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Folga do motorista de ônibus: domingo e pagamento em dobro

Saiba quando a folga deve acontecer, como conferir os domingos da escala e quais documentos guardar para pedir o pagamento devido.

14 de outubro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

A folga do motorista de ônibus deve ocorrer depois de, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho, com descanso preferencialmente aos domingos. Trabalhar sete dias seguidos e descansar apenas no oitavo gera direito ao pagamento em dobro do repouso. A frequência dos domingos de folga também precisa respeitar as regras aplicáveis à categoria, inclusive condições mais favoráveis previstas na convenção coletiva.

Como funciona a folga do motorista de ônibus na semana?

O descanso semanal remunerado, chamado DSR, é a folga da semana que integra a remuneração do trabalhador. O material cita o artigo 67 da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, como uma das referências sobre esse descanso. Na escala comum de seis dias de trabalho por um de folga, quem trabalha de segunda a sábado deve descansar no domingo. Se a folga ocorrer em outro dia, a contagem continua limitada a seis dias consecutivos de trabalho. A mudança de semana ou de mês não zera essa contagem. A Orientação Jurisprudencial 410 do TST, um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre o assunto, prevê pagamento em dobro quando o repouso vem depois do sétimo dia consecutivo trabalhado. Veja a [explicação do TST sobre o descanso semanal](https://www.tst.jus.br/en/-/direito-garantido-detalhes-sobre-o-descanso-semanal-remunera-1).

Não confirme uma folga em que você trabalhou

Se o ponto registrar folga, mas você dirigiu naquele dia, peça a correção por escrito e guarde a escala, as mensagens de convocação e os registros da viagem. Um registro incorreto pode dificultar a prova. Ter várias folgas no mês também não resolve, por si só, uma sequência de sete dias trabalhados.

Interior de ônibus (foto ilustrativa)

De quantas em quantas semanas tenho folga no domingo?

Nas atividades de transporte autorizadas a funcionar aos domingos, a referência geral apresentada no material é pelo menos um domingo de folga em cada período de até sete semanas. Esse critério já aparecia na antiga Portaria 417/1966, como mostra seu [texto oficial sobre a escala de domingos](https://acesso.mte.gov.br/data/files/8A7C812D302E6FAC0130428E066A0645/p_19660610_417.pdf). A análise da sua escala também precisa considerar regras e entendimentos que exijam descanso dominical mais frequente. Uma convenção coletiva, o documento negociado pelos sindicatos para estabelecer condições de trabalho da categoria, pode prever uma frequência melhor. Segundo o material, motoristas de ônibus urbano geralmente têm regras de domingos mais rígidas por convenção coletiva do que motoristas rodoviários, que fazem viagens longas. Na prática, o motorista urbano pode ter direito a domingos de folga mais frequentes do que a referência geral de sete semanas. Se o documento aplicável estabelecer um domingo trabalhado por um de folga, essa é a condição a conferir. Se estabelecer dois trabalhados por um de folga, confira esse ciclo. Não existe uma escala única que possa ser presumida para todos os motoristas do Rio de Janeiro.

Situação na escalaO que conferir sobre o direito
Trabalho de segunda a sábado e folga no domingo, o sétimo diaSão seis dias consecutivos de trabalho. O domingo de repouso respeita esse limite e não está sujeito à dobra por atraso do descanso.
Trabalho de segunda a domingo e folga apenas na segunda seguinte, o oitavo diaSão sete dias consecutivos de trabalho. O repouso concedido na segunda seguinte está sujeito ao pagamento em dobro por ter ocorrido depois do limite.
Domingo trabalhado com folga compensatória regularNão gera pagamento em dobro apenas por ser domingo. A frequência dos domingos de descanso também deve ser respeitada.
Todos os domingos trabalhados durante mais de sete semanasDesrespeita a referência geral de descanso dominical apresentada no material. Uma regra aplicável mais favorável pode exigir folga antes disso.
Convenção coletiva prevê domingos de folga mais frequentesA escala deve ser examinada conforme essa condição mais favorável.
Folgas semanais guardadas para o fim de uma viagem longaA decisão de 2023 citada no material invalidou a autorização para acumular o descanso semanal dessa forma.

Trabalhei no domingo: quando cabe pagamento em dobro?

Trabalhar no domingo não significa, sozinho, que o pagamento será em dobro. É necessário verificar se houve uma folga compensatória regular, ou seja, um descanso que substituiu o domingo trabalhado sem desrespeitar as regras da escala. A Súmula 146 do TST, entendimento consolidado do tribunal, prevê o pagamento em dobro do trabalho em domingos e feriados não compensado, preservando a remuneração do repouso semanal. Já trabalhar sete dias seguidos e folgar apenas no oitavo envolve atraso do descanso semanal. Nesse caso, a folga posterior não elimina a dobra prevista na Orientação Jurisprudencial 410. A ausência de domingos de descanso na frequência aplicável também pode fundamentar uma cobrança. O valor depende dos dias e horários comprovados e das parcelas já pagas. A dobra não significa duplicar todo o salário do mês. Confira a [aplicação do pagamento em dobro pelo TST](https://consultadocumento.tst.jus.br/consultaDocumento/voto.do?numProcDocumento=91259856).

  • Marque cada sequência de dias trabalhados entre duas folgas, inclusive quando ela atravessar o fim do mês.
  • Anote os domingos efetivamente descansados e compare a frequência com o documento coletivo da categoria.
  • Confira no contracheque se há pagamento pelos domingos ou repousos trabalhados e peça a explicação do cálculo.
  • Compare a escala prevista com o que aconteceu na prática, incluindo convocações para cobrir colegas.

A empresa pode juntar minhas folgas no fim da viagem?

A empresa não pode usar uma viagem longa para guardar os descansos semanais e concedê-los todos no retorno, conforme a decisão citada no material. Em 30 de junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ADI 5322, ação que examinou a validade de regras da Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista. O tribunal invalidou a autorização para acumular e fracionar o descanso semanal. A decisão protege a recuperação do motorista durante o trabalho. Por isso, várias folgas ao chegar à garagem não regularizam automaticamente uma sequência sem descanso durante a viagem. Veja a [explicação do STF sobre a decisão](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=510120&ori=1.). As decisões do TST mencionadas no apoio são de 2023 e 2024. Embora esta publicação seja de outubro de 2026, o material não confirma a atualização jurídica do tema até essa data. Para viagens antigas, o material não esclarece definitivamente a retroatividade, ou seja, a aplicação da decisão a períodos anteriores, nem eventual modulação de efeitos, que delimita como e a partir de quando uma decisão se aplica. Não se deve presumir que a mudança permita cobrar todos os anos anteriores. O [andamento da ADI 5322](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4778925) permite consultar as decisões posteriores.

Guarde a sequência completa da viagem

Salve escalas, registros de ponto, diários de bordo e mensagens com ordens de serviço. Anote quando começou e terminou cada jornada e cada descanso. Para demonstrar uma folga atrasada, os registros dos dias anteriores e posteriores ajudam mais do que uma foto isolada de um domingo trabalhado.

Dr. Jorge Lopes, advogado trabalhista

Minha escala não respeita a folga: o que fazer?

Comece pela escala que você realmente cumpriu e pela convenção coletiva aplicável ao seu emprego. Peça ao sindicato dos trabalhadores uma cópia desse documento. Informe a empresa, a cidade, o tipo de transporte e o período trabalhado. Confira a vigência, as categorias abrangidas e os municípios atendidos. Um documento encontrado na internet pode valer para outra empresa, outra cidade ou outro período.

  1. Organize um calendário do trabalhoRegistre os dias trabalhados e as folgas efetivamente usufruídas. Anote também as trocas de escala e as convocações de última hora. Separe as datas em que houve sete dias consecutivos de trabalho e os períodos sem domingo de descanso.
  2. Peça os registros e a regra da escalaSolicite por escrito cópias dos controles de jornada e a identificação do documento coletivo usado pela empresa. Peça que expliquem a frequência dos domingos de folga e eventuais diferenças entre a escala divulgada e o ponto registrado.
  3. Confira os pagamentosReúna contracheques e comprovantes de pagamento. Se houver uma parcela relacionada ao trabalho em domingo ou na folga, peça o demonstrativo do cálculo. O nome da parcela, sozinho, não mostra quais dias foram pagos nem se o valor está correto.
  4. Leve as divergências para análiseApresente o calendário e os documentos ao sindicato ou a um advogado trabalhista. Essa comparação permite avaliar a correção da escala e eventual cobrança. Informe também quais registros você pediu e ainda não recebeu.

Além da folga atrasada, pode haver trabalho além do horário previsto. O pagamento pelo repouso desrespeitado e as horas extras exigem verificações próprias. A primeira análise observa quando o descanso ocorreu. A segunda compara os horários trabalhados com a jornada aplicável ao contrato. Um pagamento no contracheque não esclarece sozinho as duas questões. Para entender como conferir os horários e reunir os registros, consulte o guia completo sobre horas extras e jornada.

Ao pedir a correção, descreva datas concretas: último dia de folga, sequência trabalhada e dia em que conseguiu descansar novamente. Para os domingos, apresente o calendário do período e a regra coletiva encontrada. Esses dados ajudam a identificar o problema e avaliar o que pode ser cobrado, sem depender apenas do nome dado à escala pela empresa.

Perguntas frequentes

posso trabalhar sete dias seguidos como motorista de ônibus?

Segundo os entendimentos citados no material, o descanso deve ocorrer depois de, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho. Trabalhar sete dias seguidos e folgar apenas no oitavo gera direito ao pagamento em dobro desse repouso. A folga posterior não elimina essa consequência.

quantos domingos de folga o motorista deve ter?

O material apresenta como referência geral pelo menos um domingo de folga a cada período de até sete semanas. A convenção coletiva pode exigir uma frequência maior, como um domingo de folga a cada um ou dois domingos trabalhados. Para motoristas de ônibus urbano, essas regras geralmente são mais rígidas do que para motoristas rodoviários, por isso é necessário conferir a convenção aplicável.

tenho direito a pagamento em dobro por todo domingo trabalhado?

Não automaticamente. É preciso conferir se houve folga compensatória regular e se a frequência dos domingos de descanso foi respeitada. O trabalho no domingo sem compensação e o repouso concedido depois de sete dias consecutivos de trabalho são situações distintas que podem gerar pagamento em dobro.

posso pedir análise das minhas folgas sem ter todos os registros de ponto?

Apresente ao sindicato ou a um advogado trabalhista o calendário e os documentos que você já tem. Informe quais registros pediu à empresa e ainda não recebeu. Escalas, mensagens de convocação e diários de bordo ajudam a comparar o trabalho realizado com as folgas registradas.

posso cobrar folgas acumuladas em viagens de anos anteriores?

O material não esclarece definitivamente a aplicação da decisão a períodos anteriores nem eventual modulação, que delimita como e a partir de quando ela se aplica. Por isso, não permite concluir que todos os anos passados ou casos já encerrados estejam abrangidos. Reúna as datas das viagens e os registros de trabalho e descanso para uma análise do seu caso.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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