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Faltar na audiência trabalhista: o que acontece

O que fazer logo depois de perder a audiência, como justificar a falta e o que muda no processo quando quem não aparece é a empresa.

18 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Se você faltou na audiência trabalhista, o primeiro passo é falar hoje mesmo com quem cuida do seu processo, conferir o andamento no site do tribunal da sua região e separar o que comprove o motivo da ausência. Quando quem falta é o trabalhador que entrou com a ação, o caminho mais comum é o arquivamento, ou seja, o encerramento daquele processo sem julgamento dos pedidos. Quando quem falta é a empresa, os efeitos são outros e dependem do que o juiz decidir diante do caso concreto.

Faltar na audiência trabalhista: o que fazer logo depois

Antes de tirar conclusão, descubra o que já foi decidido. Peça ao seu advogado a ata da audiência, que é o documento em que o juiz registra o que aconteceu no dia, e verifique o andamento do processo pelos canais oficiais. Com isso na mão, dá para avaliar duas coisas: se o seu motivo de ausência pode ser apresentado ao juízo com prova, e quais são os próximos passos possíveis no seu caso.

A audiência é o momento em que o juiz ouve as partes, tenta o acordo e colhe as provas. Por isso a presença de quem entrou com a ação é tratada como essencial. Quando o trabalhador não comparece sem motivo justificado, o resultado usual é o arquivamento, e o art. 844, §2º, da CLT prevê ainda a condenação ao pagamento das custas (as despesas do processo), inclusive para quem é beneficiário da justiça gratuita, salvo se for comprovado, no prazo de 15 dias, motivo legalmente justificável. Essa regra foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766. E o §3º do mesmo artigo condiciona o ajuizamento de nova ação ao pagamento dessas custas.

Cuidado

Avisar o advogado por mensagem não é, por si só, justificar a falta. A justificativa vale quando é apresentada dentro do processo, com documento que comprove o motivo. Para quem entrou com a ação, a CLT fixa prazo de 15 dias para comprovar motivo legalmente justificável (art. 844, §2º). Passado esse prazo sem comprovação, a ausência tende a ser tratada como injustificada, com as consequências previstas na lei.

E se quem faltar for a empresa?

Quando a empresa é chamada corretamente e não aparece, o art. 844, caput, da CLT traz como regra a revelia, que é a ausência de defesa, e a confissão quanto aos fatos, que é tratar como verdadeiro o que foi narrado pelo trabalhador. O §4º do mesmo artigo prevê exceções em que esses efeitos não se aplicam. Se o advogado da empresa estiver presente, a contestação e os documentos podem ser aceitos (art. 844, §5º), o que não afasta necessariamente a revelia, conforme a Súmula 122 do TST, que é o entendimento resumido do Tribunal Superior do Trabalho. Em qualquer cenário, o juiz continua examinando os documentos e o direito aplicável, de modo que pedidos sem base podem ser negados.

Advogado trabalhista Rio de Janeiro

Tenho um motivo real para faltar: o que fazer

Problema de saúde, emergência com pessoa da família, imprevisto no deslocamento ou compromisso inadiável do emprego atual são situações que costumam exigir análise do juízo. Nenhuma delas é aceita de forma automática, e tudo depende da prova apresentada e do caso concreto. O caminho é comunicar imediatamente quem cuida do seu processo e enviar o documento no mesmo dia, sempre que possível, lembrando que a lei fixa prazo de 15 dias para comprovar o motivo no processo.

  1. Avise no diaAssim que souber que não vai conseguir ir, comunique seu advogado por escrito (mensagem ou e-mail), para ficar registrado o horário do aviso.
  2. Junte o comprovanteAtestado com data e horário, declaração de comparecimento, boletim de ocorrência, comprovante de internação. Documento com data e horário legíveis ajuda a sustentar a explicação.
  3. Peça para protocolar dentro do prazoA justificativa só é analisada quando entra no processo, com o documento anexado. Para quem entrou com a ação, o prazo legal é de 15 dias (art. 844, §2º, da CLT). Confirme com seu advogado que o protocolo foi feito.
  4. Acompanhe a decisãoO juiz pode aceitar a justificativa e redesignar a audiência, ou não aceitar. Consulte o andamento pelo site do tribunal da sua região ou pergunte ao seu advogado.
Guarde isto

No dia em que você for ao fórum, peça a declaração de comparecimento na secretaria ou ao seu advogado. Esse papel comprova que você esteve na Justiça naquele horário e serve de prova da ausência ao serviço prevista no art. 473, VIII, da CLT. Entregue uma cópia à empresa e guarde o comprovante de entrega.

SituaçãoO que costuma acontecer
Trabalhador falta sem justificarO processo costuma ser arquivado, sem julgamento dos pedidos, e há condenação ao pagamento das custas, inclusive para quem tem justiça gratuita (art. 844, §2º, da CLT). O pagamento pode ser condição para entrar com nova ação (§3º)
Trabalhador falta e comprova o motivoA comprovação de motivo legalmente justificável deve ser feita em até 15 dias. Aceita a justificativa, a audiência pode ser redesignada
Empresa é chamada e não comparecePelo art. 844, caput, da CLT, a regra é a revelia (ausência de defesa) e a confissão quanto aos fatos, com as exceções do §4º. Com o advogado presente, a contestação e os documentos podem ser aceitos (§5º), sem que isso afaste necessariamente a revelia, conforme a Súmula 122 do TST
Os dois faltamA audiência não se realiza e cabe ao juízo definir o que acontece com o processo
Só o advogado comparece, sem a partePara quem entrou com a ação, a presença pessoal é a regra, admitida a representação por outro empregado da mesma profissão ou pelo sindicato nas hipóteses do art. 843, §2º, da CLT. Para a empresa, pode comparecer o preposto, e o advogado presente pode apresentar contestação e documentos (art. 844, §5º)
Advogado trabalhista Rio de Janeiro

Processo arquivado por faltar na audiência trabalhista: e agora?

O arquivamento encerra aquele processo naquele momento. O que é possível fazer depois depende de condições e prazos que precisam ser verificados no seu caso, inclusive do pagamento das custas exigido pelo art. 844, §3º, da CLT para o ajuizamento de nova ação, porque direito trabalhista tem prazo para ser cobrado e o tempo continua correndo. Por isso o mais importante é não deixar o assunto parado: leve a ata da audiência e os documentos a quem cuida do seu processo e peça uma avaliação dos caminhos possíveis.

  • Separe de novo carteira de trabalho, contracheques, extratos do FGTS e o termo de rescisão
  • Guarde a ata da audiência e qualquer decisão publicada depois dela
  • Verifique se houve condenação em custas e qual o valor lançado no processo
  • Reúna os contatos das testemunhas que você tinha para a audiência
  • Verifique com seu advogado quanto tempo ainda resta para cobrar cada verba

Como não perder a data da próxima audiência

A maioria das faltas não vem de má vontade, vem de desencontro: telefone trocado, endereço antigo, mensagem que não chegou. Mantenha seus dados atualizados com quem cuida do processo e confira as comunicações nos canais oficiais do processo, sem depender de um único caminho de aviso. Hoje muitas audiências são feitas por videoconferência, e nesse caso vale testar o link, a câmera e o microfone com antecedência, além de garantir um lugar com sinal estável.

Chegar atrasado também é risco. O horário da audiência é o horário de início, e quem chega depois pode encontrar o caso já encerrado. Programe a saída com folga e leve documento com foto.

Perguntas frequentes

posso mandar só meu advogado na audiência trabalhista?

Para quem entrou com a ação, a presença pessoal é a regra, porque o juiz tenta o acordo e pode ouvir seu depoimento. A CLT admite a representação por outro empregado da mesma profissão ou pelo sindicato nas hipóteses do art. 843, §2º. Do lado da empresa, pode comparecer o preposto, e o advogado presente pode apresentar contestação e documentos, nos termos do art. 844, §5º. Se você tem um impedimento sério, converse antes com seu advogado sobre o que é possível pedir ao juízo.

o que acontece se eu chegar atrasado na audiência?

Depende de o caso já ter sido chamado e encerrado. Se a audiência ainda não foi finalizada, é possível ser admitido; se já foi, o efeito tende a ser o mesmo da ausência. Ao perceber o atraso, avise imediatamente seu advogado e vá mesmo assim, para registrar sua chegada.

tenho direito a faltar no trabalho para ir à audiência trabalhista?

O art. 473, VIII, da CLT autoriza o empregado a deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, pelo tempo necessário, quando tiver de comparecer a juízo, mediante comprovação. Na prática: avise a empresa por escrito antes, peça a declaração de comparecimento no fórum e entregue cópia, guardando o comprovante de entrega. Norma coletiva da sua categoria ou detalhes do caso concreto podem exigir análise complementar. Se houver desconto que você considere indevido, leve os comprovantes a quem acompanha o seu caso.

quem me avisa a data da audiência trabalhista?

A comunicação é feita pelos meios oficiais do processo, e a forma de intimação varia conforme o ato processual e a situação da parte. Por isso, confira sempre o andamento nos canais oficiais do tribunal da sua região com o número do processo, em vez de contar com um único caminho de aviso. Mantenha telefone, e-mail e endereço atualizados junto a quem cuida do seu caso.

Perdeu a audiência ou tem uma marcada?

Guarde a ata da audiência, os comprovantes do motivo da falta e a declaração de comparecimento, e acompanhe o andamento pelos canais oficiais do tribunal da sua região.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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