Início › Direito Trabalhista

Empresa não depositou o FGTS: o que fazer agora

Como conferir o extrato, cobrar os depósitos que faltam, denunciar a empresa e quais direitos continuam seus mesmo com o contrato em andamento.

11 de setembro de 20268 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Se a empresa não depositou o FGTS, o dinheiro continua sendo seu e pode ser cobrado, com juros e correção. O depósito é obrigação do empregador, não desconto do seu salário. A cobrança tem prazo, por isso vale conferir logo: o primeiro passo é simples e gratuito, puxar o extrato da sua conta do FGTS e comparar mês a mês com os contracheques.

Como descobrir que a empresa não depositou o FGTS

O FGTS fica numa conta vinculada ao seu nome, administrada pela Caixa Econômica Federal. Na maioria dos contratos, o empregador recolhe todo mês 8% sobre a remuneração. Existe exceção: no contrato de aprendizagem (jovem aprendiz) o percentual é de 2%, conforme o art. 15, §7º, da Lei 8.036/1990. A base de cálculo também não se resume ao "salário bruto": entram as parcelas que a lei considera remuneração, como horas extras e adicionais, e ficam de fora as verbas que não integram a remuneração. Férias gozadas e o terço delas seguem tratamento diferente do das férias indenizadas (art. 15, caput e §6º, da Lei 8.036/1990). Num contrato comum de 8%, a conferência é direta: com R$ 2.000 de remuneração no mês, o depósito esperado é R$ 160; se naquele mês entraram mais R$ 500 de horas extras, a base sobe para R$ 2.500 e o depósito esperado passa a R$ 200. Se no extrato apareceu R$ 160, faltaram R$ 40 naquele mês.

Se a sua dúvida é mais ampla que este caso, comece pela página de Direito Trabalhista do escritório e volte aqui para o detalhe.

O prazo mudou. A partir da competência de março de 2024, com vencimento em abril de 2024, o recolhimento passou a ser feito até o dia 20 do mês seguinte (antes era o dia 7). Quando o dia 20 não é dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior. A regra está no art. 15 da Lei 8.036/1990 e na regulamentação do FGTS Digital, que é o sistema pelo qual a empresa hoje declara e paga o fundo. Ou seja, um mês só está em atraso depois desse vencimento.

  1. Abra o extratoUse o aplicativo FGTS da Caixa (Android e iOS), o Internet Banking da Caixa, um caixa eletrônico com o Cartão Cidadão ou uma agência. Não se paga nada por isso.
  2. Compare mês por mêsColoque o extrato do lado dos contracheques do mesmo período. Procure mês em branco, mês repetido e valor menor do que o percentual devido sobre a remuneração daquele mês.
  3. Anote o que faltouFaça uma lista com mês, ano, remuneração do contracheque, valor esperado e valor que apareceu no extrato. Essa lista é a base de qualquer cobrança.
  4. Ligue a notificaçãoNo aplicativo é possível acompanhar os depósitos todo mês. Assim você percebe a falha na hora e não anos depois.
Guarde isto

Salve em PDF ou tire print do extrato do FGTS a cada consulta, e guarde todos os contracheques, o cartão de ponto e a carteira de trabalho digital. Documento guardado hoje vale mais do que memória depois. Mantenha esses arquivos organizados mesmo depois do fim do contrato.

Advocacia remuneração de horas extras conheça seus direitos

Empresa não depositou o FGTS: o que fazer primeiro

O caminho começa dentro da empresa e vai subindo. Muita irregularidade é erro de folha de pagamento e se resolve com um pedido por escrito. O ponto importante é pedir por escrito e guardar a resposta, por e-mail ou mensagem, porque isso registra que você avisou e quando avisou.

  • Procure o RH ou o responsável e peça a regularização dos meses que faltam, sempre por escrito.
  • Peça também as guias de recolhimento do FGTS do período, é um documento que a empresa tem.
  • Fale com o sindicato da sua categoria, que pode orientar e cobrar a empresa.
  • Se não resolver, registre a denúncia no sistema eletrônico de denúncias trabalhistas do Ministério do Trabalho e Emprego, disponível no portal gov.br, ou procure presencialmente uma Superintendência Regional do Trabalho. O telefone 158 (Alô Trabalho) é canal de orientação, serve para tirar dúvida, não para registrar a denúncia.
  • A denúncia pode ser feita com o contrato em andamento. Continue consultando o extrato depois dela, para ver se os meses entraram.
  • Lembre que a denúncia administrativa é um caminho paralelo: ela não substitui a conferência dos prazos de cobrança nem a análise de uma eventual ação na Justiça do Trabalho.

Por quanto tempo dá para cobrar o FGTS atrasado

Existem dois prazos e eles andam juntos. O Supremo Tribunal Federal, no ARE 709.212, passou a aplicar ao FGTS o prazo de cobrança do art. 7º, XXIX, da Constituição, de 5 anos contados de cada depósito que deveria ter sido feito. O próprio Supremo modulou os efeitos dessa decisão, ou seja, definiu a partir de quando ela vale: para situações antigas, com prazo já em curso na época do julgamento, foi preservada uma regra de transição. Por isso nem todo caso mais antigo se resume automaticamente aos últimos cinco anos, e vale conferir o período do seu contrato. Além disso, depois do fim do contrato de trabalho você tem 2 anos para levar o caso à Justiça do Trabalho, e quem deixa passar esses 2 anos perde também os depósitos que poderia cobrar.

Sua situaçãoO que dá para cobrar
Meses em branco no extratoOs depósitos que faltam, dentro do prazo de cobrança aplicável ao seu contrato, com juros e correção
Depósito menor do que o devido no mêsA diferença de cada mês, calculada sobre as parcelas que integram a remuneração
Contrato já terminouA cobrança na Justiça do Trabalho dentro de 2 anos contados do fim do contrato
Falta de depósito repetida, contrato em andamentoA regularização dos depósitos e, dependendo da gravidade reconhecida no caso, a rescisão indireta
Demissão sem justa causa com FGTS em atrasoO depósito faltante e a diferença da multa de 40%, calculada sobre a soma dos valores devidos no contrato, atualizados
Cuidado

Pedir demissão por causa do FGTS atrasado é uma decisão que pode sair caro: quem pede demissão sai por vontade própria, e o acerto da rescisão é diferente do acerto de quem é dispensado pela empresa. Quando a falta de depósito é grave e repetida, existe o caminho da rescisão indireta, que é a saída por culpa da empresa, mas o reconhecimento depende da análise do seu caso. Não tome essa decisão no impulso: reúna extrato e contracheques e avalie sua situação antes de sair.

calculadora trabalhista online

Posso pedir rescisão indireta se a empresa não deposita o FGTS?

Rescisão indireta é quando o trabalhador sai do emprego, mas a culpa é reconhecida como da empresa, e ele recebe as mesmas verbas de quem foi demitido sem justa causa. A base está no art. 483 da CLT, que lista as faltas graves do empregador. A Justiça do Trabalho vem admitindo que o descumprimento grave e repetido da obrigação de recolher o FGTS pode se enquadrar nessas faltas graves. Isso não significa que toda falha de um mês gere rescisão indireta: cada caso é analisado pelo tamanho e pela repetição do descumprimento, e o reconhecimento depende do que se consegue demonstrar. Por isso, é uma decisão para avaliar caso a caso, com os documentos na mesa, e não uma saída automática.

Um ponto que joga a favor de quem trabalha: na Justiça do Trabalho, quem tem que demonstrar que os depósitos estão regulares é a empresa. O Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento fixado nesse sentido, na Súmula 461 (súmula é o resumo do entendimento firme de um tribunal). Isso não dispensa você de levar o que tem em mãos: extrato do FGTS, contracheques, cartão de ponto e recibos são o que mostra quais meses e quais valores estão em discussão.

É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor.Súmula 461 do Tribunal Superior do Trabalho

O que o FGTS não depositado faz com a multa de 40%

A multa de 40% não se calcula apenas sobre o que a empresa efetivamente colocou na conta. A base é a soma dos valores devidos a título de FGTS durante todo o contrato, com atualização, observadas as parcelas que a jurisprudência exclui dessa conta, entre elas a projeção do aviso prévio indenizado, que não entra no cálculo (art. 18, §1º, da Lei 8.036/1990 e OJ 42, II, da SBDI-1 do TST, sendo OJ a sigla de orientação jurisprudencial, que é o entendimento firmado por um tribunal). Na prática, quando faltam depósitos, a empresa costuma calcular a multa sobre um total menor do que o devido, e é por isso que na cobrança se pede o depósito que faltou e a diferença da multa. Vale lembrar que a obrigação de recolher o FGTS está na Lei 8.036/1990, especialmente no art. 15, e o fundo tem proteção na Constituição Federal. Não é um benefício que a empresa concede quando sobra caixa, é uma obrigação legal.

Se você identificou meses faltando, o mais útil é montar uma pasta com o extrato do FGTS de todo o período, os contracheques, a carteira de trabalho digital, o cartão de ponto, o contrato ou termo de admissão e a resposta que a empresa deu ao seu pedido. Com esse material é possível ver mês a mês qual era o valor esperado e qual foi lançado, conferir se a cobrança está dentro dos prazos e decidir com calma se o melhor caminho naquele momento é insistir na regularização com a empresa, a denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego ou a ação na Justiça do Trabalho.

Perguntas frequentes

Quais são os sinais de que a empresa não depositou o FGTS?

Mês em branco no extrato, depósito repetido com o mesmo valor em meses de remuneração diferente e valor abaixo do percentual devido sobre a remuneração do contracheque. Confira também os meses em que você recebeu 13º ou horas extras, porque o depósito daquele mês deveria ser maior. Qualquer uma dessas situações merece ser conferida com a empresa.

Por quanto tempo posso cobrar o FGTS que a empresa não depositou?

Em regra, a cobrança alcança os últimos 5 anos de depósitos, prazo aplicado pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 709.212 com base no art. 7º, XXIX, da Constituição. Para situações antigas, o próprio Supremo definiu regras de transição, então contratos mais velhos merecem conferência específica. Depois do fim do contrato, existe ainda o prazo de 2 anos para levar o caso à Justiça do Trabalho, e quem deixa esse prazo passar perde também o que poderia cobrar do período anterior.

Posso pedir rescisão indireta se a empresa não deposita o FGTS?

A falta grave e repetida de depósitos é uma das situações que podem permitir o pedido de rescisão indireta, com base no art. 483 da CLT. A análise leva em conta o tamanho e a repetição do descumprimento e o que se consegue demonstrar com documentos. Reúna o extrato e os contracheques e avalie sua situação antes de decidir sair.

O que acontece se eu pedir demissão com o FGTS atrasado?

Pedindo demissão, você sai por vontade própria, e o acerto da rescisão é diferente do acerto de quem é dispensado pela empresa. O FGTS que não foi depositado continua podendo ser cobrado, dentro dos prazos. Antes de pedir demissão por causa do atraso, vale avaliar o caminho da rescisão indireta, que depende de reconhecimento no caso concreto.

Tenho direito à multa de 40% sobre o FGTS que não foi depositado?

A multa de 40% tem como base a soma dos valores devidos de FGTS durante o contrato, atualizados, e não apenas o que entrou na conta, observadas as parcelas excluídas pela jurisprudência, como a projeção do aviso prévio indenizado. Por isso, os meses não depositados não podem simplesmente sumir da conta: na cobrança se pede o depósito faltante e também a diferença da multa. Conferir o extrato antes do acerto da rescisão faz diferença.

Quanto a empresa deve depositar por mês no FGTS?

Na maioria dos contratos, o recolhimento é de 8% sobre a remuneração do mês, incluindo horas extras e adicionais; no contrato de aprendizagem o percentual é de 2%. Em uma remuneração de R$ 2.000 num contrato de 8%, por exemplo, o depósito esperado é R$ 160. O prazo é o dia 20 do mês seguinte, antecipado para o dia útil anterior quando o dia 20 não é dia útil, e o valor não pode ser descontado do seu salário.

Ficou com dúvida sobre os meses que faltam no seu FGTS?

Traga o extrato e os contracheques e vamos conversar sobre o seu caso, sem compromisso.

Falar com o escritório pelo WhatsApp

Prefere escrever? Use o formulário de contato.

Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.

Falar com advogado no WhatsApp
Falar com advogado