Você completou 12 meses de trabalho e esperou. Passaram mais 12 meses e nada de férias. Ou a empresa “empurra” as férias para quando convém e nunca marca. No nosso escritório, a queixa sobre atraso de férias é uma das mais recorrentes, e a consequência para a empresa é pesada: pagamento em dobro de cada período vencido.

Como funcionam os prazos das férias
| Período | Duração | Quem controla |
|---|---|---|
| Aquisitivo | 12 meses de trabalho (gera o direito) | Automático pela contagem de tempo |
| Concessivo | 12 meses seguintes (para a empresa conceder) | A empresa define a data dentro desse período |
| Férias vencidas | Concessivo expirou sem gozo | Pagamento em dobro (art. 137) |
A empresa define a data, mas tem prazo
O art. 136 da CLT diz que a data das férias é definida pela empresa, de acordo com seus interesses. O empregado pode sugerir, negociar, mas a decisão final é do empregador. O que a empresa não pode é deixar o período concessivo passar sem conceder.
A comunicação deve ser feita com no mínimo 30 dias de antecedência (art. 135), e o pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início (art. 145). Descumprir qualquer um desses prazos tem consequências.
Quantos períodos a empresa pode acumular?
A CLT não permite acúmulo. Cada período aquisitivo gera um período concessivo. Se a empresa acumula 2 ou 3 períodos sem conceder, cada um deles será pago em dobro. Trabalhadores com 5 ou mais anos sem férias podem acumular dezenas de milhares de reais em férias dobradas.
A empresa pode programar férias coletivas no lugar?
Sim. As férias coletivas (art. 139 da CLT) podem ser concedidas a todos os empregados, a determinados setores, em até 2 períodos anuais (nenhum inferior a 10 dias). Se as coletivas ocorrerem dentro do período concessivo, a obrigação é cumprida. Se o empregado ainda tiver saldo de dias, a empresa deve conceder o restante individualmente.
O que fazer se a empresa está atrasando minhas férias?
1. Calcule seus períodos aquisitivos e concessivos desde a admissão.
2. Se algum concessivo já expirou, registre ao RH por escrito que as férias estão vencidas.
3. Avalie com advogado: ação para cobrar férias em dobro, rescisão indireta ou ambos.
4. Se ainda está no concessivo, solicite formalmente as férias. A empresa não pode recusar eternamente.

Perguntas Frequentes
Empresa pode atrasar férias?
Não. Tem 12 meses de concessivo. Passou: dobra (art. 137).
Quem define a data?
A empresa (art. 136), com 30 dias de antecedência (art. 135) e pagamento 2 dias antes (art. 145).
Férias atrasadas geram rescisão indireta?
Sim. Descumprimento contratual (art. 483, d). Sai com todas as verbas + dobra.
Aviso de férias em cima da hora?
Deve ser com 30 dias de antecedência. Menos que isso é irregular.
Férias atrasadas ou acumuladas?
Calculamos cada período em dobro e avaliamos rescisão indireta.