Você foi contratado como auxiliar administrativo, mas na prática opera o caixa, atende clientes no balcão e faz serviço de estoque. Ou é motorista, mas carrega e descarrega mercadorias pesadas. A empresa pode mandar fazer qualquer coisa? Não. Existe um limite, e quando é ultrapassado, gera direito a pagamento adicional.

O que a empresa pode exigir?
O art. 456, parágrafo único, da CLT diz que, na falta de prova ou cláusula expressa, o empregado é obrigado a todo serviço compatível com sua condição pessoal. Isso significa que tarefas similares, do mesmo nível de complexidade e responsabilidade, estão dentro do poder diretivo.
Quando ultrapassa o limite?
| Situação | Dentro do poder diretivo? | Consequência se não for |
|---|---|---|
| Vendedor organizar prateleira | Sim | — |
| Vendedor operar caixa financeiro | Não | Acúmulo de função → plus salarial |
| Auxiliar administrativo virar analista | Não | Desvio de função → salário do cargo exercido |
| Motorista carregar/descarregar | Depende | Se CCT prevê ‘motorista-entregador’: sim. Se não: acúmulo |
| Qualquer empregado limpar a própria mesa | Sim | Tarefa básica compatível |
| Empregado operar empilhadeira sem habilitação | Não | Desvio + risco à segurança (NR-11) |
Acúmulo × desvio: a diferença que muda o valor
Acúmulo: faz o cargo dele + outro. Gera plus de 10% a 40% do salário.
Desvio: é deslocado para outro cargo mais qualificado. Gera direito ao salário integral do cargo exercido.
No desvio, os valores costumam ser muito maiores, porque a diferença salarial entre os dois cargos pode ser significativa.
Posso recusar a função extra?
Se a função extra é incompatível com o cargo contratado ou exige habilidades que você não possui (ex.: operar empilhadeira sem treinamento), a recusa é legítima. Mas se a tarefa é compatível e está dentro do poder diretivo, a recusa pode configurar insubordinação.

Perguntas Frequentes
Pode obrigar outra função?
Compatível: sim. Diferente e mais complexa: não. Gera acúmulo ou desvio.
Atividades correlatas autoriza?
Só tarefas similares. Funções completamente diferentes: não.
Acúmulo ou desvio?
Acúmulo: faz os dois (plus 10-40%). Desvio: só o outro (salário integral do cargo).
Posso recusar?
Incompatível: sim. Compatível: recusa = risco de insubordinação.
Faz função diferente do cargo? Avaliamos se é acúmulo, desvio e quanto a empresa deve.
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