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Divisão da gorjeta: o restaurante pode ficar com os 10%?

Entenda os percentuais de retenção, a parte destinada à equipe e os documentos para conferir sua gorjeta no contracheque.

12 de outubro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Na divisão da gorjeta, o restaurante pode reter uma parte exclusivamente para custear os encargos gerados por esse pagamento. Essa parcela não pode virar lucro do dono, e o restante deve ser distribuído integralmente aos empregados. O limite máximo de retenção é de 20% da gorjeta para empresas do Simples Nacional e de 33% para empresas fora desse regime.

Divisão da gorjeta: quando entram os 20% ou 33%?

A [Lei nº 13.419/2017](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13419.htm) estabeleceu limites máximos de retenção para encargos sociais, previdenciários e trabalhistas decorrentes das gorjetas: até 20% para empresas do Simples Nacional e até 33% para empresas fora desse regime. São custos ligados à inclusão desses valores na remuneração, o conjunto dos pagamentos recebidos pelo empregado. As regras sobre gorjetas estão no [artigo 457 da CLT](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm#art457). Gorjeta inclui tanto a taxa de serviço cobrada na conta quanto os valores oferecidos espontaneamente pelo cliente. Os percentuais são limites máximos, não uma parcela de lucro para o restaurante. Para conferir a divisão entre os empregados, peça a convenção ou o acordo coletivo vigente, documento negociado pelo sindicato que estabelece regras para a categoria ou para a empresa. Confira se ele se aplica ao restaurante, ao período e à sua função.

Situação prevista na Lei nº 13.419/2017Limite de retenção e regra de divisão
Empresa inscrita no Simples NacionalRetenção máxima de 20% das gorjetas para os encargos previstos. Com a retenção máxima, restam 80% para distribuir integralmente à equipe.
Empresa fora do Simples Nacional, como no Lucro Real ou PresumidoRetenção máxima de 33% das gorjetas para os encargos previstos. Com a retenção máxima, restam 67% para distribuir integralmente à equipe.
Divisão do saldo entre os empregadosO critério de rateio deve ser definido em convenção ou acordo coletivo. O saldo após a retenção destinada aos encargos deve ser integralmente revertido aos trabalhadores.
Cuidado com o desconto sobre a venda inteira

Os limites de 20% ou 33% são calculados sobre a gorjeta arrecadada, não sobre o valor total das vendas. Também não são uma margem de lucro do restaurante. Se a empresa apresentar apenas um valor final, sem explicar a base e o percentual, peça o cálculo por escrito antes de considerar a conta conferida.

Garçom atendendo no restaurante (foto ilustrativa)

Quanto dos 10% deve ser distribuído aos empregados?

Imagine uma conta de R$ 200, com R$ 20 de taxa de serviço. Com retenção de 20% sobre a gorjeta, R$ 4 ficam destinados aos encargos e R$ 16 entram no valor a dividir entre os empregados. Com retenção de 33%, seriam R$ 6,60 para encargos e R$ 13,40 para a divisão. Esse dinheiro restante deve ser integralmente destinado à equipe, não necessariamente a um único garçom. Em outro exemplo hipotético, se o restaurante arrecadar R$ 1.000 de gorjetas no mês, uma retenção de 20% deixa R$ 800 para distribuir. Se a regra válida determinar divisão igual entre dez empregados, a parcela de cada um será R$ 80. A divisão igual é apenas uma hipótese para explicar a conta. O seu valor depende dos critérios realmente aplicáveis. Quando a retenção é menor que o limite máximo, o valor disponível para a equipe é maior.

Garçom e cozinha precisam receber a mesma parte?

Não existe uma porcentagem única para separar salão, bar e cozinha em todos os restaurantes. O rateio, que é a divisão do valor entre os participantes, depende das regras coletivas aplicáveis. Elas podem estabelecer quem participa e como calcular cada parcela. Por isso, não conclua que os 10% pertencem apenas a quem levou a conta à mesa, nem que todo empregado recebe exatamente o mesmo valor. Peça o critério usado para a sua função e a explicação do cálculo individual. Se a empresa falar em pontos, solicite a quantidade atribuída a você, o total de pontos da equipe e o valor de cada ponto no período. Também confira se uma alteração na sua parcela veio de mudança na arrecadação ou de mudança nos critérios. Uma explicação como 'sempre foi assim' não permite verificar nenhum desses dados.

  • Peça o nome do sindicato que representa os trabalhadores e uma cópia da convenção ou do acordo coletivo aplicado ao restaurante.
  • Confira o período de validade e quais empresas, funções e localidades estão abrangidas. Um documento de outro restaurante não comprova a regra do seu.
  • Solicite o percentual de retenção e a informação sobre o regime tributário usado para justificar esse percentual.
  • Peça o total de gorjetas arrecadadas no período, o valor retido e o saldo destinado à equipe. Esses três números precisam corresponder entre si.
  • Solicite a regra de participação de garçons, cozinha, bar e demais funções, além dos critérios usados para calcular a sua parcela.
  • Em empresas com mais de 60 funcionários, deve ser formada uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e o rateio das gorjetas. Procure seus representantes para entender os demonstrativos disponíveis. Se a comissão não existir, peça esclarecimentos à empresa e consulte o sindicato.
Dr. Jorge Lopes, advogado trabalhista

Como conferir a gorjeta no meu contracheque?

Procure uma linha identificada como 'gorjeta', 'taxa de serviço' ou descrição equivalente. O empregador deve registrar na Carteira de Trabalho e no contracheque o salário fixo e o percentual médio das gorjetas. Confira essas informações e compare o salário fixo e a parcela de gorjetas separadamente. Peça esclarecimento se algum desses registros estiver ausente. O contracheque sozinho não revela quanto o restaurante arrecadou. Ele ajuda a verificar o que foi registrado para você, mas o cálculo completo depende do demonstrativo da arrecadação e do rateio. O valor que entrou na sua conta bancária também pode reunir salário, gorjetas e outros pagamentos. Portanto, comparar esse depósito com a soma dos 10% de algumas mesas pode produzir uma diferença que ainda precisa ser explicada.

  1. Use o mesmo período em todos os documentosConfira a quais dias corresponde a gorjeta do contracheque. Pergunte a data de fechamento e a de pagamento. Não compare a arrecadação de um mês com um repasse referente a outro. Anote os períodos para repetir a conferência nos meses seguintes.
  2. Confira a retenção sobre a gorjeta arrecadadaDivida o valor retido pelo total de gorjetas do período e multiplique por 100. Por exemplo, R$ 200 retidos de R$ 1.000 de gorjetas correspondem a 20%. Confira se o resultado respeita o limite máximo de 20% para empresas do Simples Nacional ou de 33% para empresas fora desse regime. Não use o faturamento total como base dessa conta.
  3. Veja quanto ficou disponível para a equipeSubtraia a retenção destinada aos encargos do total arrecadado em gorjetas. O saldo deve ser integralmente revertido aos trabalhadores. Confira se o demonstrativo mostra esse mesmo valor como total destinado à divisão entre os empregados.
  4. Refaça o cálculo da sua participaçãoAplique ao valor disponível o critério previsto para você. Se forem usados pontos, confira seus pontos e o total considerado no mesmo período. Peça que a empresa mostre a conta, sem depender apenas de uma porcentagem informada verbalmente.
  5. Compare com o registro e o pagamentoVeja se a sua parcela aparece no contracheque e se o pagamento corresponde ao documento. Confira também o registro do salário fixo e do percentual médio das gorjetas. Se a mesma retenção destinada aos encargos parecer cobrada duas vezes, peça uma explicação detalhada e guarde a resposta.
Guarde os documentos de cada mês

Salve contracheques, comprovantes de pagamento, demonstrativos de gorjetas fornecidos pela empresa, regras de divisão e mensagens sobre mudanças de percentual. Organize tudo por mês. Se receber apenas uma explicação verbal, envie uma mensagem pedindo a confirmação dos números e dos critérios. Evite guardar dados de clientes sem necessidade.

O restaurante não explica a divisão: o que posso fazer?

Comece pedindo, por escrito, a arrecadação de gorjetas, a retenção, o critério de rateio e a memória de cálculo, que é o documento com as etapas da conta. Indique o mês e o ponto que você não conseguiu conferir. Se a resposta não resolver a dúvida, consulte o sindicato dos trabalhadores para verificar o documento coletivo e os canais de acompanhamento. Uma diferença suspeita precisa ser analisada com os documentos disponíveis. Sem o total arrecadado e a regra de divisão, não é possível afirmar apenas pelo movimento do salão quanto faltou no seu pagamento. Uma orientação individual pode ajudar a avaliar os registros, pedir esclarecimentos e discutir diferenças que tenham sido identificadas.

Para conhecer outros direitos ligados ao seu trabalho, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório. O efeito da gorjeta no acerto da demissão é tratado separadamente no artigo do blog 'Gorjeta entra na rescisão? O que a lei manda pagar'. A conferência aqui é da arrecadação, da retenção e da divisão dos 10% durante o trabalho.

Perguntas frequentes

Posso usar a regra de gorjeta de outro restaurante da mesma rede?

O documento de outro restaurante, por si só, não comprova a regra do seu trabalho. Confira quais empresas, funções e localidades ele abrange e se estava válido no período do pagamento.

Posso conferir minha parcela da gorjeta juntando contracheques de vários meses?

Você pode reunir os documentos, mas faça a conferência de cada período separadamente. Compare cada contracheque com a arrecadação, a retenção e os critérios correspondentes aos mesmos dias.

Quais informações preciso conferir se meus pontos aumentaram e a gorjeta caiu?

Confira o valor disponível para a equipe, seus pontos e o total de pontos considerado no período. O aumento dos seus pontos, sozinho, não permite concluir que sua parcela deveria ser maior. Peça a conta individual e compare esses dados com os do período anterior.

O que acontece se a empresa explica a gorjeta só por mensagem?

Guarde a mensagem e confira se ela informa o período, a arrecadação, a retenção e o critério de divisão. Se a explicação trouxer apenas o valor final, peça os números e as etapas da conta que faltam. Compare a resposta com os documentos do mesmo período.

Quer conferir a divisão da sua gorjeta?

Converse com o escritório do Dr. Jorge Lopes Bahia, OAB/RJ 159.842, sobre os documentos e as dúvidas do seu caso.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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