Entenda os percentuais de retenção, a parte destinada à equipe e os documentos para conferir sua gorjeta no contracheque.
Na divisão da gorjeta, o restaurante pode reter uma parte exclusivamente para custear os encargos gerados por esse pagamento. Essa parcela não pode virar lucro do dono, e o restante deve ser distribuído integralmente aos empregados. O limite máximo de retenção é de 20% da gorjeta para empresas do Simples Nacional e de 33% para empresas fora desse regime.
A [Lei nº 13.419/2017](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13419.htm) estabeleceu limites máximos de retenção para encargos sociais, previdenciários e trabalhistas decorrentes das gorjetas: até 20% para empresas do Simples Nacional e até 33% para empresas fora desse regime. São custos ligados à inclusão desses valores na remuneração, o conjunto dos pagamentos recebidos pelo empregado. As regras sobre gorjetas estão no [artigo 457 da CLT](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm#art457). Gorjeta inclui tanto a taxa de serviço cobrada na conta quanto os valores oferecidos espontaneamente pelo cliente. Os percentuais são limites máximos, não uma parcela de lucro para o restaurante. Para conferir a divisão entre os empregados, peça a convenção ou o acordo coletivo vigente, documento negociado pelo sindicato que estabelece regras para a categoria ou para a empresa. Confira se ele se aplica ao restaurante, ao período e à sua função.
| Situação prevista na Lei nº 13.419/2017 | Limite de retenção e regra de divisão |
|---|---|
| Empresa inscrita no Simples Nacional | Retenção máxima de 20% das gorjetas para os encargos previstos. Com a retenção máxima, restam 80% para distribuir integralmente à equipe. |
| Empresa fora do Simples Nacional, como no Lucro Real ou Presumido | Retenção máxima de 33% das gorjetas para os encargos previstos. Com a retenção máxima, restam 67% para distribuir integralmente à equipe. |
| Divisão do saldo entre os empregados | O critério de rateio deve ser definido em convenção ou acordo coletivo. O saldo após a retenção destinada aos encargos deve ser integralmente revertido aos trabalhadores. |
Os limites de 20% ou 33% são calculados sobre a gorjeta arrecadada, não sobre o valor total das vendas. Também não são uma margem de lucro do restaurante. Se a empresa apresentar apenas um valor final, sem explicar a base e o percentual, peça o cálculo por escrito antes de considerar a conta conferida.

Imagine uma conta de R$ 200, com R$ 20 de taxa de serviço. Com retenção de 20% sobre a gorjeta, R$ 4 ficam destinados aos encargos e R$ 16 entram no valor a dividir entre os empregados. Com retenção de 33%, seriam R$ 6,60 para encargos e R$ 13,40 para a divisão. Esse dinheiro restante deve ser integralmente destinado à equipe, não necessariamente a um único garçom. Em outro exemplo hipotético, se o restaurante arrecadar R$ 1.000 de gorjetas no mês, uma retenção de 20% deixa R$ 800 para distribuir. Se a regra válida determinar divisão igual entre dez empregados, a parcela de cada um será R$ 80. A divisão igual é apenas uma hipótese para explicar a conta. O seu valor depende dos critérios realmente aplicáveis. Quando a retenção é menor que o limite máximo, o valor disponível para a equipe é maior.
Não existe uma porcentagem única para separar salão, bar e cozinha em todos os restaurantes. O rateio, que é a divisão do valor entre os participantes, depende das regras coletivas aplicáveis. Elas podem estabelecer quem participa e como calcular cada parcela. Por isso, não conclua que os 10% pertencem apenas a quem levou a conta à mesa, nem que todo empregado recebe exatamente o mesmo valor. Peça o critério usado para a sua função e a explicação do cálculo individual. Se a empresa falar em pontos, solicite a quantidade atribuída a você, o total de pontos da equipe e o valor de cada ponto no período. Também confira se uma alteração na sua parcela veio de mudança na arrecadação ou de mudança nos critérios. Uma explicação como 'sempre foi assim' não permite verificar nenhum desses dados.

Procure uma linha identificada como 'gorjeta', 'taxa de serviço' ou descrição equivalente. O empregador deve registrar na Carteira de Trabalho e no contracheque o salário fixo e o percentual médio das gorjetas. Confira essas informações e compare o salário fixo e a parcela de gorjetas separadamente. Peça esclarecimento se algum desses registros estiver ausente. O contracheque sozinho não revela quanto o restaurante arrecadou. Ele ajuda a verificar o que foi registrado para você, mas o cálculo completo depende do demonstrativo da arrecadação e do rateio. O valor que entrou na sua conta bancária também pode reunir salário, gorjetas e outros pagamentos. Portanto, comparar esse depósito com a soma dos 10% de algumas mesas pode produzir uma diferença que ainda precisa ser explicada.
Salve contracheques, comprovantes de pagamento, demonstrativos de gorjetas fornecidos pela empresa, regras de divisão e mensagens sobre mudanças de percentual. Organize tudo por mês. Se receber apenas uma explicação verbal, envie uma mensagem pedindo a confirmação dos números e dos critérios. Evite guardar dados de clientes sem necessidade.
Comece pedindo, por escrito, a arrecadação de gorjetas, a retenção, o critério de rateio e a memória de cálculo, que é o documento com as etapas da conta. Indique o mês e o ponto que você não conseguiu conferir. Se a resposta não resolver a dúvida, consulte o sindicato dos trabalhadores para verificar o documento coletivo e os canais de acompanhamento. Uma diferença suspeita precisa ser analisada com os documentos disponíveis. Sem o total arrecadado e a regra de divisão, não é possível afirmar apenas pelo movimento do salão quanto faltou no seu pagamento. Uma orientação individual pode ajudar a avaliar os registros, pedir esclarecimentos e discutir diferenças que tenham sido identificadas.
Para conhecer outros direitos ligados ao seu trabalho, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório. O efeito da gorjeta no acerto da demissão é tratado separadamente no artigo do blog 'Gorjeta entra na rescisão? O que a lei manda pagar'. A conferência aqui é da arrecadação, da retenção e da divisão dos 10% durante o trabalho.
O documento de outro restaurante, por si só, não comprova a regra do seu trabalho. Confira quais empresas, funções e localidades ele abrange e se estava válido no período do pagamento.
Você pode reunir os documentos, mas faça a conferência de cada período separadamente. Compare cada contracheque com a arrecadação, a retenção e os critérios correspondentes aos mesmos dias.
Confira o valor disponível para a equipe, seus pontos e o total de pontos considerado no período. O aumento dos seus pontos, sozinho, não permite concluir que sua parcela deveria ser maior. Peça a conta individual e compare esses dados com os do período anterior.
Guarde a mensagem e confira se ela informa o período, a arrecadação, a retenção e o critério de divisão. Se a explicação trouxer apenas o valor final, peça os números e as etapas da conta que faltam. Compare a resposta com os documentos do mesmo período.
Converse com o escritório do Dr. Jorge Lopes Bahia, OAB/RJ 159.842, sobre os documentos e as dúvidas do seu caso.
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