A Empresa Pode Descontar o Aviso Prévio? Regras, Limites e Quando o Desconto É Ilegal

O desconto só é permitido quando o empregado pede demissão e não cumpre os 30 dias. Na demissão sem justa causa, descontar é ilegal. Entenda cada cenário.

📅 Abril/2026⏱ 10 min✍️ Lopes Bahia Advogados

Você pediu demissão, avisou que não ia cumprir o aviso, e quando olhou o TRCT, estavam descontando um mês inteiro do acerto. A pergunta que chega no nosso escritório é direta: “podem fazer isso?” A resposta depende de quem tomou a iniciativa da rescisão e de como a empresa reagiu.

Neste artigo, explicamos quando o desconto é legal, quando é abusivo, quanto pode ser descontado, e o que fazer se a empresa exagerou.

Advogado explicando desconto de aviso prévio
O desconto do aviso prévio só é legal em situações específicas

Quando a empresa pode descontar o aviso prévio?

O art. 487, § 2º, da CLT é claro: quando o empregado pede demissão e não concede o aviso prévio de 30 dias ao empregador, a empresa tem o direito de descontar o salário correspondente ao período não cumprido.

Ou seja, o desconto só acontece quando três condições estão presentes ao mesmo tempo:

1. A iniciativa da rescisão foi do empregado (pedido de demissão).

2. O empregado não cumpriu os 30 dias de aviso.

3. A empresa não dispensou o cumprimento.

Se qualquer uma dessas condições falhar, o desconto é indevido.

Quanto pode ser descontado?

No máximo 30 dias de salário. O aviso prévio do demissionário é sempre de 30 dias fixos, sem proporcionalidade. A Lei 12.506/2011 (que criou os 3 dias por ano, até 90 dias) é direito exclusivo do empregado, ou seja, a empresa não pode descontar 45, 60 ou 90 dias.

CenárioAviso prévio do empregadoA empresa pode descontar?
Pediu demissão, não cumpriu, empresa não dispensou30 diasSim, até 30 dias
Pediu demissão, cumpriu os 30 dias30 diasNão
Pediu demissão, empresa dispensou o cumprimentoNão
Demissão sem justa causa (empresa demitiu)Não
Acordo mútuo (art. 484-A)Não
Justa causaNão (não há aviso)
⚠️ Atenção: Na demissão sem justa causa, quem deve o aviso é a empresa ao empregado (trabalhado ou indenizado). Se a empresa demitiu e descontou aviso prévio da rescisão, o desconto é completamente ilegal. Nós já vimos esse erro acontecer em empresas pequenas que confundem as regras.

A empresa pode dispensar o cumprimento do aviso?

Sim, e quando isso acontece, não pode descontar. A dispensa pode ser:

Expressa: a empresa comunica por escrito que dispensa o aviso. É a forma mais segura e a que recomendamos.

Tácita: a empresa simplesmente aceita a saída imediata sem protestar, não registra no TRCT o desconto e libera o empregado. A jurisprudência entende que o silêncio equivale à dispensa.

💡 Dica Prática: Se você pediu demissão e a empresa disse verbalmente “pode ir”, peça por escrito. Um e-mail, um WhatsApp, qualquer coisa que prove que a dispensa do aviso partiu da empresa. Sem esse registro, ela pode mudar de ideia e descontar depois.
Análise de desconto de aviso prévio na rescisão
Dispensa verbal do aviso sem registro escrito é risco para o trabalhador

Consegui novo emprego durante o aviso. Podem descontar?

Não. A Súmula 276 do TST resolve essa questão: o empregado que, durante o aviso prévio, obtém novo emprego fica dispensado do cumprimento do restante do período, sem qualquer desconto.

A lógica é simples: o aviso prévio existe para que o empregado busque recolocação. Se ela aconteceu, o objetivo foi atingido. Descontar o período restante contraria a própria finalidade do instituto.

Essa regra vale tanto para quem pediu demissão quanto para quem foi demitido e está cumprindo aviso trabalhado.

A empresa pode exigir cumprimento parcial?

Sim. A empresa pode aceitar que o empregado cumpra, por exemplo, apenas 15 dos 30 dias e dispensar o restante. Nesse caso, desconta apenas os dias não cumpridos nem dispensados (se houver). Mas na prática, se a empresa aceitou a saída antecipada sem ressalva, configura dispensa tácita e o desconto não é cabível.

O que fazer se o desconto foi ilegal ou excessivo?

1. Confira o TRCT. Verifique se consta a rubrica “desconto de aviso prévio” e o valor correspondente. Compare com 30 dias de salário.

2. Reúna provas. E-mail ou WhatsApp da empresa dispensando o cumprimento, carta de novo emprego (se for o caso), ou qualquer documento que prove que o desconto não deveria ter ocorrido.

3. Cobre na Justiça do Trabalho. O desconto indevido de aviso prévio é verba rescisória, cobrada com correção monetária e juros. Se a empresa descontou mais de 30 dias (aplicando proporcionalidade contra o empregado), o excedente é claramente ilegal.

💡 Dica Prática: Quando conferimos rescisões no escritório, o desconto indevido de aviso prévio é uma das irregularidades mais frequentes. Três erros típicos: descontar aviso na demissão sem justa causa, descontar mais de 30 dias usando a proporcionalidade da Lei 12.506, e descontar mesmo tendo dispensado o cumprimento verbalmente.

Aviso prévio no acordo mútuo (art. 484-A)

No acordo mútuo, o aviso prévio indenizado é pago pela empresa pela metade. Não há desconto do empregado. Se o aviso for trabalhado, é cumprido integralmente. A lógica é diferente do pedido de demissão: no acordo, ambas as partes concordaram em encerrar.

Conferência de rescisão com aviso prévio
Conferir o TRCT é o primeiro passo para identificar desconto indevido

Perguntas Frequentes

Empresa pode descontar aviso prévio?

Só quando o empregado pede demissão, não cumpre os 30 dias e a empresa não dispensou o cumprimento (art. 487, § 2º).

Quanto pode descontar?

No máximo 30 dias. A proporcionalidade (Lei 12.506) é direito exclusivo do empregado.

Se a empresa dispensou o aviso, pode descontar?

Não. Dispensa expressa ou tácita impede o desconto.

Consegui novo emprego no aviso, e agora?

Fica dispensado do restante sem desconto (Súmula 276/TST).

Descontaram aviso prévio indevidamente?

Conferimos sua rescisão e identificamos se o desconto foi legal. Se não foi, cobramos a devolução com correção.

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