Jornada de 8 horas, prontidão paga a 2/3, descanso a bordo que não é folga: entenda o que olhar ao desembarcar e como provar.
A hora extra do marítimo embarcado começa a contar depois de 8 horas de trabalho no dia, salvo quando a norma coletiva aplicável (acordo ou convenção assinados pelo sindicato) autoriza outra jornada ou prefixa as horas extras. O tempo em que você fica a bordo só aguardando ordens tem pagamento diferente, e o descanso entre turnos no navio não substitui a folga em terra. Para provar a jornada, o Diário de Bordo e a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) são documentos essenciais.
O artigo 248 da CLT limita a jornada do marítimo a oito horas por dia, seja o trabalho contínuo, seja em turnos com pausas. Em outubro de 2024, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou o caso de um marinheiro de convés em escala 21x21 e decidiu que, sem norma coletiva que autorize a jornada de 12 horas, vale o limite legal de 8 horas. Na prática: se a norma coletiva aplicável não autoriza jornada maior nem prefixa as horas extras de forma válida, o que passou de 8 horas trabalhadas no dia pode ser cobrado como hora extra. Além da CLT, o Brasil adotou a Convenção sobre Trabalho Marítimo de 2006, da OIT, promulgada pelo Decreto nº 10.671, de 9 de abril de 2021, que traz padrões de jornada e bem-estar para quem trabalha no mar.
O seu dia a bordo se divide em tipos de tempo, e cada um é pago de um jeito. Trabalho efetivo é hora normal até 8 horas e hora extra depois disso, salvo se a norma coletiva aplicável autorizar outra jornada ou prefixar as horas extras de forma válida. Prontidão é o tempo em que você fica no navio aguardando ordens: por analogia ao artigo 244 da CLT (escrito para ferroviários e estendido a outras categorias pela Súmula 229 do TST), ela é paga a 2/3 da hora normal, e o turno de prontidão não deve passar de 12 horas. Exemplo: 6 horas de prontidão equivalem ao pagamento de 4 horas normais. O mesmo artigo 244 prevê o sobreaviso, pago a 1/3 da hora normal, e a Súmula 428 do TST trata do uso de celular e mensagens nesse tema. Se a sua situação se enquadra como sobreaviso depende dos fatos do caso.
| Situação a bordo | Como entra na conta |
|---|---|
| Trabalho efetivo até 8 horas no dia | Hora normal, dentro do limite do artigo 248 da CLT |
| Trabalho efetivo além de 8 horas | Hora extra, se a norma coletiva aplicável não autorizar jornada maior nem prefixar as horas extras de forma válida |
| Prontidão: a bordo, aguardando ordens | 2/3 da hora normal, em turno de até 12 horas |
| Sobreaviso, quando a situação se enquadrar nesse regime | 1/3 da hora normal |
| Descanso a bordo entre turnos | Tempo de recuperação física, não substitui a folga em terra |
| Norma coletiva que fixa horas extras mensais | Valor fixo no contracheque; diferença só se provar média maior |

Não. O intervalo entre um turno e outro dentro do navio serve para o corpo se recuperar, mas não é folga. A folga de verdade é o descanso compensatório em terra, que costuma seguir o regime 1x1: um dia de folga para cada dia embarcado. Em janeiro de 2026, a Oitava Turma do TST confirmou a validade desse regime, que soma 180 dias de descanso por ano, e aceitou que as férias fiquem dentro desses dias em terra. O material cita o Tema 147 do TST, que trata justamente da validade de tirar férias junto com as folgas no regime 1x1. Nesse ponto, a decisão favorece a empresa. Se você acha que a sua escala não seguiu o regime combinado, guarde as datas de embarque e desembarque para conferir: as decisões relatadas não detalham como uma diferença desse tipo é tratada, então a análise depende do caso.
Assinar registros de jornada que não correspondem ao que você trabalhou pode dificultar a cobrança depois. Se foi chamado no meio do descanso, confira se isso aparece no Diário de Bordo.
Algumas normas coletivas "prefixam" horas extras, ou seja, pagam um número fixo todo mês. Em maio de 2025, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST validou uma cláusula de convenção coletiva que previa 120 horas extras mensais fixas para marítimos do Pará e dispensou a empresa de controlar a jornada dia a dia, por causa do confinamento a bordo. Essa validação se apoia no Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal (STF), que aceita acordos coletivos que limitam direitos não garantidos pela Constituição, e o artigo 611-B da CLT lista o que nenhuma negociação pode tirar. Para o trabalhador, isso quer dizer: com hora extra fixa, a cobrança de horas a mais só é possível se você provar que a média trabalhada era maior do que o valor combinado.
Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.Tema 1.046 de Repercussão Geral, Supremo Tribunal Federal
O Diário de Bordo e a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) são documentos essenciais. Pela Súmula 338 do TST, a empresa com mais de 20 empregados tem o dever de registrar a jornada. Se ela não apresentar controles válidos no processo, a Justiça pode presumir verdadeira a jornada que você informou, a não ser que exista prova em contrário. Essa regra tem exceção: quando uma norma coletiva válida dispensa o controle diário, como na cláusula dos marítimos do Pará, a falta de registro dia a dia não leva automaticamente a essa presunção, e a discussão passa a ser se a média trabalhada superou as horas fixas. Anotações pessoais ajudam você a organizar a rotina e a conferir os documentos oficiais.

Anote nomes e contatos de colegas que embarcaram com você na mesma escala. Quem viveu a mesma rotina a bordo pode ajudar a contar como era a jornada real.
Pode ter. Quando a norma coletiva aplicável não autoriza a jornada de 12 horas nem prefixa as horas extras de forma válida, vale o limite de 8 horas por dia, e o que passar disso pode ser cobrado como hora extra. Confira com o sindicato o que diz o acordo ou a convenção da sua categoria.
A prontidão, quando você fica a bordo aguardando ordens, é paga a 2/3 da hora normal. Por exemplo, 6 horas de prontidão equivalem a 4 horas normais. O turno de prontidão não deve passar de 12 horas.
No regime 1x1, cada dia embarcado corresponde a um dia de folga em terra, o que soma 180 dias de descanso por ano. O TST aceitou que as férias fiquem dentro desses dias. Se a sua escala parecer diferente, guarde as datas de embarque e desembarque para avaliar o caso.
A empresa com mais de 20 empregados tem o dever de registrar a jornada. Se ela não apresentar controles válidos no processo, a Justiça pode considerar verdadeira a jornada que você informou, a não ser que exista prova em contrário. A exceção é quando uma norma coletiva válida dispensa o controle diário, como no caso dos marítimos do Pará: aí a discussão passa a ser se a média trabalhada superou as horas fixas.
O tempo em que você foi chamado para trabalhar deixa de ser descanso e passa a ser trabalho. O material consultado não esclarece como registrar essa separação minuto a minuto no Diário de Bordo. Anotar a hora do chamado e a hora em que voltou a descansar ajuda a organizar a informação e a conferir o que ficou registrado.
Conte como era sua escala a bordo e a gente analisa com você o que pode ser cobrado.
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