Folga Semanal É Obrigatória? DSR, 24 Horas e Consequências Se Não Tiver

Sim. Todo empregado tem direito a 24 horas consecutivas de folga por semana, preferencialmente aos domingos (art. 67 CLT). Sem folga, o dia é pago em dobro.

📅 Maio/2026⏱ 11 min✍️ Lopes Bahia Advogados

A folga semanal não é favor da empresa, é garantia constitucional (art. 7º, XV, da CF). Chamada de DSR (descanso semanal remunerado), ela deve ser de no mínimo 24 horas consecutivas e é remunerada, ou seja, o empregado recebe sem trabalhar naquele dia. No nosso escritório, cobramos com frequência domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, porque muitas empresas simplesmente ignoram essa obrigação.

Folga Semanal É Obrigatória? DSR, 24 Horas e Consequências Se Não Tiver
Folga Semanal É Obrigatória? DSR, 24 Horas e Consequências Se Não Tiver

O que diz a lei?

O art. 67 da CLT garante a todo empregado repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. O art. 7º, XV, da Constituição reforça: repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. A Lei 605/1949 regulamenta o pagamento.

O que acontece se não tiver folga?

Se o empregado trabalhar 7 dias seguidos sem folga, o dia de repouso suprimido deve ser pago com adicional de 100% (em dobro), conforme a Súmula 146 do TST e a OJ 410 da SDI-1. Essa dobra é cumulativa: cada semana sem folga gera um dia em dobro.

SituaçãoConsequência
Folga concedidaDia remunerado normalmente (DSR)
Folga suprimida (sem compensação)Pagamento em dobro (Súmula 146)
Folga reduzida (menos de 24h consecutivas)Equivale a supressão — pagamento em dobro
💡 Dica Prática: Se você trabalha em escala 6×1 e a empresa não concede a folga de forma consistente, guarde as escalas e registros de ponto. Cada semana sem folga de 24h consecutivas gera um dia em dobro. Em 1 ano, são 52 domingos — se metade não teve folga, o valor acumulado é significativo.

A folga pode ser em qualquer dia?

Sim, desde que haja autorização legal, CCT ou acordo para trabalho aos domingos. A folga compensatória pode cair em qualquer dia da semana (segunda a sábado), desde que sejam 24 horas consecutivas. A preferência pelo domingo é constitucional, mas não é absoluta quando a atividade permite revezamento.

Folga de 24h pode ser fracionada?

Não. Devem ser 24 horas consecutivas. Se a empresa dá folga de 12h na segunda + 12h na terça, não é repouso semanal remunerado — é jornada reduzida em dois dias. A folga fracionada equivale a supressão.

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Perguntas Frequentes

Folga semanal é obrigatória?

Sim. 24h consecutivas por semana, remunerada (art. 67, art. 7º XV CF).

Sem folga, o que acontece?

Dia em dobro (Súmula 146). Cada semana sem folga gera adicional de 100%.

Pode ser em qualquer dia?

Sim, se autorizado para trabalho dominical. 24h consecutivas.

Pode fracionar?

Não. Folga fracionada = supressão = dobra.

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