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Estabilidade da comissária de bordo grávida: posso ser demitida?

Garantia de emprego até 5 meses após o parto, saída da escala de voo, função em solo ou INSS, adicional mantido e o prazo para agir se houver demissão.

19 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Sem justa causa, não: a estabilidade da comissária de bordo grávida funciona como em qualquer outro emprego e impede a demissão sem justa causa desde o início da gravidez até 5 meses depois do parto. Além disso, a tripulante tem uma proteção própria da aviação: sai da escala de voo assim que a gravidez é confirmada. Se for para uma função em solo, a remuneração paga pela empresa não pode ser reduzida.

Estabilidade da comissária de bordo grávida: quem tem direito e até quando

A garantia vem da Constituição, no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT (a parte da Constituição com regras de transição). A Súmula 244 do TST (um resumo do entendimento firme do Tribunal Superior do Trabalho) reforça que a proteção vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez na hora da demissão. Em 2026, o Pleno do TST, que reúne todos os ministros do tribunal, revisou seu entendimento, acompanhou o STF e passou a reconhecer a estabilidade também no contrato de experiência e no trabalho temporário (Lei 6.019/1974). Então quem ainda está no período de experiência na companhia aérea também está protegida.

Descobri a gravidez: posso continuar voando?

Não. Pelo RBAC 67, o regulamento da aviação civil que trata da aptidão médica, a gestante é considerada tecnicamente incapaz para o voo, por causa da radiação e das variações de pressão a bordo. Por isso a regra é retirar a tripulante da escala de voo imediatamente depois da confirmação da gravidez. A categoria também tem lei própria, a Lei 13.475/2017 (Lei do Aeronauta), com regras de escala e limite de jornada. As fontes consultadas não deixam claro se, no trabalho em solo, vale a jornada comum da CLT ou os limites da Lei do Aeronauta. Por isso vale guardar as escalas e os registros de horário desse período.

Demitida gestante

Fui tirada do voo: vou trabalhar em solo ou ser afastada pelo INSS?

Afastada do voo, a comissária pode ser realocada em uma função administrativa em solo, e nesse caso continua recebendo da empresa, sem redução da remuneração. Se a empresa não tiver vaga compatível, ela deve ser encaminhada ao INSS para receber o benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), com base na Lei 8.213/91. Decisões do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e da Justiça Federal, além de orientações do Sindicato Nacional dos Aeronautas, confirmam esse caminho. Atenção: esse benefício é pago pelo INSS, não pela empresa, e as fontes não esclarecem se o valor fica limitado ao teto do INSS ou se a companhia precisa completar a diferença até o salário. O que a empresa não pode fazer é deixar a tripulante parada, sem função e sem salário, esperando a gravidez terminar.

SituaçãoO que a tripulante pode exigir
Gravidez confirmadaSair da escala de voo imediatamente
Há vaga em soloFunção compatível, sem redução da remuneração paga pela empresa
Não há vaga em soloEncaminhamento ao INSS para o benefício por incapacidade temporária (valor pago pelo INSS)
Demissão sem justa causa durante a gravidezPedido de reintegração ou de indenização pelo período da estabilidade
Contrato de experiência ou temporárioA mesma estabilidade da gestante
Guarde isto

Exame que comprova a gravidez, com data. Comunicação à empresa por escrito (e-mail ou protocolo). Contracheques dos meses anteriores ao afastamento, que mostram o adicional e as horas de voo. Escalas e qualquer documento sobre a mudança para o solo ou o encaminhamento ao INSS.

Grávida fora do voo perde o adicional de periculosidade?

Segundo as decisões do TST levantadas para esta pauta, não. O adicional de periculosidade (valor extra pago por trabalho com risco, previsto no artigo , inciso XXIII, da Constituição e no artigo 193 da CLT) deve incidir também sobre a parte variável do salário, como as horas de voo. O tribunal entende que esse adicional não pode ser retirado durante o afastamento ou a estabilidade, porque o risco faz parte da atividade para a qual a comissária foi contratada. A orientação é que o pagamento feito pela empresa considere a média das horas de voo, para que o salário não caia só porque ela foi tirada do avião.

Mulher gravida

Fui demitida grávida: qual o prazo e o que fazer

Quem é demitida grávida pode pedir a reintegração (voltar ao emprego) ou uma indenização substitutiva, que corresponde aos salários e direitos do período de estabilidade. O prazo geral para entrar com a ação na Justiça do Trabalho é de 2 anos após o fim do contrato. Isso vale mesmo que a gravidez só tenha sido descoberta depois da demissão, desde que a gestação tenha começado durante o contrato.

  1. Confirme a data da gravidezUm exame ou ultrassom ajuda a mostrar que a gravidez já existia durante o contrato.
  2. Guarde os papéis da saídaTermo de rescisão, aviso de demissão, contracheques e escalas dos últimos meses.
  3. Comunique a empresa por escritoInforme a gravidez e peça a reintegração. Guarde a cópia do e-mail ou o protocolo.
  4. Tire dúvidas com o sindicato ou um advogadoA convenção coletiva da categoria pode ter regras extras, como complemento do benefício do INSS.
Cuidado

Não deixe o prazo de 2 anos após o fim do contrato passar achando que a gravidez descoberta depois não conta. Também não assine pedido de demissão ou acordo de saída sem antes buscar uma análise do caso, principalmente se estiver sofrendo pressão para sair.

Perguntas frequentes

Por quanto tempo a comissária de bordo grávida tem estabilidade?

Desde o início da gravidez até 5 meses depois do parto. Nesse período ela não pode ser demitida sem justa causa. A proteção vale também para quem está no contrato de experiência ou em trabalho temporário.

Tenho estabilidade se descobri a gravidez depois da demissão?

Sim, desde que a gravidez tenha começado durante o contrato. A proteção vale mesmo que a empresa não soubesse da gestação na hora da demissão. Um exame com data ajuda a mostrar isso, e o prazo geral para entrar com a ação é de 2 anos após o fim do contrato.

Tenho direito a complemento do INSS afastada na gravidez?

As fontes consultadas não esclarecem se o teto do INSS se aplica por inteiro ou se as companhias são obrigadas a completar o valor até o salário real. Isso pode depender da convenção coletiva da categoria. Vale consultar o sindicato e guardar os contracheques anteriores ao afastamento.

O que acontece se eu pedir demissão grávida?

As fontes consultadas não detalham os efeitos do pedido de demissão ou do acordo de saída sobre a estabilidade. Por isso, antes de assinar qualquer papel, busque uma análise do caso, principalmente se houver pressão para sair. Registre o que aconteceu e guarde as mensagens.

Quando a comissária volta a voar depois da licença-maternidade?

As fontes consultadas não detalham o procedimento de retorno ao voo nem quais exames a ANAC exige nessa volta. Peça à empresa, por escrito, as informações sobre o procedimento e os prazos, e guarde a resposta.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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