Saiba quando o condomínio pode responder por salários e acerto não pagos pela terceirizada e quais documentos ajudam na cobrança.
Se a empresa terceirizada sumiu, o porteiro pode cobrar do condomínio os direitos trabalhistas não pagos, desde que a responsabilidade do condomínio seja reconhecida em ação na Justiça do Trabalho. Essa responsabilidade é subsidiária: o condomínio pode ser chamado a pagar quando a empregadora não cumpre a obrigação. O sumiço da terceirizada não gera pagamento automático, mas também não elimina a possibilidade de buscar seus direitos.
A empresa que contratou você continua sendo a primeira responsável pelos pagamentos. O condomínio que recebeu seu trabalho pode responder pelas obrigações não pagas referentes ao período em que você prestou serviços ali. Essa regra aparece no artigo 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/1974. Por isso, identificar o prédio e demonstrar quando você trabalhou nele é essencial. Se houve trabalho em vários condomínios, organize as datas de cada local. A responsabilidade de um prédio não alcança automaticamente todo o contrato com a terceirizada. Fonte: [texto oficial da lei](https://planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6019compilado.htm).
A Súmula nº 331, item IV, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), orientação que reúne o entendimento do tribunal, prevê a responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas não pagas pela empregadora. O trabalhador pode pedir judicialmente o reconhecimento da responsabilidade do condomínio, descrevendo o trabalho realizado e os pagamentos pendentes. Fonte: [entendimento publicado pelo TST](https://jurisprudencia-backend2.tst.jus.br/rest/documentos/202b4f64be7610d69cabd6bf2dafc43). A terceirização ser permitida não afasta essa proteção: o Tema 725 do STF, entendimento sobre a validade da terceirização, preserva a responsabilidade subsidiária da contratante. Fonte: [Tema 725 do STF](https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?classeProcesso=RE&incidente=4952236&numeroProcesso=958252&numeroTema=725).

A cobrança começa pela comparação entre o que era devido e o que foi efetivamente pago. Confira as obrigações trabalhistas pendentes referentes ao período de serviço no condomínio. Organize os documentos e registre os pagamentos que faltaram, inclusive de meses anteriores. A tabela ajuda nessa conferência, mas não define quais parcelas são devidas no seu caso. Cada pedido precisa considerar o período no condomínio, os documentos e a situação do trabalhador.
| Situação | O que conferir na cobrança |
|---|---|
| Pagamentos pendentes | Quais obrigações trabalhistas ficaram sem pagamento e a que período de serviço no condomínio se referem. |
| Pagamentos parciais | O que já foi recebido e o que ainda precisa ser conferido, comparando os documentos com os comprovantes de pagamento. |
| Trabalho em mais de um condomínio | As datas de serviço em cada prédio e as pendências relacionadas a esses períodos. |
Não assine recibo afirmando que recebeu dinheiro que não entrou na sua conta. Confira valores, datas e a forma de encerramento indicada no documento. O desaparecimento da empresa, sozinho, não esclarece se houve demissão. Antes de deixar o posto ou assinar um pedido de demissão para tentar resolver a situação, busque orientação sobre as consequências. Guarde qualquer comunicação que mande você parar de trabalhar.
O contracheque pode mostrar quem era sua empregadora, mas nem sempre identifica o condomínio onde você trabalhou. Escalas e mensagens sobre o posto ajudam a preencher essa informação. Salve cópias em um local que você consiga acessar mesmo após perder o acesso aos sistemas da empresa. Preserve apenas materiais aos quais você tenha acesso legítimo, sem copiar cadastros de moradores ou dados alheios ao seu caso.

Registre as tentativas de contato com a empresa: mensagens, e-mails e correspondências devolvidas ajudam a mostrar o que aconteceu. Envie uma cobrança objetiva, identificando os pagamentos pendentes e pedindo documentos do contrato. Também é possível comunicar ao síndico ou à administradora que você trabalhou no prédio e ficou sem receber. Peça uma resposta por escrito e guarde o protocolo. O reconhecimento da responsabilidade do condomínio e a cobrança judicial dependem de uma ação na Justiça do Trabalho. Comunicar o síndico pode ajudar a esclarecer a situação, mas não substitui essa ação.
Para preparar a ação na Justiça do Trabalho, organize uma sequência dos fatos: contratação, postos ocupados, pagamentos que faltaram e última comunicação recebida. Informe se continua trabalhando, se foi retirado da escala ou se recebeu aviso de desligamento. Essas situações exigem análise própria, inclusive sobre o encerramento do contrato. Leve os documentos para avaliação e peça que sejam examinados os pedidos contra a empregadora e o condomínio. Para uma visão mais ampla sobre salários, jornada e fim do emprego, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório.
A resposta do síndico de que você era empregado da terceirizada não encerra a questão. A responsabilidade subsidiária existe justamente para situações em que outra empresa era a empregadora. A análise deve considerar quem recebeu seu trabalho, em qual período e quais obrigações ficaram pendentes. Guarde a resposta do condomínio e apresente essas informações na avaliação do caso.
Se houver condenação da empresa e reconhecimento da responsabilidade do condomínio, a cobrança poderá alcançar o patrimônio do próprio condomínio quando a empregadora não pagar, conforme as determinações do juiz. A penhora, que é a retenção judicial de bens ou valores para pagar uma dívida, depende do processo. Essa possibilidade não garante o recebimento. A definição dos bens ou valores que poderão ser usados na cobrança depende das decisões judiciais no caso.
Se você já entrou com uma ação, confira com quem acompanha o caso se o condomínio foi incluído e qual período de trabalho foi informado. Se houve proposta de acordo, verifique as parcelas abrangidas, quem assume o pagamento e o que está escrito sobre o encerramento da cobrança. Ter os documentos organizados ajuda a avaliar o caminho possível e evita que valores pendentes passem despercebidos. O resultado depende das provas, dos pedidos e da decisão, sem garantia de recebimento ou de prazo.
Não é possível estimar um prazo apenas pelo sumiço da empresa. A cobrança depende de ação na Justiça do Trabalho, do reconhecimento da responsabilidade do condomínio e das condições para cumprir a decisão. Quem acompanha o processo pode informar em que etapa ele está, sem garantir uma data de recebimento.
É possível que o juiz determine a penhora de valores da conta do próprio condomínio, inclusive de fundo de reserva ou taxas condominiais, após o reconhecimento da responsabilidade subsidiária e caso a terceirizada não seja encontrada. A penhora é a retenção judicial de valores para pagar a dívida. Não é possível antecipar quanto poderá ser retido ou se haverá dinheiro suficiente para o pagamento.
Converse com o escritório do Dr. Jorge Lopes Bahia, OAB/RJ 159.842, sobre os documentos e as possibilidades de cobrança no seu caso.
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