Você chegou 8 minutos atrasado e no holerite veio o desconto de 1 hora. Ou chegou 3 minutos atrasado e a empresa descontou mesmo assim. No nosso escritório, descontos de atraso são uma das irregularidades mais comuns no holerite, porque muitas empresas não conhecem (ou ignoram) a tolerância legal de 5 minutos e descontam valores desproporcionais.

A tolerância legal: 5 minutos (art. 58, § 1º)
O art. 58, § 1º, da CLT é direto: variações de horário no registro de ponto que não excedam 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária.
Isso significa que o empregado que chega 4 minutos atrasado e sai 3 minutos depois do horário não pode sofrer desconto nem receber hora extra. São “minutos de tolerância” que a CLT reconhece como inerentes à dinâmica do trabalho.
| Situação | Pode descontar? | Fundamento |
|---|---|---|
| Atraso de 3 minutos | Não | Dentro da tolerância (art. 58, § 1º) |
| Atraso de 5 minutos | Não | Dentro da tolerância |
| Atraso de 8 minutos | Sim (os 8 minutos) | Acima da tolerância — desconta os minutos excedentes |
| Atraso de 8 minutos → empresa desconta 1 hora | Ilegal | Desconto desproporcional — só pode descontar 8 min |
| Atraso de 8 minutos → empresa desconta o dia inteiro | Ilegal | Desproporcional. Só falta integral justifica desconto do dia |
E o desconto do DSR?
Essa é a questão mais polêmica. A Lei 605/1949, art. 6º, condiciona o pagamento do DSR à frequência integral na semana. Parte da jurisprudência entende que um atraso injustificado (acima de 5 min) autoriza o desconto do DSR. Outra corrente entende que o DSR só pode ser descontado quando o empregado faltou o dia inteiro, não por atraso de minutos.
Na prática, muitas empresas descontam o DSR por qualquer atraso, e isso pode ser questionado judicialmente.
Atraso reiterado pode gerar advertência?
Sim. Atrasos habituais e injustificados podem configurar desídia (art. 482, alínea “e”, da CLT) e justificar gradação disciplinar: advertência verbal, advertência escrita, suspensão e, em último caso, justa causa. Mas a empresa deve seguir a gradação e documentar cada etapa.
Um atraso isolado de 10 minutos não sustenta advertência proporcional. Já 15 atrasos em 2 meses, documentados, podem justificar medidas disciplinares progressivas.
A empresa pode impor multa por atraso?
Não. A CLT não permite multa pecuniária como punição disciplinar (salvo para atletas profissionais, art. 15 da Lei 6.354/76). O desconto deve se limitar ao tempo não trabalhado. Cobrar “multa de R$ 50 por atraso”, por exemplo, é ilegal.
E se o transporte público atrasou?
A CLT não prevê abono por atraso de transporte público. Mas a razoabilidade e a boa-fé contratual recomendam que a empresa aceite justificativas pontuais (greve de metrô, acidente na via). Algumas CCTs preveem abono por atraso comprovado de transporte público. Verifique a convenção da sua categoria.
O que fazer se a empresa desconta atraso de forma irregular?
1. Compare o registro de ponto (minutos de atraso real) com o desconto no holerite.
2. Se o desconto é maior que os minutos excedentes (acima da tolerância), está errado.
3. Notifique o RH por escrito.
4. Se não corrigir, inclua na ação trabalhista: restituição de descontos indevidos + DSR + reflexos.

Perguntas Frequentes
Pode descontar atraso?
Acima de 5 min: sim, os minutos excedentes. Até 5 min: não (tolerância art. 58, § 1º). Descontar o dia ou hora cheia é ilegal.
Existe tolerância?
Sim. 5 minutos na entrada/saída, máximo 10 min no dia (art. 58, § 1º CLT).
Atraso gera advertência?
Reiterado, sim. Gradação: advertência → suspensão → justa causa por desídia. Isolado: desproporcional.
Pode descontar o DSR?
Polêmico. Parte da jurisprudência aceita por atraso; outra parte só por falta integral ao dia.
Descontos irregulares no holerite?
Conferimos cada desconto e cobramos a restituição com reflexos em todas as verbas.