Entenda contrato de êxito, sucumbência e justiça gratuita antes de iniciar uma ação trabalhista.
Os honorários no processo trabalhista podem envolver o contrato com seu advogado, a sucumbência e o pagamento de perícia. Com justiça gratuita, os valores que o trabalhador tem a receber não podem ser usados para pagar honorários sucumbenciais ou periciais.
Existem cobranças diferentes dentro de uma ação. Honorários contratuais são aqueles combinados entre o trabalhador e seu próprio advogado. Honorários de sucumbência são devidos ao advogado da outra parte em razão de derrota total ou parcial. Já os honorários periciais remuneram o profissional técnico nomeado para fazer uma perícia.

A Lei 13.467/2017 estabeleceu honorários de sucumbência entre 5% e 15%. Quando a empresa perde, esse valor é pago por ela ao advogado do trabalhador. Os pedidos são os direitos ou valores solicitados na ação. Essa verba não é descontada do valor que o trabalhador tem a receber e não deve ser confundida com o pagamento previsto no contrato com seu próprio advogado.
| Situação | Quem paga e como funciona |
|---|---|
| Contrato de êxito | O trabalhador paga seu próprio advogado conforme as condições escritas no contrato, quando ganha e recebe valores. |
| Empresa perde um pedido | A empresa paga honorários de sucumbência ao advogado do trabalhador, entre 5% e 15%. |
| Trabalhador perde um pedido | Se tiver justiça gratuita, os valores que o trabalhador receber não podem ser usados para pagar honorários ao advogado da empresa, inclusive na derrota parcial. |
| Processo exige perícia | Se tiver justiça gratuita, os valores recebidos pelo trabalhador não podem ser usados para pagar honorários periciais. |
A faixa legal de 5% a 15% corresponde aos honorários de sucumbência pagos pela empresa quando ela perde. Essa faixa não define o percentual dos honorários contratuais combinados entre o trabalhador e seu advogado.
Em 20 de outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 5766, uma ação usada para verificar se determinadas regras respeitam a Constituição. O julgamento afastou regras do artigo 790-B, caput e § 4º, e do artigo 791-A, § 4º, da CLT que permitiam usar créditos do beneficiário da justiça gratuita, no mesmo processo ou em outro, para pagar honorários periciais e advocatícios de sucumbência.
Na prática, quem tem justiça gratuita não deve ter sua indenização ou outro valor recebido no processo retido para pagar o advogado da empresa ou o perito, mesmo quando perde parte dos pedidos. Essa proteção não substitui nem elimina o contrato feito com o próprio advogado.
A justiça gratuita não substitui o contrato com seu próprio advogado. O benefício pode ser concedido a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto do INSS ou comprova insuficiência de recursos. Confirme quais comprovantes devem ser apresentados para demonstrar sua renda e situação financeira.

Não considere apenas a porcentagem anunciada. Um contrato deve deixar claro o que é resultado financeiro, como os honorários serão calculados e se a regra muda em caso de acordo. Tire essas dúvidas antes de assinar.
Quando o contrato é de êxito, o pagamento ocorre se o trabalhador ganhar e receber valores. A parte prevista no contrato costuma ser separada quando o dinheiro é liberado por alvará judicial, que é a autorização para retirar o valor depositado no processo. O trabalhador deve receber uma explicação clara sobre o valor total, os descontos e o saldo entregue.
Não existe um prazo único entre a decisão e a liberação do dinheiro. Isso depende do andamento da fase de pagamento do processo. Em caso de acordo, retenção tributária ou outra condição não explicada no contrato, peça uma simulação por escrito para entender quanto será destinado aos honorários e quanto ficará disponível ao trabalhador.
O valor dos honorários contratuais depende das condições definidas entre o trabalhador e o advogado. A faixa de 5% a 15% corresponde aos honorários de sucumbência pagos pela empresa quando ela perde, não ao percentual do contrato com o trabalhador.
No contrato de êxito descrito, o pagamento ao próprio advogado depende do ganho e do recebimento de valores. Isso é diferente dos honorários devidos ao advogado da empresa, contra os quais o beneficiário da justiça gratuita possui proteção.
Se o trabalhador tiver justiça gratuita, os valores recebidos não podem ser usados para pagar honorários de sucumbência ou de perícia, inclusive quando parte dos pedidos é rejeitada. Se houver valor recebido pelos pedidos aceitos, o pagamento ao próprio advogado seguirá as condições do contrato de êxito.
É necessário demonstrar a renda ou a insuficiência de recursos. Confirme quais comprovantes devem ser apresentados no seu caso, pois a documentação necessária pode variar conforme a situação do trabalhador.
Quando o dinheiro for liberado, peça uma explicação clara sobre o valor total, os descontos realizados e o saldo entregue. Guarde também o contrato e a prestação de contas.
Converse com o escritório para analisar o contrato, os possíveis custos do processo e as particularidades da sua situação.
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