Entenda quando é preciso trabalhar, como reduzir a jornada e quando um novo emprego permite a saída antecipada.
Em regra, você deve cumprir aviso prévio quando é demitido sem justa causa e a empresa determina que ele seja trabalhado. Se o aviso for indenizado, você não trabalha, e um novo emprego comprovado permite a saída antecipada do aviso trabalhado.
Na dispensa sem justa causa, a empresa pode comunicar que o aviso será trabalhado ou indenizado. No aviso trabalhado, você continua prestando serviços e recebendo o salário durante o período exigido. No aviso indenizado, você deixa de trabalhar, mas a empresa deve incluir o valor correspondente no acerto. Essas regras não devem ser aplicadas automaticamente ao pedido de demissão, situação em que o desconto pelo aviso não cumprido pode ser válido e precisa ser analisado conforme o caso.
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| Situação na dispensa sem justa causa | O que acontece com o trabalhador |
|---|---|
| Aviso prévio trabalhado | Continua trabalhando, com salário integral e direito à redução da jornada. |
| Aviso prévio indenizado | Não precisa trabalhar, e o período deve ser incluído no acerto. |
| Novo emprego comprovado durante o aviso trabalhado | Pode deixar o trabalho imediatamente, sem desconto dos dias restantes, mas esses dias não precisam ser pagos. |
| Dispensa do trabalho sem novo emprego | A empresa deve tratar o período como aviso indenizado. |

Sim, se você foi demitido sem justa causa, está cumprindo aviso trabalhado e comprovar que conseguiu um novo emprego. Nessa situação, pode pedir a liberação imediata. Segundo o entendimento reafirmado pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 227, a empresa não pode descontar os dias restantes, mas também não precisa pagá-los. Esse entendimento está ligado à Súmula nº 276 do TST.
Entregue a carta do novo emprego por um meio que comprove a data, como protocolo, e-mail corporativo ou mensagem ao setor responsável. Guarde a carta, a prova da entrega e o pedido de liberação.
O trabalhador demitido sem justa causa não pode simplesmente abrir mão do valor do aviso para deixar de trabalhar. Se a empresa aceita que você fique em casa sem a comprovação de novo emprego, deve pagar o período como aviso prévio indenizado. O TST reafirmou essa proteção em 3 de fevereiro de 2026, no Tema 227, tendo como processo de referência o RR-0000280-61.2024.5.09.0322.

Quando a demissão parte da empresa e o aviso é trabalhado, o artigo 488 da CLT permite escolher entre trabalhar duas horas a menos por dia ou não trabalhar nos últimos sete dias corridos. A redução não diminui o salário do período. O parágrafo único do artigo 488 da CLT trata da opção pelos sete dias. Antes de iniciar o aviso, registre por escrito qual alternativa foi escolhida. No trabalho em home office, a forma de aplicar essa redução precisa ser analisada conforme as condições do caso.
Não pare de trabalhar apenas porque prefere abrir mão do aviso. Sem novo emprego comprovado ou outra definição escrita sobre a modalidade do aviso, as faltas podem gerar discussão no acerto. Se conseguir outro emprego, entregue a comprovação e guarde a prova da entrega.
A Lei nº 12.506/2011 prevê o aviso prévio proporcional: são 30 dias, com acréscimo de três dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o total de 90 dias. A empresa pode exigir no máximo 30 dias de trabalho, e o período excedente deve ser indenizado. Por exemplo, com dois anos completos, o aviso total é de 36 dias: no máximo 30 podem ser trabalhados e os outros seis devem ser indenizados.
Na dispensa sem justa causa, a empresa pode exigir no máximo 30 dias de aviso trabalhado. Os dias proporcionais que ultrapassarem esse limite devem ser indenizados.
Sim. Quando a empresa determina o aviso trabalhado, você pode escolher entre reduzir duas horas por dia ou não trabalhar nos últimos sete dias corridos, sem redução do salário do período.
Se o novo emprego for comprovado durante o aviso trabalhado, você pode sair imediatamente. A empresa não pode descontar os dias restantes, mas também não precisa pagá-los.
No pedido de demissão, o desconto pelo aviso não cumprido pode ser válido. Essa situação é diferente da dispensa sem justa causa e deve ser analisada conforme os documentos do desligamento.
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