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Pagamento de férias atrasado: o que fazer e o que a lei diz

O prazo para pagar as férias continua na lei, mas a consequência do atraso mudou. Entenda o que você ainda pode cobrar e o que registrar.

14 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

A lei manda a empresa pagar as férias antes do descanso começar, e não depois. Só que o pagamento de férias atrasado, hoje, não gera mais de forma automática o pagamento em dobro. A dobra continua existindo, mas em outra situação: quando a empresa não concede as férias dentro do prazo.

Qual é o prazo para a empresa pagar as férias

O art. 145 da CLT determina que o valor das férias seja pago até 2 dias antes do início do descanso. A ideia é simples: a pessoa precisa do dinheiro na mão para poder descansar, não no meio ou no fim do período. Se o crédito caiu no primeiro dia de férias, ou depois, o prazo da lei não foi cumprido.

Guarde isto

Tire foto ou baixe o PDF do recibo de férias e do extrato bancário mostrando a data em que o dinheiro entrou. Guarde também o aviso de férias assinado, que traz a data de início do descanso. Esses documentos ajudam a comprovar o atraso, e outros registros do dia a dia também podem servir de prova.

Pagamento de férias atrasado dá direito a receber em dobro?

Por muitos anos, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho era de que sim. Isso estava escrito na Súmula nº 450 do TST (súmula é o resumo do entendimento repetido de um tribunal, que orienta os juízes). Em julgamento encerrado em 5 de agosto de 2022, na ADPF 501, o Supremo Tribunal Federal declarou essa súmula inconstitucional. Depois disso, a SDI-1 do TST, no processo E-RR-11017-96.2015.5.15.0088, também passou a decidir que o atraso no pagamento, por si só, não gera a dobra. Uma ressalva importante: o STF invalidou as decisões judiciais que ainda não eram definitivas, ou seja, as que não tinham trânsito em julgado (trânsito em julgado é quando o processo acabou de vez, sem mais recurso possível). A decisão não foi escrita para alcançar indistintamente todos os processos e condenações anteriores.

FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT.Súmula nº 450 do TST, declarada inconstitucional pelo STF no julgamento da ADPF 501
Advogado trabalhista Rio de Janeiro

Quando a dobra das férias continua valendo

A dobra não acabou. Ela ficou reservada para o caso previsto no art. 137 da CLT: quando a empresa não concede as férias dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Vale separar as duas coisas, porque é aí que a maioria se confunde. Período aquisitivo é o tempo de trabalho que gera o direito às férias, em regra 12 meses de serviço na empresa. Só depois que esse tempo termina começa a contar o prazo de 12 meses que a empresa tem para conceder o descanso. Ou seja, o problema que ainda leva ao pagamento em dobro é a empresa segurar as férias, e não pagar com alguns dias de atraso.

SituaçãoO que a lei garante hoje
Pagamento feito até 2 dias antes do início das fériasPrazo cumprido, conforme o art. 145 da CLT
Férias tiradas na época certa, mas pagas com atrasoNão gera dobra automática. Cabe a multa administrativa do art. 153 da CLT, que vai para a União. Há ainda entendimentos em tribunais admitindo indenização por dano moral, conforme as circunstâncias do caso
Férias não concedidas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivoPagamento em dobro da remuneração das férias, conforme o art. 137 da CLT

Férias pagas com atraso: o que ainda posso cobrar

A punição prevista para o atraso puro e simples é a multa administrativa do art. 153 da CLT, aplicada pela fiscalização do trabalho. Essa multa é revertida para a União, ou seja, o valor não é recebido pelo trabalhador: ela pune a empresa, não indeniza quem ficou sem o dinheiro. Mas a multa não é a única consequência possível. Existem entendimentos em tribunais no sentido de que férias pagas com atraso podem gerar indenização por dano moral quando o atraso esvazia a finalidade do pagamento antecipado, como no caso de quem tinha viagem marcada e ficou sem o dinheiro. Esse ponto não é automático e depende de prova do que aconteceu no caso concreto.

Cuidado

Não apague o histórico de conversas com a chefia ou com o RH sobre a data do pagamento. Mensagem de aplicativo, e-mail e áudio costumam ser a prova de que você cobrou e de como a empresa respondeu. Sem isso, o caso vira a sua palavra contra a da empresa.

Advogado trabalhista Rio de Janeiro

O que fazer na prática se suas férias atrasaram

  1. Confira as duas datasAnote a data de início das férias que consta no aviso e a data em que o valor entrou na conta. A diferença entre elas é o que interessa.
  2. Peça o recibo por escritoSolicite ao RH o recibo de férias e o demonstrativo de pagamento. O pedido pode ser feito por e-mail ou mensagem, para ficar registrado.
  3. Cobre pelo canal que deixa rastroSe o valor não entrou, evite cobrar só no corredor. Escreva. Guarde a resposta, inclusive quando não houver resposta.
  4. Confira o prazo das férias em siVeja há quanto tempo você completou o ano de trabalho sem tirar férias. É esse ponto que pode gerar o pagamento em dobro.
  5. Reúna os documentos antes de decidirCom holerites, extratos, aviso de férias e mensagens em mãos, dá para avaliar com calma o que cabe no seu caso.

Vale registrar a honestidade do cenário: nesse ponto específico a mudança foi favorável às empresas, porque tirou uma penalidade que antes caía direto no bolso de quem trabalha. O que permanece firme é o direito de tirar férias no prazo, de receber o valor antes do descanso começar e de ter tudo isso documentado. Quando a empresa atrasa de forma repetida ou segura as férias por anos, o quadro muda de figura e há o que discutir.

Perguntas frequentes

Quando a empresa tem que pagar as férias?

O art. 145 da CLT exige o pagamento até 2 dias antes do início do descanso. Esse prazo continua em vigor e não mudou. O que mudou foi a consequência do descumprimento.

Tenho direito a férias em dobro se o pagamento atrasou?

Hoje, o simples atraso no pagamento não gera mais a dobra. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a súmula do TST que previa isso, na ADPF 501, e invalidou as decisões judiciais que ainda não eram definitivas. A dobra ficou restrita a outra situação, que é a falta de concessão das férias no prazo.

O que acontece se a empresa não me der férias em 12 meses?

Aí sim entra a regra do art. 137 da CLT, que prevê o pagamento em dobro da remuneração das férias não concedidas dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, que é o tempo de trabalho que gerou o direito. Confira nos holerites e no aviso de férias as datas em que você completou cada ano de trabalho e quando tirou o descanso.

Posso entrar de férias sem ter recebido o valor?

Este artigo não traz uma resposta jurídica definitiva sobre parar ou continuar trabalhando nessa situação. O que dá para orientar com segurança é registrar a cobrança por escrito, guardar a resposta da empresa e buscar a avaliação do seu caso antes de tomar a decisão.

Quanto eu recebo da multa por atraso no pagamento das férias?

Nada. A multa do art. 153 da CLT é administrativa, aplicada pela fiscalização, e o valor é revertido para a União. Ela pune a empresa, mas não é recebida pelo trabalhador.

Posso pedir indenização por dano moral pelo atraso nas férias?

Existem entendimentos em tribunais que reconhecem indenização quando o atraso frustra a finalidade do pagamento antecipado, por exemplo quando a pessoa perde uma viagem já paga. Não é automático e depende da prova do prejuízo concreto no seu caso.

Suas férias foram pagas fora do prazo?

Reúna o aviso de férias, o recibo e o extrato e fale com a nossa equipe para entender o que cabe no seu caso.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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