Entenda quando o posto responde pelo assalto e como pedir dano moral, CAT, afastamento e proteção após o retorno.
O frentista assaltado durante o expediente pode ter direito a indenização por dano moral, emissão da CAT e afastamento quando o trauma impedir o trabalho. A análise considera a exposição habitual a dinheiro e o atendimento em local aberto, mesmo que o posto alegue que a culpa foi apenas dos criminosos.
Decisões de 2023 e 2024 reconheceram que trabalhar em posto de combustível envolve um risco maior de assalto. Em maio de 2024, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou a responsabilidade objetiva de um posto de Minas Gerais em um caso de assaltos recorrentes. Responsabilidade objetiva significa que o trabalhador não precisa demonstrar uma falha direta do dono do posto, como ausência de câmera ou vigilante. O fundamento citado é o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, aplicado quando a atividade cria risco especial para quem trabalha.
| Situação | O que pode ser reconhecido |
|---|---|
| Assalto durante o expediente | Indenização por dano moral, conforme as circunstâncias e as provas |
| Trauma psicológico após o crime | Emissão da CAT e atendimento médico |
| Incapacidade temporária para trabalhar | Afastamento e avaliação pelo INSS |
| Afastamento superior a 15 dias com benefício acidentário | Estabilidade provisória de 12 meses depois do retorno |
| Assaltos repetidos ou falta de assistência | Possibilidade de discutir rescisão indireta |
Anote a data, o horário e os nomes de colegas que presenciaram o assalto. Guarde boletim de ocorrência, mensagens enviadas ao gerente, atestados, receitas, relatórios médicos, escalas e comprovantes de afastamento.

Não existe uma tabela fixa para calcular a indenização. As notícias consultadas relatam valores entre R$ 3 mil e R$ 30 mil, mas essa faixa não representa mínimo, máximo ou previsão de quanto o trabalhador poderá receber. A gravidade do episódio, a repetição dos assaltos, o impacto na saúde e as provas apresentadas influenciam a análise. Em setembro de 2023, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve uma condenação por danos morais no caso de uma frentista rendida por criminosos armados.
Não minimize sintomas psicológicos para evitar constrangimento e não assine um relato que descreva o ocorrido de forma incorreta. A falta de registros pode dificultar a demonstração do trauma e da relação entre o assalto e o trabalho.
O assalto sofrido no trabalho deve ser tratado como acidente de trabalho, com base no artigo 19 da Lei 8.213/1991. A CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho, registra oficialmente o ocorrido. Ela também deve ser emitida quando não há ferimento físico, mas existe trauma psicológico. Se o posto se recusar, peça a negativa ou a resposta por escrito e guarde as mensagens trocadas.

O afastamento depende do estado de saúde e da incapacidade para exercer a função. Um assalto pode deixar consequências psicológicas mesmo sem lesão física. Quando o afastamento supera 15 dias e o INSS concede auxílio-doença acidentário, o trabalhador passa a ter estabilidade provisória de 12 meses após o retorno. Isso significa proteção temporária no emprego, mas o enquadramento depende dos documentos médicos e da avaliação do caso.
Quando há assaltos repetidos ou falta de assistência, pode ser possível discutir a rescisão indireta, que é o encerramento do contrato por falta grave atribuída ao empregador, com verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa. Essa medida precisa considerar o histórico, as provas e a situação concreta. Para conhecer outros direitos ligados ao contrato, afastamento e término do emprego, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório.
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