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Frentista assaltado no posto tem direito a indenização?

Entenda quando o posto responde pelo assalto e como pedir dano moral, CAT, afastamento e proteção após o retorno.

1 de outubro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

O frentista assaltado durante o expediente pode ter direito a indenização por dano moral, emissão da CAT e afastamento quando o trauma impedir o trabalho. A análise considera a exposição habitual a dinheiro e o atendimento em local aberto, mesmo que o posto alegue que a culpa foi apenas dos criminosos.

Frentista assaltado tem direito a indenização?

Decisões de 2023 e 2024 reconheceram que trabalhar em posto de combustível envolve um risco maior de assalto. Em maio de 2024, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou a responsabilidade objetiva de um posto de Minas Gerais em um caso de assaltos recorrentes. Responsabilidade objetiva significa que o trabalhador não precisa demonstrar uma falha direta do dono do posto, como ausência de câmera ou vigilante. O fundamento citado é o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, aplicado quando a atividade cria risco especial para quem trabalha.

SituaçãoO que pode ser reconhecido
Assalto durante o expedienteIndenização por dano moral, conforme as circunstâncias e as provas
Trauma psicológico após o crimeEmissão da CAT e atendimento médico
Incapacidade temporária para trabalharAfastamento e avaliação pelo INSS
Afastamento superior a 15 dias com benefício acidentárioEstabilidade provisória de 12 meses depois do retorno
Assaltos repetidos ou falta de assistênciaPossibilidade de discutir rescisão indireta
Guarde isto

Anote a data, o horário e os nomes de colegas que presenciaram o assalto. Guarde boletim de ocorrência, mensagens enviadas ao gerente, atestados, receitas, relatórios médicos, escalas e comprovantes de afastamento.

Assedio moral

Qual o valor da indenização por assalto a frentista?

Não existe uma tabela fixa para calcular a indenização. As notícias consultadas relatam valores entre R$ 3 mil e R$ 30 mil, mas essa faixa não representa mínimo, máximo ou previsão de quanto o trabalhador poderá receber. A gravidade do episódio, a repetição dos assaltos, o impacto na saúde e as provas apresentadas influenciam a análise. Em setembro de 2023, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve uma condenação por danos morais no caso de uma frentista rendida por criminosos armados.

Cuidado

Não minimize sintomas psicológicos para evitar constrangimento e não assine um relato que descreva o ocorrido de forma incorreta. A falta de registros pode dificultar a demonstração do trauma e da relação entre o assalto e o trabalho.

O posto precisa emitir a CAT após o assalto?

O assalto sofrido no trabalho deve ser tratado como acidente de trabalho, com base no artigo 19 da Lei 8.213/1991. A CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho, registra oficialmente o ocorrido. Ela também deve ser emitida quando não há ferimento físico, mas existe trauma psicológico. Se o posto se recusar, peça a negativa ou a resposta por escrito e guarde as mensagens trocadas.

  1. Comunique o assaltoAvise o gerente ou responsável pelo posto por mensagem ou outro meio que permita guardar uma cópia.
  2. Peça a CATSolicite a emissão do documento e confira se a data, o local e a descrição do crime estão corretos.
  3. Procure atendimento de saúdeRelate todos os sintomas, inclusive medo, insônia, ansiedade ou dificuldade para retornar ao trabalho.
  4. Guarde os documentosReúna boletim de ocorrência, atestados, relatórios, receitas, escalas, mensagens e nomes de testemunhas.
  5. Acompanhe o afastamentoSe houver incapacidade para trabalhar, mantenha os comprovantes médicos e acompanhe a avaliação do INSS.
Advogado trabalhista no Rio de Janeiro

Quando o frentista assaltado pode ser afastado?

O afastamento depende do estado de saúde e da incapacidade para exercer a função. Um assalto pode deixar consequências psicológicas mesmo sem lesão física. Quando o afastamento supera 15 dias e o INSS concede auxílio-doença acidentário, o trabalhador passa a ter estabilidade provisória de 12 meses após o retorno. Isso significa proteção temporária no emprego, mas o enquadramento depende dos documentos médicos e da avaliação do caso.

O que fazer se o posto negar ajuda?

  • Peça a emissão da CAT por escrito e guarde a resposta do posto.
  • Registre os sintomas e informe ao profissional de saúde que começaram depois do assalto.
  • Solicite cópia de atestados, prontuários, receitas e relatórios médicos.
  • Guarde conversas sobre falta de segurança, assaltos anteriores ou ordens para continuar trabalhando.
  • Anote os nomes de colegas, clientes ou policiais que acompanharam o ocorrido.
  • Não abandone o emprego nem peça demissão por impulso antes de entender os efeitos dessa decisão.

Quando há assaltos repetidos ou falta de assistência, pode ser possível discutir a rescisão indireta, que é o encerramento do contrato por falta grave atribuída ao empregador, com verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa. Essa medida precisa considerar o histórico, as provas e a situação concreta. Para conhecer outros direitos ligados ao contrato, afastamento e término do emprego, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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