Você trabalha há anos sem tirar férias, ou tirou, mas a empresa nunca pagou no prazo. Em qualquer dos dois cenários, há dinheiro a receber. As férias vencidas representam uma das maiores verbas ocultas na rescisão trabalhista, e muitos empregados nem sabem que cada período não concedido vale o dobro do valor normal.

Quando as férias vencem?
As férias vencem quando o período concessivo expira sem que a empresa tenha concedido o descanso. O período aquisitivo são os 12 meses de trabalho que geram o direito. O concessivo são os 12 meses seguintes para a empresa conceder. Passou o concessivo sem férias? Venceu. Pagamento em dobro.
| Período | Exemplo (admissão 01/01/2023) |
|---|---|
| Aquisitivo (12 meses de trabalho) | 01/01/2023 a 31/12/2023 |
| Concessivo (12 meses para dar férias) | 01/01/2024 a 31/12/2024 |
| Vencidas (não concedeu) | A partir de 01/01/2025 → em dobro |
O que exatamente dobra?
Tudo. O art. 137 da CLT determina que a remuneração das férias seja paga em dobro. Isso inclui: salário-base, horas extras habituais (média), adicional noturno, insalubridade, periculosidade e o terço constitucional (art. 7º, XVII, da CF). Tudo multiplicado por 2.
📊 Simulação: salário R$ 4.000, média de HE R$ 500
| Item | Férias simples | Férias em DOBRO |
|---|---|---|
| Base (salário + HE) | R$ 4.500 | R$ 4.500 |
| Terço constitucional | R$ 1.500 | R$ 1.500 |
| Total (base + 1/3) | R$ 6.000 | R$ 6.000 |
| Valor a receber | R$ 6.000 | R$ 12.000 |
Com 3 períodos vencidos: R$ 36.000 só de férias em dobro, fora as proporcionais.
Súmula 450 do TST: dobra por pagamento fora do prazo
A Súmula 450 vai além do art. 137: mesmo que a empresa tenha concedido as férias no prazo, se o pagamento não foi feito 2 dias antes do início do gozo (art. 145 da CLT), a remuneração é devida em dobro.
Isso significa que a empresa pode ter dado as férias corretamente, mas se pagou no dia do início (ou depois), deve a dobra. Nós já identificamos essa irregularidade em dezenas de rescisões no escritório.
Quantos períodos posso cobrar?
A prescrição das férias tem regra especial (art. 149 da CLT): conta a partir do fim do período concessivo. Na prática, com a prescrição quinquenal (5 anos), o trabalhador pode cobrar vários períodos retroativos. Em contratos longos (10+ anos sem férias), é possível acumular valores expressivos.
Férias em dobro na rescisão
Na rescisão, a empresa paga cumulativamente: férias vencidas em dobro + férias simples (do período aquisitivo completo com concessivo em curso) + férias proporcionais (do período incompleto). Cada tipo é calculado separadamente.
O que fazer se tenho férias vencidas?
1. Conte seus períodos aquisitivos e concessivos desde a admissão.
2. Verifique se recebeu o pagamento 2 dias antes de cada gozo.
3. Confira se os valores incluíram a média de HE e adicionais.
4. Leve os dados ao advogado para calcular o valor exato com reflexos.

Perguntas Frequentes
Férias vencidas são em dobro?
Sim. Se o concessivo expirou sem gozo, pagamento em dobro + 1/3 (art. 137).
Súmula 450 do TST?
Mesmo com férias no prazo, se o pagamento foi feito após 2 dias antes do início, a dobra é devida.
Tudo dobra?
Sim: salário, adicionais habituais e terço constitucional. Tudo × 2.
Quantos períodos posso cobrar?
Prescrição especial (art. 149): conta do fim do concessivo. Pode cobrar vários períodos retroativos.
Férias acumuladas sem gozo?
Calculamos cada período em dobro com reflexos de HE e adicionais. Cada período vencido pesa na conta.
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