Entenda quando pode haver justa causa, como a dependência química muda o caso e quais medidas o motorista pode tomar.
Um exame toxicológico positivo exige avaliação clínica para investigar uma possível dependência química e não torna a demissão automática. Se a dependência for diagnosticada, o caso deve ser tratado como doença, com encaminhamento para tratamento e possível afastamento pelo INSS. A base deste texto reúne notícias e decisões de 2024 e 2025.
Não existe uma resposta única para todos os casos. Em decisão de 11 de novembro de 2024, o Tribunal Superior do Trabalho manteve a justa causa de um motorista carreteiro que apresentou resultado positivo para cocaína. O entendimento foi que o exame positivo, sozinho, não comprova dependência química. A possibilidade de punição depende da avaliação clínica, das demais provas e das circunstâncias do caso.
Para entender o assunto por inteiro, veja a página principal sobre demissão por justa causa, que reúne os direitos, os prazos e o passo a passo para cobrar.
| Situação | O que pode acontecer |
|---|---|
| Resultado positivo ainda sem diagnóstico | O motorista deve passar por avaliação clínica para investigar dependência. A eventual justa causa depende das provas e das circunstâncias, não apenas da falta inicial de um diagnóstico. |
| Dependência química confirmada por avaliação clínica | A situação deve ser tratada como doença, com encaminhamento para tratamento e afastamento pelo INSS. |
| Uso considerado recreativo | A justa causa pode ser mantida, conforme as circunstâncias e as provas do caso. |
| Motorista sob efeito da substância durante o expediente | A prova de uso em serviço torna mais forte a possibilidade de justa causa. |
| Recusa ao tratamento oferecido | A recusa pode ser considerada na análise e contribuir para a manutenção da justa causa. |

O laudo laboratorial mostra a presença de determinada substância, mas não identifica sozinho se existe dependência química. A Portaria MTE nº 612/2024 prevê avaliação clínica após o resultado positivo para verificar essa possibilidade. Se a dependência for diagnosticada, a empresa deve encaminhar o motorista para tratamento e afastamento pelo INSS, em vez de aplicar imediatamente a justa causa.
O exame positivo, por si só, não diagnostica dependência química, sendo necessária prova efetiva da doença.Síntese da decisão do Tribunal Superior do Trabalho de 11/11/2024
Peça por escrito a avaliação do médico do trabalho. Guarde laudos, receitas, atestados, relatórios de tratamento e comprovantes de consultas. Esses documentos podem mostrar uma condição de saúde que não aparece apenas no resultado do laboratório.
Sim. O motorista tem direito de solicitar uma contraprova com a mesma amostra coletada. Faça o pedido por escrito e guarde o protocolo. As fontes não esclarecem qual é o prazo exato para apresentar um laudo de dependência química antes que a demissão seja efetivada. Para documentar o caso, reúna os seguintes documentos:

O resultado positivo provoca a suspensão do direito de dirigir por três meses no RENACH, o Registro Nacional de Condutores Habilitados. Essa consequência administrativa pode ocorrer independentemente da demissão. Consulte a situação da habilitação nos canais do órgão de trânsito e guarde os comprovantes.
O exame exigido para fins trabalhistas, na admissão, durante o contrato ou no desligamento, deve ser pago integralmente pelo empregador. O resultado é informação médica protegida por sigilo. A empresa não deve divulgar o resultado positivo para colegas ou terceiros, e a exposição indevida pode justificar um pedido de reparação, conforme as provas do prejuízo.
Não deixe o pedido de contraprova apenas em conversa verbal e não descarte documentos médicos. Também não recuse avaliação ou tratamento sem registrar seus motivos, pois isso pode dificultar a demonstração de dependência química e a contestação da justa causa.
As fontes não apresentam um protocolo específico para medicamentos controlados que possam produzir resultado positivo. Apresente a receita, o relatório do médico e a embalagem do medicamento ao responsável pela avaliação clínica. Mantenha cópias e guarde o comprovante da entrega.
O material de apoio não esclarece se existe direito à mudança temporária de função nessa situação. Peça à empresa uma resposta por escrito sobre a possibilidade de exercer outra atividade e guarde o documento.
Não. O resultado mostra a presença da substância, mas não comprova sozinho a dependência química. A Portaria MTE nº 612/2024 prevê avaliação clínica para investigar essa possibilidade.
As fontes informam a suspensão do direito de dirigir por três meses, mas não detalham todo o procedimento de regularização. Consulte a situação da habilitação nos canais do órgão de trânsito e guarde os comprovantes.
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