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Cumprir aviso prévio: sou obrigado se fui demitido?

Entenda quando é preciso trabalhar, como reduzir a jornada e quando um novo emprego permite a saída antecipada.

27 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Em regra, você deve cumprir aviso prévio quando é demitido sem justa causa e a empresa determina que ele seja trabalhado. Se o aviso for indenizado, você não trabalha, e um novo emprego comprovado permite a saída antecipada do aviso trabalhado.

Preciso cumprir aviso prévio se fui demitido?

Na dispensa sem justa causa, a empresa pode comunicar que o aviso será trabalhado ou indenizado. No aviso trabalhado, você continua prestando serviços e recebendo o salário durante o período exigido. No aviso indenizado, você deixa de trabalhar, mas a empresa deve incluir o valor correspondente no acerto. Essas regras não devem ser aplicadas automaticamente ao pedido de demissão, situação em que o desconto pelo aviso não cumprido pode ser válido e precisa ser analisado conforme o caso.

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Situação na dispensa sem justa causaO que acontece com o trabalhador
Aviso prévio trabalhadoContinua trabalhando, com salário integral e direito à redução da jornada.
Aviso prévio indenizadoNão precisa trabalhar, e o período deve ser incluído no acerto.
Novo emprego comprovado durante o aviso trabalhadoPode deixar o trabalho imediatamente, sem desconto dos dias restantes, mas esses dias não precisam ser pagos.
Dispensa do trabalho sem novo empregoA empresa deve tratar o período como aviso indenizado.
Trabalhador doente

Consegui outro emprego durante o aviso: posso sair?

Sim, se você foi demitido sem justa causa, está cumprindo aviso trabalhado e comprovar que conseguiu um novo emprego. Nessa situação, pode pedir a liberação imediata. Segundo o entendimento reafirmado pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 227, a empresa não pode descontar os dias restantes, mas também não precisa pagá-los. Esse entendimento está ligado à Súmula nº 276 do TST.

Guarde isto

Entregue a carta do novo emprego por um meio que comprove a data, como protocolo, e-mail corporativo ou mensagem ao setor responsável. Guarde a carta, a prova da entrega e o pedido de liberação.

Posso pedir para não cumprir aviso prévio e abrir mão do valor?

O trabalhador demitido sem justa causa não pode simplesmente abrir mão do valor do aviso para deixar de trabalhar. Se a empresa aceita que você fique em casa sem a comprovação de novo emprego, deve pagar o período como aviso prévio indenizado. O TST reafirmou essa proteção em 3 de fevereiro de 2026, no Tema 227, tendo como processo de referência o RR-0000280-61.2024.5.09.0322.

  • Peça que a modalidade do aviso conste por escrito.
  • Se a empresa dispensar o trabalho sem novo emprego comprovado, peça que o aviso seja registrado como indenizado.
  • Guarde o comunicado da demissão e os comprovantes de pagamento.
  • Confira os dias e valores no termo de rescisão, documento que discrimina as parcelas do desligamento.
  • Se houver novo emprego, apresente a comprovação e guarde a prova da entrega.
Advogado trabalhista no Rio de Janeiro

Quais são meus horários ao cumprir aviso prévio?

Quando a demissão parte da empresa e o aviso é trabalhado, o artigo 488 da CLT permite escolher entre trabalhar duas horas a menos por dia ou não trabalhar nos últimos sete dias corridos. A redução não diminui o salário do período. O parágrafo único do artigo 488 da CLT trata da opção pelos sete dias. Antes de iniciar o aviso, registre por escrito qual alternativa foi escolhida. No trabalho em home office, a forma de aplicar essa redução precisa ser analisada conforme as condições do caso.

Cuidado

Não pare de trabalhar apenas porque prefere abrir mão do aviso. Sem novo emprego comprovado ou outra definição escrita sobre a modalidade do aviso, as faltas podem gerar discussão no acerto. Se conseguir outro emprego, entregue a comprovação e guarde a prova da entrega.

Por quanto tempo a empresa pode exigir o aviso trabalhado?

A Lei nº 12.506/2011 prevê o aviso prévio proporcional: são 30 dias, com acréscimo de três dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o total de 90 dias. A empresa pode exigir no máximo 30 dias de trabalho, e o período excedente deve ser indenizado. Por exemplo, com dois anos completos, o aviso total é de 36 dias: no máximo 30 podem ser trabalhados e os outros seis devem ser indenizados.

  1. Leia o comunicadoConfira se a empresa informou aviso trabalhado ou indenizado e anote a data em que o período começa.
  2. Escolha a reduçãoSe o aviso for trabalhado, informe por escrito se prefere reduzir duas horas diárias ou deixar de trabalhar nos últimos sete dias corridos.
  3. Documente o novo empregoSe conseguir outra vaga, peça uma carta com seus dados e a data prevista para o início do novo trabalho.
  4. Confira o acertoCompare o aviso comunicado e os dias trabalhados com o termo de rescisão, documento que mostra separadamente os valores do desligamento.
  5. Separe os documentosGuarde contrato, holerites, comunicado de demissão, controles de jornada, carta do novo emprego e comprovantes do pagamento da rescisão.

Perguntas frequentes

por quanto tempo posso ser obrigado a cumprir aviso prévio?

Na dispensa sem justa causa, a empresa pode exigir no máximo 30 dias de aviso trabalhado. Os dias proporcionais que ultrapassarem esse limite devem ser indenizados.

posso escolher entre trabalhar duas horas a menos e faltar sete dias?

Sim. Quando a empresa determina o aviso trabalhado, você pode escolher entre reduzir duas horas por dia ou não trabalhar nos últimos sete dias corridos, sem redução do salário do período.

tenho direito ao pagamento dos dias restantes se conseguir outro emprego?

Se o novo emprego for comprovado durante o aviso trabalhado, você pode sair imediatamente. A empresa não pode descontar os dias restantes, mas também não precisa pagá-los.

o que acontece se eu pedir demissão e não cumprir o aviso prévio?

No pedido de demissão, o desconto pelo aviso não cumprido pode ser válido. Essa situação é diferente da dispensa sem justa causa e deve ser analisada conforme os documentos do desligamento.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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