Saiba quando a empresa contratante pode responder pela rescisão não paga e como organizar os documentos para a cobrança judicial.
A faxineira terceirizada com carteira assinada pode cobrar a empresa de limpeza e, em determinadas situações, a empresa tomadora, isto é, a empresa ou o órgão que recebeu o serviço. O pagamento pela tomadora não é automático: depende de responsabilização judicial e de sua inclusão no processo desde o início. A cobrança também deve considerar o período trabalhado em cada local.
Sim, em determinadas situações. A empresa de limpeza continua sendo a empregadora e a primeira responsável pelo pagamento. Se ela não pagar, desaparecer ou não tiver recursos, a empresa que recebeu o serviço pode responder de forma subsidiária, como segunda responsável pela dívida reconhecida no processo.
| Situação | Como funciona a responsabilidade |
|---|---|
| Serviço prestado para empresa privada | Em regra, a tomadora pode responder se a terceirizada não cumprir as obrigações trabalhistas. |
| Serviço prestado para órgão público | A cobrança exige prova de que o órgão falhou na fiscalização do contrato. |
| Trabalho em mais de uma tomadora | Cada empresa pode responder apenas pelo período em que recebeu o serviço. |
| Dívida de período anterior ou posterior | A tomadora não responde pelos meses em que a faxineira não trabalhou para ela. |
O artigo 5º-A, §5º, da Lei nº 6.019/74 estabelece que a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período da prestação dos serviços. A Súmula 331, IV e VI, do TST também indica que essa responsabilidade pode abranger as verbas da condenação ligadas ao período trabalhado para a tomadora.
Anote o nome e o CNPJ da empresa de limpeza e de cada tomadora. Registrar os locais e os períodos de trabalho ajuda a organizar a cobrança e a identificar quais empresas podem participar do processo.

Quando a tomadora é um órgão público, a trabalhadora precisa demonstrar que houve falha na fiscalização do contrato com a terceirizada. Em abril de 2021, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região condenou o Município do Rio de Janeiro ao pagamento de verbas rescisórias de uma trabalhadora terceirizada da limpeza depois de constatar essa falha.
Trabalhar dentro de uma prefeitura ou de outro órgão público não torna o pagamento automático. Mensagens, reclamações, protocolos e respostas recebidas podem ajudar a organizar o histórico do caso, mas é necessário avaliar quais elementos demonstram a falha de fiscalização.
A responsabilidade pode alcançar as parcelas reconhecidas como devidas pelo período trabalhado para a tomadora. Isso pode incluir saldo de salário, aviso prévio e multa de 40% do FGTS, conforme o que for reconhecido no processo. Para entender cada parcela e conferir os valores informados pela empresa, consulte a calculadora e guia de verbas da rescisão.
A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.Súmula 331, VI, do Tribunal Superior do Trabalho

Organize os documentos em ordem de data e faça uma lista dos locais onde trabalhou. Esses registros ajudam a apresentar o histórico do caso, mas não significam, sozinhos, que houve falha de fiscalização. Também solicite por escrito os documentos da saída e os comprovantes de pagamento e depósito.
Cada tomadora pode responder apenas pelo tempo em que recebeu o trabalho da faxineira. Faça uma linha do tempo com as datas de início e término em cada local, os dias da semana trabalhados e as escalas. Quando o serviço foi prestado para várias tomadoras na mesma semana, não há uma fórmula exata indicada para dividir o pagamento.
Para que uma tomadora possa ser responsabilizada, ela deve participar do processo desde o início. Por isso, identifique corretamente cada empresa e relacione os períodos em que o serviço de limpeza foi prestado em benefício dela.
Não há prazo médio indicado para o recebimento. Também não é possível garantir uma data.
Sim, a empresa contratante pode ser cobrada judicialmente como responsável subsidiária. Ela precisa ser incluída no processo desde o início e responde apenas pelo período em que recebeu o seu trabalho.
A cobrança não é automática. Para responsabilizar um órgão público, é necessário demonstrar que houve falha na fiscalização do contrato com a terceirizada.
A tomadora deve ser incluída desde o início. Essa participação é necessária para que ela possa ser condenada como responsável subsidiária.
Estas orientações tratam de faxineiras terceirizadas com carteira assinada. A situação de quem foi contratado como MEI não está abrangida pelas regras explicadas aqui.
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