Entenda quando férias e folgas podem coincidir, por que isso não é desconto em dinheiro e quais documentos conferir.
A folga de embarque não substitui automaticamente as férias, pois o descanso após o desembarque compensa a escala trabalhada, enquanto as férias são um período anual próprio. Aqui, “desconto” não significa retirada de dinheiro, mas a marcação das férias em dias que já seriam de folga. Decisões do TST divergem sobre a possibilidade de um acordo coletivo autorizar essa sobreposição.
Não são, em sua origem, o mesmo descanso. A folga de desembarque está ligada ao regime especial cumprido pelo trabalhador offshore, como as escalas 1x1 e 14x21. Segundo o entendimento da 3ª Turma do TST, as férias não deveriam ser absorvidas por uma folga que já seria devida como compensação pelos dias embarcados. Essa posição favorece o trabalhador, mas existe discussão quando um acordo ou convenção coletiva, isto é, uma regra negociada entre o sindicato e a empresa, prevê a coincidência dos períodos. Também não está esclarecido se petroleiros da Petrobras e marítimos de empresas privadas possuem exatamente a mesma proteção.
Este texto faz parte do guia completo sobre horas extras e jornada. Lá estão as regras gerais e os outros artigos sobre o tema.
| Situação julgada | Entendimento registrado |
|---|---|
| 3ª Turma do TST, em 06/06/2023 | Considerou inválida a norma coletiva e entendeu que as férias não poderiam coincidir com a folga. |
| 5ª Turma do TST, em 06/08/2024 | Considerou válido o acordo coletivo que permitia acumular férias e folgas após o desembarque. |
| 8ª Turma do TST, em 22/01/2026 | Validou regra coletiva do regime 1x1 que somava 180 dias anuais entre folgas e férias. |
| SDI-1 do TST, em 04/06/2026 | Rejeitou compensações unilaterais da Petrobras que suprimiam folgas para treinamentos ou reuniões. Essa decisão não resolveu a controvérsia sobre férias coincidentes com folgas. |

As decisões favoráveis à coincidência deram peso ao acordo coletivo e ao total de descanso proporcionado pela escala. O STF, no Tema de Repercussão Geral 1.046, também é usado como referência para reconhecer a validade de cláusulas coletivas sobre a matéria. Já a posição mais favorável ao trabalhador entende que a negociação coletiva não pode transformar em férias um período que já seria devido como folga compensatória. Não há indicação de encerramento do Tema Repetitivo 147 do TST, criado para discutir essa questão. Por isso, as decisões apresentadas não formam uma resposta unificada, nem esclarecem se a conclusão será igual para petroleiros da Petrobras e marítimos de empresas privadas.
É válida a cláusula coletiva que estabelece a fruição das férias do empregado marítimo de forma cumulativa com as folgas.STF, Tema de Repercussão Geral 1.046. A tese é uma referência no debate, mas as Turmas do TST registraram entendimentos divergentes e não há solução unificada indicada para o Tema Repetitivo 147.
O primeiro ponto é identificar se a empresa marcou as férias durante uma folga que já constava da escala. Exemplo: a escala previa desembarque em 1º de outubro e folga de 2 a 15 de outubro, mas o aviso de férias também começa em 2 de outubro. Nesse caso, existe sobreposição dos dias de descanso, não um desconto em dinheiro. Verifique se há cláusula coletiva permitindo essa coincidência e se ela alcança sua função, empresa e período de trabalho. Compare ainda a escala anunciada com os dias efetivamente embarcados, desembarcados e lançados como férias.
Antes de assinar recibos, escalas corrigidas ou declarações com datas diferentes das que ocorreram, confira as informações e peça esclarecimento por escrito. Guarde tanto a escala original quanto eventuais versões alteradas.

Baixe as escalas e os acordos coletivos enquanto ainda tiver acesso aos sistemas da empresa. Organize os arquivos por mês e anote, em uma linha do tempo, os dias embarcados, as folgas programadas, as férias lançadas e eventuais convocações.
Em 04/06/2026, a SDI-1 do TST, órgão que busca uniformizar entendimentos trabalhistas dentro do tribunal, invalidou sistemas de compensação impostos unilateralmente pela Petrobras no regime 14x21. A decisão tratou especificamente da retirada de folgas para treinamentos ou reuniões sem a contrapartida adequada. Ela não decidiu de forma definitiva se férias podem coincidir com folgas por negociação coletiva.
Com os documentos reunidos, o trabalhador pode pedir à empresa e ao sindicato uma explicação escrita sobre a cláusula aplicada, a contagem das folgas e as datas das férias. Se a sobreposição for considerada inválida no caso concreto, pode haver discussão sobre pagamento em dobro com base no artigo 137 da CLT. O resultado depende da escala, do conteúdo da regra coletiva, do vínculo do trabalhador e do entendimento adotado no julgamento. A 3ª, a 5ª e a 8ª Turmas do TST registraram posições diferentes, e ainda não está esclarecido se petroleiros da Petrobras e marítimos de empresas privadas terão o mesmo tratamento.
Evite simplesmente deixar de cumprir a comunicação da empresa. Peça por escrito a escala, a cláusula coletiva utilizada e a justificativa para a coincidência, registrando sua discordância se as datas absorverem uma folga que já estava programada.
Não está esclarecido se uma futura decisão unificada sobre a sobreposição de férias e folgas produzirá efeitos sobre períodos anteriores.
Pode haver discussão sobre o pagamento em dobro se a sobreposição for considerada inválida no caso concreto. A análise depende da escala, da regra coletiva aplicável, do tipo de vínculo e do entendimento adotado no julgamento.
Compare a escala alterada com a versão original e peça uma explicação por escrito. Guarde mensagens, registros do sistema e documentos que mostrem as datas efetivamente trabalhadas, as folgas programadas e as férias lançadas.
Se as datas de embarque, folga e férias se confundem, converse com o escritório para avaliar seus documentos e a regra coletiva aplicável.
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