Você pediu demissão, avisou que não ia cumprir o aviso, e quando olhou o TRCT, estavam descontando um mês inteiro do acerto. A pergunta que chega no nosso escritório é direta: “podem fazer isso?” A resposta depende de quem tomou a iniciativa da rescisão e de como a empresa reagiu.
Neste artigo, explicamos quando o desconto é legal, quando é abusivo, quanto pode ser descontado, e o que fazer se a empresa exagerou.

Quando a empresa pode descontar o aviso prévio?
O art. 487, § 2º, da CLT é claro: quando o empregado pede demissão e não concede o aviso prévio de 30 dias ao empregador, a empresa tem o direito de descontar o salário correspondente ao período não cumprido.
Ou seja, o desconto só acontece quando três condições estão presentes ao mesmo tempo:
1. A iniciativa da rescisão foi do empregado (pedido de demissão).
2. O empregado não cumpriu os 30 dias de aviso.
3. A empresa não dispensou o cumprimento.
Se qualquer uma dessas condições falhar, o desconto é indevido.
Quanto pode ser descontado?
No máximo 30 dias de salário. O aviso prévio do demissionário é sempre de 30 dias fixos, sem proporcionalidade. A Lei 12.506/2011 (que criou os 3 dias por ano, até 90 dias) é direito exclusivo do empregado, ou seja, a empresa não pode descontar 45, 60 ou 90 dias.
| Cenário | Aviso prévio do empregado | A empresa pode descontar? |
|---|---|---|
| Pediu demissão, não cumpriu, empresa não dispensou | 30 dias | Sim, até 30 dias |
| Pediu demissão, cumpriu os 30 dias | 30 dias | Não |
| Pediu demissão, empresa dispensou o cumprimento | — | Não |
| Demissão sem justa causa (empresa demitiu) | — | Não |
| Acordo mútuo (art. 484-A) | — | Não |
| Justa causa | — | Não (não há aviso) |
A empresa pode dispensar o cumprimento do aviso?
Sim, e quando isso acontece, não pode descontar. A dispensa pode ser:
Expressa: a empresa comunica por escrito que dispensa o aviso. É a forma mais segura e a que recomendamos.
Tácita: a empresa simplesmente aceita a saída imediata sem protestar, não registra no TRCT o desconto e libera o empregado. A jurisprudência entende que o silêncio equivale à dispensa.

Consegui novo emprego durante o aviso. Podem descontar?
Não. A Súmula 276 do TST resolve essa questão: o empregado que, durante o aviso prévio, obtém novo emprego fica dispensado do cumprimento do restante do período, sem qualquer desconto.
A lógica é simples: o aviso prévio existe para que o empregado busque recolocação. Se ela aconteceu, o objetivo foi atingido. Descontar o período restante contraria a própria finalidade do instituto.
Essa regra vale tanto para quem pediu demissão quanto para quem foi demitido e está cumprindo aviso trabalhado.
A empresa pode exigir cumprimento parcial?
Sim. A empresa pode aceitar que o empregado cumpra, por exemplo, apenas 15 dos 30 dias e dispensar o restante. Nesse caso, desconta apenas os dias não cumpridos nem dispensados (se houver). Mas na prática, se a empresa aceitou a saída antecipada sem ressalva, configura dispensa tácita e o desconto não é cabível.
O que fazer se o desconto foi ilegal ou excessivo?
1. Confira o TRCT. Verifique se consta a rubrica “desconto de aviso prévio” e o valor correspondente. Compare com 30 dias de salário.
2. Reúna provas. E-mail ou WhatsApp da empresa dispensando o cumprimento, carta de novo emprego (se for o caso), ou qualquer documento que prove que o desconto não deveria ter ocorrido.
3. Cobre na Justiça do Trabalho. O desconto indevido de aviso prévio é verba rescisória, cobrada com correção monetária e juros. Se a empresa descontou mais de 30 dias (aplicando proporcionalidade contra o empregado), o excedente é claramente ilegal.
Aviso prévio no acordo mútuo (art. 484-A)
No acordo mútuo, o aviso prévio indenizado é pago pela empresa pela metade. Não há desconto do empregado. Se o aviso for trabalhado, é cumprido integralmente. A lógica é diferente do pedido de demissão: no acordo, ambas as partes concordaram em encerrar.

Perguntas Frequentes
Empresa pode descontar aviso prévio?
Só quando o empregado pede demissão, não cumpre os 30 dias e a empresa não dispensou o cumprimento (art. 487, § 2º).
Quanto pode descontar?
No máximo 30 dias. A proporcionalidade (Lei 12.506) é direito exclusivo do empregado.
Se a empresa dispensou o aviso, pode descontar?
Não. Dispensa expressa ou tácita impede o desconto.
Consegui novo emprego no aviso, e agora?
Fica dispensado do restante sem desconto (Súmula 276/TST).
Descontaram aviso prévio indevidamente?
Conferimos sua rescisão e identificamos se o desconto foi legal. Se não foi, cobramos a devolução com correção.