diário de Bordo referentes aos seus períodos embarcados.
Acidente trabalho
Guarde isto

Anote nomes e contatos de colegas que embarcaram com você na mesma escala. Quem viveu a mesma rotina a bordo pode ajudar a contar como era a jornada real.

Desembarquei: o que posso cobrar da empresa?

  • Horas trabalhadas além de 8 por dia, quando a norma coletiva aplicável não autoriza jornada maior nem prefixa as horas extras de forma válida
  • Tempo de prontidão pago a 2/3 da hora normal, quando não foi pago
  • Sobreaviso pago a 1/3 da hora normal, se a sua situação se enquadrar nesse regime
  • Diferenças na folga em terra, para análise, se a escala não seguiu o regime 1x1 combinado
  • Diferença de horas extras, quando a média trabalhada foi maior que o valor fixo da norma coletiva

Perguntas frequentes

tenho direito a hora extra na escala 21x21 embarcado

Pode ter. Quando a norma coletiva aplicável não autoriza a jornada de 12 horas nem prefixa as horas extras de forma válida, vale o limite de 8 horas por dia, e o que passar disso pode ser cobrado como hora extra. Confira com o sindicato o que diz o acordo ou a convenção da sua categoria.

quanto o marítimo recebe pelas horas de prontidão

A prontidão, quando você fica a bordo aguardando ordens, é paga a 2/3 da hora normal. Por exemplo, 6 horas de prontidão equivalem a 4 horas normais. O turno de prontidão não deve passar de 12 horas.

quantos dias de folga tem no regime 1x1 embarcado

No regime 1x1, cada dia embarcado corresponde a um dia de folga em terra, o que soma 180 dias de descanso por ano. O TST aceitou que as férias fiquem dentro desses dias. Se a sua escala parecer diferente, guarde as datas de embarque e desembarque para avaliar o caso.

o que acontece se a empresa não tiver o controle da minha jornada

A empresa com mais de 20 empregados tem o dever de registrar a jornada. Se ela não apresentar controles válidos no processo, a Justiça pode considerar verdadeira a jornada que você informou, a não ser que exista prova em contrário. A exceção é quando uma norma coletiva válida dispensa o controle diário, como no caso dos marítimos do Pará: aí a discussão passa a ser se a média trabalhada superou as horas fixas.

o que acontece se me chamarem durante o descanso a bordo

O tempo em que você foi chamado para trabalhar deixa de ser descanso e passa a ser trabalho. O material consultado não esclarece como registrar essa separação minuto a minuto no Diário de Bordo. Anotar a hora do chamado e a hora em que voltou a descansar ajuda a organizar a informação e a conferir o que ficou registrado.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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