O que entra no acerto, o que faz o valor subir ou descer, o prazo que a empresa tem para pagar e como conferir cada verba antes de assinar.
Na demissão sem justa causa a empresa pode encerrar o contrato sem apresentar motivo, desde que o trabalhador não esteja em período de estabilidade e que a dispensa não seja discriminatória nem abusiva. Parte do acerto é paga em dinheiro pela empresa: saldo de salário, aviso prévio, férias com um terço e 13º proporcional. Já a multa de 40% do FGTS a empresa deposita na sua conta vinculada do Fundo, junto com o saldo que você saca na Caixa, e o seguro-desemprego é requerido ao governo com as guias que a empresa entrega, quando você cumpre os requisitos da lei. O que costuma dar problema não é o direito em si, é a conta e o prazo.
Os valores do acerto são chamados de verbas rescisórias, que é o conjunto de parcelas que fecham o contrato de trabalho. Elas aparecem no termo de rescisão, o papel que a empresa entrega no desligamento. Não existe valor único para todo mundo: o total depende do seu salário, do tempo de casa (cada ano completo aumenta o aviso prévio), do dia em que o contrato terminou (que define o saldo de salário e a fração do 13º), das férias que você ainda não tirou e dos depósitos de FGTS devidos ao longo de todo o contrato, que são a base da multa de 40%. Por isso vale conferir linha por linha do termo, e não só o valor final.
Este texto faz parte da página principal sobre demissão por justa causa. Lá estão as regras gerais e os outros artigos sobre o tema.
| O que é | O que a lei garante |
|---|---|
| Saldo de salário | Os dias que você trabalhou no mês em que foi demitido |
| Aviso prévio | Mínimo de 30 dias, trabalhado ou indenizado (pago em dinheiro) |
| Aviso prévio proporcional | Mais 3 dias por ano completo de casa, até o limite de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011 |
| Férias vencidas e proporcionais | O período devido, sempre acrescido de um terço. Se o prazo para a empresa conceder as férias vencidas terminou e você não as tirou, elas podem ser pagas em dobro, além do terço (artigos 137 e 146 da CLT) |
| 13º salário proporcional | A parte do 13º referente aos meses trabalhados no ano, contando como mês inteiro a fração igual ou maior que 15 dias (artigo 1º, §2º, da Lei 4.090/1962) |
| FGTS | Saque do saldo depositado na conta vinculada do Fundo de Garantia |
| Multa do FGTS | 40% calculados sobre os depósitos devidos durante todo o contrato, atualizados monetariamente e com juros, valor que a empresa deposita na conta vinculada do FGTS (artigo 18, §1º, da Lei 8.036/1990) |
| Seguro-desemprego | As guias para requerer o benefício, se você atende aos requisitos do artigo 3º da Lei 7.998/1990, entre eles os períodos mínimos de salários recebidos, não ter renda própria suficiente para o seu sustento e o da família e não estar recebendo benefício da Previdência, salvo as exceções previstas na própria lei |
Peça à empresa o termo de rescisão e o extrato analítico do FGTS. O extrato mostra depósito por depósito, mês a mês. É com ele, junto dos contracheques, que se descobre se faltou depósito e se a multa de 40% foi calculada sobre tudo o que era devido, com correção e juros.

O artigo 477 da CLT fixa o prazo de até 10 dias depois do fim do contrato para o pagamento das verbas rescisórias. Passou o prazo sem pagamento, a própria lei prevê multa em favor do trabalhador. Desde a Lei 13.467, de 2017, chamada de Reforma Trabalhista, a rescisão não precisa mais ser homologada no sindicato, o que significa que ninguém de fora vai conferir a conta por você.
Antes de assinar, confira o termo de rescisão parcela por parcela e compare com o valor que realmente entrou na sua conta. Confira também, no extrato do FGTS, se a multa de 40% foi depositada na conta vinculada. Não assine recibo de quantia que você não recebeu e não aceite acerto "por fora", sem registro. Fique com uma via de cada documento e com o comprovante do depósito.
No aviso prévio trabalhado você continua na empresa durante o período e segue recebendo salário. No aviso prévio indenizado você para de trabalhar no dia da comunicação e a empresa paga o período em dinheiro. Nos dois casos o tempo do aviso conta para férias, 13º e FGTS: o período do aviso indenizado se soma ao tempo de contrato, o que pode acrescentar mais um mês de 13º e de férias proporcionais. Se a empresa propuser alguma condição diferente para o cumprimento do aviso, peça por escrito o que está sendo combinado.

A Reforma Trabalhista criou no artigo 484-A da CLT a chamada demissão por acordo, quando empresa e trabalhador encerram o contrato de comum acordo. Nela você recebe metade do aviso prévio indenizado, metade da multa do FGTS (20% no lugar de 40%), saca no máximo 80% do Fundo de Garantia e não tem direito ao seguro-desemprego. As demais verbas são pagas por inteiro. Se a saída foi decisão da empresa, isso não é acordo, é demissão sem justa causa, e a conta é outra.
Existe ainda a demissão por justa causa, prevista no artigo 482 da CLT, que é a saída por falta grave do trabalhador e segue regras próprias de pagamento. Se você recebeu justa causa e não concorda com o motivo, o caso precisa ser analisado com os documentos. E há situações de estabilidade provisória, ou seja, períodos em que a lei protege o emprego, como o da gestante, da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Há também a estabilidade de doze meses do artigo 118 da Lei 8.213/1991, que em regra depende de o trabalhador ter recebido auxílio-doença acidentário, o benefício pago pelo INSS quando o afastamento tem relação com o trabalho, e conta a partir da cessação desse benefício. Nem todo acidente ou doença gera essa proteção de forma automática, mas os tribunais admitem exceções, como a doença ocupacional constatada depois do desligamento.
Em junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADC 39, com decisão divulgada em 19 de junho, validando o decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho. A validade dessa retirada foi depois confirmada no julgamento da ADI 1625, concluído em agosto de 2024.Julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF): ADC 39, junho de 2023, e ADI 1625, agosto de 2024
Na prática, isso quer dizer que a empresa segue podendo dispensar sem apresentar motivo, desde que o trabalhador não esteja em período de estabilidade e que a dispensa não seja discriminatória nem abusiva. O artigo 7º da Constituição Federal fala em proteção contra despedida arbitrária, e o PLP 152/2023 foi apresentado no Senado em agosto de 2023 justamente para regulamentar essa indenização. Quem quiser acompanhar o andamento desse projeto pode consultar o portal do Senado. Enquanto isso, o caminho é cobrar o pagamento correto de tudo o que a lei já garante. Vale lembrar que quem assume o risco do negócio é o empregador, como diz o artigo 2º da CLT: queda de faturamento e reorganização da empresa não transferem prejuízo para quem trabalhou.
Não existe valor igual para todo mundo. A conta soma saldo de salário, aviso prévio (30 dias mais 3 dias por ano completo de casa, até 90), férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional e a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS devidos no contrato, corrigidos e com juros, além do saque do saldo do Fundo. No 13º e nas férias proporcionais, fração igual ou maior que 15 dias conta como mês inteiro. Comece juntando contracheques e o extrato analítico do FGTS.
O mínimo é de 30 dias. A Lei 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o teto de 90 dias. O aviso pode ser trabalhado ou pago em dinheiro, e em ambos os casos o período conta para férias, 13º e FGTS, somando-se ao tempo de contrato.
O artigo 477 da CLT prevê até 10 dias contados do fim do contrato. Se a empresa não pagar nesse prazo, a lei prevê multa em favor do trabalhador. Guarde o comprovante do depósito e a data da comunicação da demissão.
Na demissão sem justa causa, sim. Você saca o saldo depositado e a multa de 40% é depositada pela empresa na sua conta vinculada do FGTS, calculada sobre os depósitos devidos em todo o contrato, atualizados e com juros, como prevê o artigo 18, §1º, da Lei 8.036/1990. Confira no extrato analítico se todos os meses foram depositados.
Pelo artigo 484-A da CLT, você recebe metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS (20%), saca até 80% do Fundo e não tem direito ao seguro-desemprego. As outras verbas são pagas integralmente. Vale comparar antes de assinar.
Nesses casos pode existir estabilidade provisória, que é a proteção temporária do emprego. A da gestante vale da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A do artigo 118 da Lei 8.213/1991 é de doze meses e, em regra, depende de o trabalhador ter recebido auxílio-doença acidentário, contando da cessação do benefício, com exceções admitidas pelos tribunais. Se a demissão ocorreu nesse período, o caso precisa ser analisado.
Traga o termo de rescisão e o extrato do FGTS e vamos conversar sobre o seu caso.
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