Início › Direito Trabalhista

Folga de embarque: pode ser descontada das férias?

Entenda quando férias e folgas podem coincidir, por que isso não é desconto em dinheiro e quais documentos conferir.

28 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

A folga de embarque não substitui automaticamente as férias, pois o descanso após o desembarque compensa a escala trabalhada, enquanto as férias são um período anual próprio. Aqui, “desconto” não significa retirada de dinheiro, mas a marcação das férias em dias que já seriam de folga. Decisões do TST divergem sobre a possibilidade de um acordo coletivo autorizar essa sobreposição.

Folga de embarque e férias são o mesmo descanso?

Não são, em sua origem, o mesmo descanso. A folga de desembarque está ligada ao regime especial cumprido pelo trabalhador offshore, como as escalas 1x1 e 14x21. Segundo o entendimento da 3ª Turma do TST, as férias não deveriam ser absorvidas por uma folga que já seria devida como compensação pelos dias embarcados. Essa posição favorece o trabalhador, mas existe discussão quando um acordo ou convenção coletiva, isto é, uma regra negociada entre o sindicato e a empresa, prevê a coincidência dos períodos. Também não está esclarecido se petroleiros da Petrobras e marítimos de empresas privadas possuem exatamente a mesma proteção.

Este texto faz parte do guia completo sobre horas extras e jornada. Lá estão as regras gerais e os outros artigos sobre o tema.

Situação julgadaEntendimento registrado
3ª Turma do TST, em 06/06/2023Considerou inválida a norma coletiva e entendeu que as férias não poderiam coincidir com a folga.
5ª Turma do TST, em 06/08/2024Considerou válido o acordo coletivo que permitia acumular férias e folgas após o desembarque.
8ª Turma do TST, em 22/01/2026Validou regra coletiva do regime 1x1 que somava 180 dias anuais entre folgas e férias.
SDI-1 do TST, em 04/06/2026Rejeitou compensações unilaterais da Petrobras que suprimiam folgas para treinamentos ou reuniões. Essa decisão não resolveu a controvérsia sobre férias coincidentes com folgas.
Ferias indenizadas

Quando a folga de embarque pode coincidir com as férias?

As decisões favoráveis à coincidência deram peso ao acordo coletivo e ao total de descanso proporcionado pela escala. O STF, no Tema de Repercussão Geral 1.046, também é usado como referência para reconhecer a validade de cláusulas coletivas sobre a matéria. Já a posição mais favorável ao trabalhador entende que a negociação coletiva não pode transformar em férias um período que já seria devido como folga compensatória. Não há indicação de encerramento do Tema Repetitivo 147 do TST, criado para discutir essa questão. Por isso, as decisões apresentadas não formam uma resposta unificada, nem esclarecem se a conclusão será igual para petroleiros da Petrobras e marítimos de empresas privadas.

É válida a cláusula coletiva que estabelece a fruição das férias do empregado marítimo de forma cumulativa com as folgas.STF, Tema de Repercussão Geral 1.046. A tese é uma referência no debate, mas as Turmas do TST registraram entendimentos divergentes e não há solução unificada indicada para o Tema Repetitivo 147.

Minhas férias caíram na folga: o que conferir?

O primeiro ponto é identificar se a empresa marcou as férias durante uma folga que já constava da escala. Exemplo: a escala previa desembarque em 1º de outubro e folga de 2 a 15 de outubro, mas o aviso de férias também começa em 2 de outubro. Nesse caso, existe sobreposição dos dias de descanso, não um desconto em dinheiro. Verifique se há cláusula coletiva permitindo essa coincidência e se ela alcança sua função, empresa e período de trabalho. Compare ainda a escala anunciada com os dias efetivamente embarcados, desembarcados e lançados como férias.

Cuidado

Antes de assinar recibos, escalas corrigidas ou declarações com datas diferentes das que ocorreram, confira as informações e peça esclarecimento por escrito. Guarde tanto a escala original quanto eventuais versões alteradas.

Advogado trabalhista

Quais documentos provam férias durante a folga?

  • Comunicado e recibo de férias, com as datas completas.
  • Escalas de embarque e desembarque anteriores e posteriores às férias.
  • Acordos e convenções coletivas vigentes no período.
  • Contracheques e registros do sistema interno da empresa.
  • Cartões de ponto, controles de acesso e registros de troca de turma.
  • E-mails ou mensagens sobre alterações da escala.
  • Convocações para treinamentos, cursos, reuniões ou embarques eventuais.
  • Comprovantes de trabalho realizado em dias inicialmente reservados à folga.
Guarde isto

Baixe as escalas e os acordos coletivos enquanto ainda tiver acesso aos sistemas da empresa. Organize os arquivos por mês e anote, em uma linha do tempo, os dias embarcados, as folgas programadas, as férias lançadas e eventuais convocações.

Perdi a folga por treinamento ou reunião: o que fazer?

  1. Registre a convocaçãoGuarde a mensagem, o e-mail, a lista de presença e o horário do treinamento ou da reunião.
  2. Compare com a escala originalConfira se a atividade ocorreu em dia que estava marcado como folga e se houve mudança posterior no documento.
  3. Peça a regra usada pela empresaSolicite por escrito a explicação da compensação, a nova escala e a cláusula coletiva que autorizaria o procedimento.
  4. Confira a contrapartidaVerifique se a folga retirada foi devolvida em outra data e se isso aparece nos controles da empresa.
  5. Separe os períodosNão misture, na conferência, folgas da escala, férias e dias compensados por atividades realizadas durante o descanso.

Em 04/06/2026, a SDI-1 do TST, órgão que busca uniformizar entendimentos trabalhistas dentro do tribunal, invalidou sistemas de compensação impostos unilateralmente pela Petrobras no regime 14x21. A decisão tratou especificamente da retirada de folgas para treinamentos ou reuniões sem a contrapartida adequada. Ela não decidiu de forma definitiva se férias podem coincidir com folgas por negociação coletiva.

Como questionar férias descontadas da folga de embarque?

Com os documentos reunidos, o trabalhador pode pedir à empresa e ao sindicato uma explicação escrita sobre a cláusula aplicada, a contagem das folgas e as datas das férias. Se a sobreposição for considerada inválida no caso concreto, pode haver discussão sobre pagamento em dobro com base no artigo 137 da CLT. O resultado depende da escala, do conteúdo da regra coletiva, do vínculo do trabalhador e do entendimento adotado no julgamento. A 3ª, a 5ª e a 8ª Turmas do TST registraram posições diferentes, e ainda não está esclarecido se petroleiros da Petrobras e marítimos de empresas privadas terão o mesmo tratamento.

Perguntas frequentes

Posso recusar férias marcadas na folga de embarque?

Evite simplesmente deixar de cumprir a comunicação da empresa. Peça por escrito a escala, a cláusula coletiva utilizada e a justificativa para a coincidência, registrando sua discordância se as datas absorverem uma folga que já estava programada.

O que acontece se a decisão valer para períodos anteriores?

Não está esclarecido se uma futura decisão unificada sobre a sobreposição de férias e folgas produzirá efeitos sobre períodos anteriores.

Tenho direito a receber em dobro se as férias caírem na folga?

Pode haver discussão sobre o pagamento em dobro se a sobreposição for considerada inválida no caso concreto. A análise depende da escala, da regra coletiva aplicável, do tipo de vínculo e do entendimento adotado no julgamento.

O que acontece se a empresa mudar a escala depois das férias?

Compare a escala alterada com a versão original e peça uma explicação por escrito. Guarde mensagens, registros do sistema e documentos que mostrem as datas efetivamente trabalhadas, as folgas programadas e as férias lançadas.

Confira se suas férias absorveram uma folga já devida

Se as datas de embarque, folga e férias se confundem, converse com o escritório para avaliar seus documentos e a regra coletiva aplicável.

Falar com o escritório pelo WhatsApp

Prefere escrever? Use o formulário de contato.

OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.

Falar com advogado no WhatsApp
Falar com advogado