A empresa disse que suas férias serão divididas em três partes: 15 dias em janeiro, 10 em abril e 5 em julho. Ninguém perguntou se você concordava. Isso é legal? Desde a Reforma Trabalhista, o fracionamento das férias é possível, mas tem regras claras que muitas empresas ignoram. No nosso escritório, a queixa mais comum é que a empresa impõe a divisão, quando na verdade precisa da concordância do empregado.

As regras do fracionamento (art. 134, § 1º)
| Regra | Detalhe |
|---|---|
| Máximo de períodos | 3 períodos |
| Período mínimo do 1º bloco | 14 dias corridos |
| Período mínimo dos outros 2 blocos | 5 dias corridos cada |
| Concordância | Do empregado (obrigatória) |
| Início proibido | Nos 2 dias que antecedem feriado ou DSR (§ 3º) |
| Pagamento | 2 dias antes do início de cada período (art. 145) |
Exemplo de divisão válida: 14 dias em janeiro + 10 dias em abril + 6 dias em julho = 30 dias. Todos os períodos respeitam os mínimos, e o empregado concordou.
Exemplo de divisão inválida: 14 dias + 12 dias + 4 dias. O terceiro período tem menos de 5 dias. Ou qualquer divisão feita sem a concordância do empregado.
A empresa pode me obrigar a dividir?
Não. O art. 134, § 1º, exige expressamente a concordância do empregado. A empresa sugere, o empregado aceita ou recusa. Fracionamento imposto unilateralmente é alteração contratual prejudicial e pode ser questionado.
E se eu quiser dividir e a empresa não aceitar?
A CLT não obriga a empresa a aceitar o fracionamento pedido pelo empregado. A definição da data das férias é prerrogativa do empregador (art. 136). Mas a divisão em si exige acordo das duas partes. Na prática, é uma negociação: ambos precisam concordar com o formato e as datas.
Pagamento nos férias fracionadas
O pagamento (remuneração de férias + 1/3) deve ser feito 2 dias antes do início de cada período (art. 145). Se a empresa pagar depois, incide a dobra (Súmula 450 do TST). Isso vale para cada um dos 3 períodos, separadamente.
Antes da Reforma: como era?
Antes de novembro de 2017, as férias só podiam ser fracionadas em 2 períodos em “casos excepcionais” (art. 134, § 1º, redação antiga), e nenhum deles podia ter menos de 10 dias. Menores de 18 e maiores de 50 anos não podiam fracionar. A Reforma flexibilizou: agora são 3 períodos, 14+5+5, para qualquer idade, com concordância.

Perguntas Frequentes
Pode dividir férias?
Sim, em até 3 períodos (14 + 5 + 5 dias mínimos), com concordância do empregado (art. 134, § 1º).
Empresa pode obrigar?
Não. Exige concordância. Fracionamento imposto pode ser questionado.
Pode começar em véspera de feriado?
Não (art. 134, § 3º). Proibido nos 2 dias que antecedem feriado ou DSR.
Menor de 18 pode fracionar?
Sim, após a Reforma. A restrição anterior foi revogada.
Empresa dividiu suas férias sem concordância?
Avaliamos se o fracionamento é válido e orientamos sobre as consequências.
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