A folga semanal não é favor da empresa, é garantia constitucional (art. 7º, XV, da CF). Chamada de DSR (descanso semanal remunerado), ela deve ser de no mínimo 24 horas consecutivas e é remunerada, ou seja, o empregado recebe sem trabalhar naquele dia. No nosso escritório, cobramos com frequência domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, porque muitas empresas simplesmente ignoram essa obrigação.

O que diz a lei?
O art. 67 da CLT garante a todo empregado repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. O art. 7º, XV, da Constituição reforça: repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. A Lei 605/1949 regulamenta o pagamento.
O que acontece se não tiver folga?
Se o empregado trabalhar 7 dias seguidos sem folga, o dia de repouso suprimido deve ser pago com adicional de 100% (em dobro), conforme a Súmula 146 do TST e a OJ 410 da SDI-1. Essa dobra é cumulativa: cada semana sem folga gera um dia em dobro.
| Situação | Consequência |
|---|---|
| Folga concedida | Dia remunerado normalmente (DSR) |
| Folga suprimida (sem compensação) | Pagamento em dobro (Súmula 146) |
| Folga reduzida (menos de 24h consecutivas) | Equivale a supressão — pagamento em dobro |
A folga pode ser em qualquer dia?
Sim, desde que haja autorização legal, CCT ou acordo para trabalho aos domingos. A folga compensatória pode cair em qualquer dia da semana (segunda a sábado), desde que sejam 24 horas consecutivas. A preferência pelo domingo é constitucional, mas não é absoluta quando a atividade permite revezamento.
Folga de 24h pode ser fracionada?
Não. Devem ser 24 horas consecutivas. Se a empresa dá folga de 12h na segunda + 12h na terça, não é repouso semanal remunerado — é jornada reduzida em dois dias. A folga fracionada equivale a supressão.

Perguntas Frequentes
Folga semanal é obrigatória?
Sim. 24h consecutivas por semana, remunerada (art. 67, art. 7º XV CF).
Sem folga, o que acontece?
Dia em dobro (Súmula 146). Cada semana sem folga gera adicional de 100%.
Pode ser em qualquer dia?
Sim, se autorizado para trabalho dominical. 24h consecutivas.
Pode fracionar?
Não. Folga fracionada = supressão = dobra.
Trabalha sem folga semanal? Calculamos cada dia suprimido em dobro.
Nosso time analisa seu caso e orienta o melhor caminho jurídico.
Consultar advogado →