Entenda o limite semanal, as horas extras, a periculosidade, os feriados, o curso e o registro em outro cargo.
Os direitos do bombeiro civil incluem escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, limite de 36 horas semanais e adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base. As horas que ultrapassarem o limite semanal podem ser discutidas como extras. Quem tem formação de bombeiro e exerce essa atividade, mesmo registrado em outro cargo, também pode pedir o reconhecimento dos direitos da categoria.
A Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, regulamentou a profissão de bombeiro civil. Para verificar se a pessoa está abrangida por essas regras, devem ser considerados sua formação profissional e o trabalho realmente realizado, especialmente as funções de prevenção e combate a incêndio. O nome informado no contrato ou no crachá não deve ser analisado sozinho.
| Situação | O que pode ser conferido |
|---|---|
| Escala 12x36 | A Lei nº 11.901/2009 fixa 12 horas de trabalho por 36 de descanso, com total de 36 horas semanais. |
| Adicional de periculosidade | O adicional é de 30%, calculado sobre o salário-base. |
| Semana com mais de 36 horas | As horas que ultrapassarem o limite semanal podem ser cobradas como extras. |
| Feriado dentro do plantão | O entendimento majoritário é que o feriado trabalhado deve ser pago em dobro. |
| Registro como segurança ou vigilante | A formação e as atividades realmente exercidas podem justificar o reconhecimento dos direitos da categoria. |

O artigo 5º da Lei nº 11.901/2009 estabelece 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, com total de 36 horas semanais. A escala 12x36, sozinha, não afasta esse limite. O processo TST-RR-10886-21.2017.5.03.0031 tratou da extrapolação da jornada semanal, por isso é importante conferir as horas efetivamente trabalhadas em cada semana.
A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais.Artigo 5º da Lei nº 11.901/2009
Fotografe ou salve as escalas, os cartões de ponto e as convocações enviadas por mensagem. Compare cada semana separadamente e anote plantões extras, trocas de turno e horários em que precisou chegar antes ou sair depois.
As horas trabalhadas depois da 36ª hora da semana podem ser discutidas como horas extras do bombeiro civil. Um exemplo simples: se os registros mostrarem 40 horas efetivamente trabalhadas em determinada semana, 4 horas ficaram acima do limite semanal. A apuração deve ser feita com base no ponto, nas escalas e nos horários reais, sem depender apenas da média mensal.
O artigo 6º, inciso III, da Lei nº 11.901/2009 prevê adicional de periculosidade de 30% do salário mensal. O processo TST-Ag-AIRR-101186-07.2017.5.01.0012 tratou da incidência sobre o salário-base. Assim, em um exemplo hipotético com salário-base de R$ 2.000,00, 30% correspondem a R$ 600,00. O adicional também deve produzir efeitos nas férias, no 13º salário e no FGTS. Confira nos contracheques a base usada no cálculo e se a verba aparece em todos os meses trabalhados.

O entendimento majoritário é que o feriado trabalhado pelo bombeiro civil na escala 12x36 deve ser pago em dobro. A razão é que a lei específica da categoria não estabeleceu compensação automática para o feriado. Guarde a escala do mês, o cartão de ponto e o contracheque correspondente para conferir como esse plantão foi registrado e pago.
Não descarte cartões de ponto e contracheques depois de uma troca de empresa terceirizada ou de posto. Sem esses documentos, pode ser mais difícil demonstrar semanas acima de 36 horas, feriados trabalhados e diferenças no adicional.
O nome no crachá, sozinho, não encerra a análise. Se a pessoa tem formação de bombeiro e realiza prevenção e combate a incêndio, mas foi registrada como agente de segurança ou vigilante, pode pedir o reconhecimento da atividade realmente exercida. O enquadramento sindical, que identifica a categoria profissional aplicável, pode permitir a discussão do piso dos bombeiros, da jornada de 36 horas e das diferenças de periculosidade. Quando a formação ou a reciclagem é exigida para manter o posto, a empresa deve custear ou facilitar o curso. Se houver recusa, registre por escrito que você pediu a inscrição e permaneceu disponível para cumprir a exigência.
As horas efetivamente trabalhadas acima da 36ª hora semanal podem ser discutidas como extras. Some cada semana separadamente e guarde escalas, cartões de ponto e mensagens sobre plantões adicionais.
O entendimento majoritário é que o feriado trabalhado pelo bombeiro civil deve ser pago em dobro, pois a lei específica da categoria não prevê compensação automática. Confira a escala, o ponto e o contracheque do mês.
A formação profissional e as atividades realmente exercidas podem justificar o reconhecimento dos direitos da categoria de bombeiro civil. Guarde o certificado do curso, o crachá, o registro profissional, as escalas e as ordens de serviço.
O adicional corresponde a 30% do salário-base. Por exemplo, se o salário-base for R$ 2.000,00, o cálculo de 30% resulta em R$ 600,00, sem considerar outras verbas do contracheque.
Converse com o escritório para analisar sua escala, seus pagamentos, sua formação e as atividades que você realmente exercia.
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